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10382959 #
Numero do processo: 10166.006983/2009-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. (Súmula Carf nº 42.) JUROS INCIDENTES SOBRE VALORES ISENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. São isentos do Imposto de Renda os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
Numero da decisão: 2002-008.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$ 13.579,41, bem como a exclusão do respectivo IRRF de R$ 509,23. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10379414 #
Numero do processo: 18186.724117/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 07/01/2008 DEPÓSITO JUDICIAL CONVERTIDO EM RENDA DA UNIÃO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE SE O PODER JUDICIÁRIO NÃO TIVER HOMOLOGADO O VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE. É necessário que o Despacho Decisório verifique se o valor depositado judicialmente foi homologado pelo Poder Judiciário para afirmar que é incabível a restituição administrativa dos valores convertidos em renda da União. Se não ocorrer referida análise o Despacho Decisório União não significa automaticamente que o Poder Judiciário homologou o lançamento tributário realizado pelo próprio contribuinte. Isso precisa ser examinado pelo órgão de origem antes de negar o direito a restituição
Numero da decisão: 1402-006.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar e dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade do Despacho Decisório, determinando-se nova análise do Pedido de Restituição pela unidade de origem de maneira a ser examinado se o Poder Judiciário fixou o valor devido com relações às estimativas recolhidas por meio de Depósito Judicial e uma vez não tendo sido fixado montante em referido processo judicial, seja apurada a existência ou não de créditos em face de suposto pagamento a maior via depósito judicial convertido em renda da União. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10380578 #
Numero do processo: 11080.732408/2018-55
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1004-000.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7736609 #
Numero do processo: 10950.005997/2002-89
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva das mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção dos produtos destinados à exportação apenas se tornou possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. INSUMOS NÃO UTILIZADOS E ESTOCADOS. Só é possível a percepção do crédito presumido do IPI quanto aos insumos utilizados no processo de produção, haja vista que a finalidade da norma é desonerar a exportação das contribuições do PIS e da COFINS, de modo que o insumo não utilizado ainda não onerou as mercadorias exportadas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplicável a Taxa Selic, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, em razão da pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça explicitada em recurso representativo da controvérsia REsp.nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009, que decidiu ser aplicável ao ressarcimento o enunciado n. 411, da Súmula do STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.590
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido de IPI referente às aquisições de pessoas físicas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4617272 #
Numero do processo: 10680.005817/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial no tocante à COFINS é de dez anos, em obediência ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, consoante reiteradamente decidido no âmbito deste Conselho. COFINS. BASE DE CALCULO. INCLUSÕES INDEVIDAS. A indicação genérica de receitas que não integrariam a base de cálculo não pode ser acolhida, mormente -' quando não se vislumbram tais inclusões nos demonstrativ6S elaborados pelo fisco. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 204-00.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4616547 #
Numero do processo: 10283.001484/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRÊMIO DO IPI. PRESCRIÇÃO. Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de créditos prêmio do IPI prescreve em cinco anos contados da data da efetiva exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. 0 Conselheiro Flávio de SA Munhoz declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10383000 #
Numero do processo: 10283.722739/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AFASTAMENTO. A presunção legal de omissão de receitas a partir da constatação da existência de depósitos bancários de origem não comprovada é afastada apenas quando o contribuinte comprova a origem dos recursos ingressados por meio dos depósitos bancários apontados. Para tanto, o contribuinte deve demonstrar que as receitas associadas aos depósitos bancários apontados foram devidamente apropriadas na escrita contábil do contribuinte e foram oferecidas à tributação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2005 MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício exigida no percentual de 75% possui fundamento legal em norma válida e não pode ser afastada em razão de alegação de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. PROVA. SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. A movimentação financeira do contribuinte obtida nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 é prova lícita na realização de lançamento tributário. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Issa Halah. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva foi convocada para garantir a paridade no Colegiado, mas não participou desse julgamento em razão da ausência justificada do Conselheiro Lucas Issa Halah.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4740028 #
Numero do processo: 11020.002830/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.679
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4739371 #
Numero do processo: 10923.000235/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 SALDO CREDOR DO IPI. APROVEITAMENTO PARA DEDUÇÃO DO IPI DEVIDO. RESSARCIMENTO. Créditos acumulados na escrita fiscal em 31 de dezembro de 1998, na forma indicada no artigo 5º, caput, da IN SRF 33, de 1999, poderão ser aproveitados, exclusivamente, para dedução do IPI devido. Não há se falar em aproveitamento para dedução do IPI devido se tais créditos são estranhos à escrita fiscal do estabelecimento. O direito ao ressarcimento do IPI mediante compensação de débitos tributários próprios, previsto no artigo 11 da Lei 9.779, de 1999, vinculado aos insumos recebidos a partir de 1999, somente pode ser exercido quando esgotados os créditos acumulados em 31 de dezembro de 1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10383837 #
Numero do processo: 10580.729662/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS DE MORA. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808. APLICÁVEL. O IRPF não incide sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. FONTE PAGADORA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. PREENCHIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDENTE. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 73. APLICÁVEL. Afasta-se a multa de ofício decorrente de infração apurada, quando o contribuinte é induzido a classificar rendimento tributável como se isento fosse, a partir de informações prestadas equivocadamente pela fonte pagadora. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Será efetuado o lançamento de ofício quando o contribuinte omitir rendimentos tributáveis em sua Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2402-012.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar o crédito atinente à multa de ofício e aos juros de mora. Vencido o conselheiro Gregório Rechmann Júnior, que deu-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.591, de 8 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10580.729664/2011-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ