Numero do processo: 10925.906504/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA
A resistência injustificada da autoridade tributária em processos de ressarcimento caracteriza-se pelo decurso de prazo superior a 360 dias, contado da data de formalização do pedido. Aplicação da Lei nº 11.457/2007.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO. CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
As despesas de aquisição de itens que atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção compõem os créditos admissíveis pela aquisição de insumos, assim como os itens, partes e peças, e despesas necessárias à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens ou serviços, desde que atendam ao critério de item de consumo e não devam ser depreciados por força da normativa contábil e fiscal correspondente.
CONCEITO DE INSUMO. MANUTENÇÃO PREDIAL. INAPLICABILIDADE.
Os gastos e despesas necessários à manutenção predial de instalações do contribuinte não podem ser classificados como insumos, mesmo que na instalação em questão ocorra a produção de bens ou serviços para a venda.
CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS.
Os gastos e despesas com serviços somente podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS caso atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção.
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. EMBALAGENS.
As embalagens necessárias apenas ao transporte de produtos acabados não dão direito ao crédito no regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, por serem custos após o término do processo produtivo, por outro lado, o conceito de embalagem como parte do processo produtivo e sua caracterização como insumo deverá ser avaliado casuisticamente conforme o ponto de vista do estabelecimento produtor e a forma de apresentação do produto final, conforme seja destinado ao atacado ou ao varejo. Neste caso deve-se considerar a embalagem como insumos mesmo que não seja destinada ao consumidor final.
INSUMOS UTILIZADOS EM BENS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE.
Apenas os créditos relacionados às operações que atendam aos requisitos do art. 55, da Lei nº 12.350/2010, devem ser estornados, e assim deve-se aplicar o disposto no § 1º, do art. 3º, da IN RFB nº 1.157/2011.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS.
Há direito ao crédito para a apuração não cumulativa de PIS/COFINS, referente às despesas de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições do PIS/COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 188.
FRETES DE RETORNO DE ARMAZENAGEM. ATIVIDADE DE COOPERATIVA AGRÍCOLA.
A atividade de cooperativa agrícola envolve o recebimento de diversos bens de cooperados, e outros, que podem ser armazenados para posterior processamento, mesmo quando esta armazenagem dá-se em estabelecimentos de terceiros, como é o caso de silos de estocagem de grãos, de forma que consideram-se os gastos de fretes como essenciais ao processo produtivo do contribuinte.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESPESAS E CUSTOS COMUNS A OPERAÇÕES SUJEITAS OU NÃO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
É livre a determinação do critério de rateio dentro do regime não cumulativo para apropriar créditos comuns a operações que resultem em possibilidade de ressarcimento e nas que não o permitam, desde que atendam aos princípios de razoabilidade contábil. Não se confunde com as hipóteses de alocação de créditos entre o regime não cumulativo e cumulativo, estes previstos em lei.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3102-003.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade ou de inconstitucionalidade de norma tributária, e na parte conhecida, dar parcial provimento para: a) aplicar o estorno do crédito previsto no art. 55, da Lei nº 12.350/2010, apenas sobre os que cumprirem os requisitos deste artigo; b) refazer o rateio proporcional considerando as receitas excluídas por força do art. 15, da MP nº 2.158/2001; c) afastar a glosa de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos relacionados à produção; d)afastar a glosa de embalagens de transporte; e) afastar a glosa de GLP utilizado como combustível em máquinas e equipamentos; f) afastar a glosa de fretes na aquisição de produtos que não sejam submetidos à tributação das contribuições do PIS/COFINS; g) afastar a glosa de fretes de remessa e retorno de armazenagem; h)Prover a correção monetária do crédito pretendido para ressarcimento, a data de início da correção provida deve ser do primeiro dia após decorrido o prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, do artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, até o dia da efetiva disponibilização do crédito; h) despesas com coleta e tratamento de resíduos industriais; e i) serviço de transporte de remessa para conserto ou reparo de peças no processo produtivo; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) frete de mercadorias para revenda; e b) insumos de serviços de recargas de extintores na unidade produtiva. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.520, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.900008/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10936.721449/2012-50
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3004-000.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem intime o Recorrente a juntar ao presente processo as cópias dos Processos Judiciais n° 1030020-95.2015.8.26.0562 e 0015191-19.2021.8.26.0562.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11080.729613/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CARF.
Conforme decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), prolatada sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a multa exigida por compensação não homologada, decisão essa que, por força regimental, deve ser reproduzida pelos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-013.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.257, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10280.723612/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo legal de 30 dias estabelecido pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E OPERACIONAL. CENTRALIZAÇÃO INFORMAL DE RECURSOS. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
A demonstração de atuação integrada entre diversas pessoas jurídicas, com centralização financeira em empresa do grupo, pagamentos cruzados, assunção de obrigações de terceiros, utilização indistinta de ativos e circulação de recursos sem observância das autonomias patrimoniais formais, caracteriza grupo econômico de fato e evidencia abuso da personalidade jurídica para fins de evasão fiscal.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO COM BASE EM RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA. POSSIBILIDADE.
É legítima a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro arbitrado quando o contribuinte deixa de apresentar escrituração contábil regular e os livros obrigatórios capazes de demonstrar a origem, natureza e efetiva segregação das operações realizadas. Comprovada a incompatibilidade entre as aquisições registradas, a movimentação bancária identificada e as receitas declaradas, bem como a inexistência de documentação idônea apta a demonstrar a efetiva receita operacional do grupo, mostra-se cabível a adoção da metodologia de arbitramento prevista no art. 51, inciso V, da Lei nº 8.981/1995.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INCIDÊNCIA.Incide o imposto de renda na fonte à alíquota de 35% sobre pagamentos cuja causa não foi comprovada ou cujo beneficiário final não foi identificado, especialmente quando evidenciada circulação marginal de recursos entre empresas do mesmo núcleo econômico.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS DE GESTÃO OU INFRAÇÃO À LEI.
A responsabilização pessoal exige demonstração de participação efetiva na administração da pessoa jurídica e prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Afasta-se a responsabilização de sócios sem comprovação de atuação gerencial nos fatos apurados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.Aplica-se retroativamente a redução da penalidade introduzida pela Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, para redução da multa qualificada ao percentual de 100%.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.Não se conhece de recurso voluntário protocolado após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário interposto por REBELO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em razão de sua intempestividade, e conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos demais recorrentes e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para manter o lançamento, porém reduzindo a multa de ofício ao percentual de 100%, em razão da aplicação retroativa da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Quanto às responsabilizações pessoais, negar provimento aos recursos de LUIZ FURTADO REBELO FILHO, MARIA CLEIDE ALVES VIEIRA e CLÁUDIO AFONSO REBELO RODRIGUES, mantendo-se suas inclusões no polo passivo, e dar provimento aos recursos de NAIARA DE JESUS ALVES REBELO e THAYSSA DE JESUS ALVES REBELO, para afastar suas responsabilizações pessoais, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10140.904582/2021-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018
CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 235.
As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no REsp 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS SUJEITOS A CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO. PIS-PASEP/COFINS. REANÁLISE DA FISCALIZAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário quando a matéria impugnada deixou de integrar a exigência fiscal em razão de revisão promovida pela autoridade lançadora, configurando perda do objeto e ausência de sucumbência.
Numero da decisão: 3301-014.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.965, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904578/2021-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16045.000654/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAR ÀS CONTRIBUIÇÓES DOS SEGURADOS DESCUMPRIMENTO. MULTA.
Constitui infração, punível com multa pecuniária, deixar a empresa -de arrecadar as contribuições .dos segurados a seu serviço. descontando-as da respectiva remuneração
ÕNUS PROBANTE. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO APRESENTADO. COMPROVAÇÃO.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da exigência fiscal, pois no caso específico de se sustentar uma pretensão contrária ao que está evidenciado nos autos, o ônus de provar é do contribuinte. Sendo suficientes as provas trazidas no contencioso para comprovar a essência daquilo que é afirmado pela defesa, exclui-se a exigência, caso contrário, mantêm-se o lançamento.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. TRABALHADORES EM GERAL. LEI Nº 10.101/2000. ACORDO COLETIVO FIRMADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO NO ANO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Comprovado que o acordo coletivo de trabalho, ainda que firmado em exercício anterior, estabeleceu de forma prévia e objetiva as regras, metas, critérios de apuração e a data de pagamento da participação nos lucros e resultados no exercício subsequente, resta atendido o disposto na Lei nº 10.101/2000. Inexistindo vedação legal à pactuação antecipada com pagamento posterior ao período de apuração, os valores pagos a título de PLR aos trabalhadores em geral não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Lançamento afastado.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PAGAMENTOS DIFERENCIADOS. DIRETORES, GERENTES, COORDENADORES E EQUIPARADOS (EMPREGADOS). AUSÊNCIA DE TERMO DE ACORDO OU REGULAMENTO ESPECÍFICO. ÔNUS DA PROVA. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A adoção de critérios diferenciados de pagamento de participação nos lucros e resultados para grupos específicos de empregados não é vedada pelo ordenamento jurídico, desde que observados os requisitos da Lei nº 10.101/2000. Ausente a apresentação de termo de acordo coletivo ou regulamento específico, previamente pactuado, que estabeleça regras claras, objetivas e mecanismos de apuração aplicáveis a diretores, gerentes, coordenadores e equiparados, não há como reconhecer a natureza de PLR das verbas pagas.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCEDIDA A UM GRUPO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001.
Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-MORADIA. PAGAMENTO AO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DIRETO DE HABITAÇÃO PELO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Integram o salário-de-contribuição os valores pagos ao empregado a título de auxílio-moradia quando não caracterizado o fornecimento direto de habitação pelo empregador, inexistindo previsão legal que autorize a exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. SÚMULA CARF N. 196.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação da Lei 11.941, de 2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, limitando a multa ao patamar de 20%.
Numero da decisão: 2301-012.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i)cancelar o crédito tributário lançado referente ao estagiário Rodrigo Maciel de Oliveira; ii)exonerar o crédito tributário lançado relativo à competência posterior ao término do estágio em face de a) Fabrício Wallace Silva Neves; b) Felipe Alex Lucas Miguel dos Santos; c) Gisele Beckmann de Almeida; d) Joyce Alves Coelho; e) Juliana Torezan Martins; f) Kleber Fernando Terreri dos Santos; g) Luciano Aurelio Rodrigues; h) Matheus Fernandes de Oliveira; i) Polyana Alves Lima Bastos; j) Rafael Zanin de Oliveira; k) Reynaldo Dobrovolsky M. de Vasconcelos; l) Ricardo A. de Lacerda Ramos; m) Robson Ornellas Ramos; n) Tiago Henrique de O. Silva; e o) Wellington Henrique Fernandes Rodrigues; iii) excluir da base de cálculo os valores pagos a título de PLR no ano de 2007 para os empregados gerais; iv) excluir do lançamento tributário o levantamento referente à previdência privada; e v) determinar o recálculo da multa de ofício, observando-se a Súmula 196 do CARF.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 15504.720906/2019-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/01/2019
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11080.729930/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CARF.
Conforme decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), prolatada sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a multa exigida por compensação não homologada, decisão essa que, por força regimental, deve ser reproduzida pelos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-013.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.257, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13433.000127/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - A omissão de receita tributada na pessoa jurídica enseja autoreflexo, exigindo-se o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto nº 1.940/82 sobre a receita omitida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10680.906445/2014-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DCTF. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUMULA CARF 164.
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 1002-004.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
