Sistemas: Acordãos
Busca:
11335594 #
Numero do processo: 12448.723234/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. RESIDÊNCIA FISCAL. ATLETA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DIREITO DE IMAGEM EXPLORADO POR PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO. RESIDÊNCIA FISCAL NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA. CONTRATO DE TRABALHO NO EXTERIOR. ARTIGOS 2º, 3º E 11 DA IN RFB 208/2002 (VIGENTE À ÉPOCA). ARTS. 16, 18 E 19 DA LEI Nº 9.250/1995. ART. 682 DO RIR/1999. Comprovada, por meio de documentação idônea, a saída definitiva do país e o estabelecimento de residência fiscal no exterior, contrato de trabalho formal com clube estrangeiro, extratos bancários estrangeiros, comprovantes de domicílio e ausência de animus de retorno. Deve ser reconhecida a condição de não-residente. A posterior apresentação de declaração de ajuste anual extemporânea não tem o condão de reverter a condição jurídica devidamente aperfeiçoada com a declaração de saída definitiva. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. NÃO-RESIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ART. 682 DO RIR/1999. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.Reconhecida a não-residência, não se submetem à tributação pelo IRPF brasileiro os salários, prêmios e valores decorrentes de contratos civis de direito de imagem firmados com fontes estrangeiras, inexistindo nexo territorial que configure hipótese de incidência. CARNÊ-LEÃO. OBRIGAÇÃO PRÓPRIA DE RESIDENTES. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO NÃO-RESIDENTE.A multa isolada por ausência de recolhimento de carnê-leão somente pode incidir sobre contribuintes residentes no Brasil. Afastada a residência fiscal, afasta-se igualmente a penalidade. IMPOSSIBILIDADE DE REQUALIFICAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM. PALMEIRAS. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE SALÁRIO E IMAGEM. SIMULAÇÃO. Não Caracterizada, a ei nº 13.155/2015 é posterior aos fatos geradores da autuação. FLAMENGO E ADIDAS. DIREITO DE IMAGEM REGULARMENTE CONTRATADO. COMPATIBILIDADE COM A PROJEÇÃO MIDIÁTICA DO ATLETA. ART. 129 DA LEI 11.196/2005. AUSÊNCIA DE PROVA DE SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Demonstrado que os contratos possuíam objeto autêntico, valores proporcionais ao impacto midiático do atleta e cláusulas de bônus por ativações promocionais adicionais, afasta-se a requalificação. A atuação empresarial para exploração da imagem é juridicamente admitida e não se confunde com remuneração trabalhista neste caso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONFISSÃO NA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. Tendo o contribuinte reconhecido expressamente a omissão, impõe-se a manutenção integral da exigência. RENDIMENTOS DE FONTE NACIONAL. TRIBUTAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA INCONTROVERSA. Rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil são tributáveis pelo IRPF ainda que o beneficiário resida no exterior. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PREJUDICADA. CRÉDITO DE TERCEIRO. ART. 75, I, DA IN RFB Nº 1.717/2017. Prejudicada a matéria. MULTA DE OFÍCIO. Prejudicada.
Numero da decisão: 2102-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as infrações: (i) omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior; (ii) omissão de rendimentos recebidos da Sociedade Esportiva Palmeiras, do Clube de Regatas do Flamengo e da Adidas do Brasil Ltda., e (iii) multa isolada pela falta de recolhimento do imposto devido a título de carnê-leão. Votaram pelas conclusões os conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11327680 #
Numero do processo: 16327.000300/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 29/03/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. Se a fundamentação que motivou o indeferimento da manifestação de inconformidade pela decisão de primeira instância for superada em julgamento do recurso voluntário o processo deverá retornar ao Órgão julgador para julgamento unicamente das demais matérias que não foram apreciadas.
Numero da decisão: 1402-007.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial, retornando os autos ao Órgão julgador de primeira instância para que aprecie unicamente a matéria sobre quem suportou o ônus financeiro do recolhimento, constante na manifestação de inconformidade e não apreciada por ocasião do primeiro julgamento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11326326 #
Numero do processo: 10650.901278/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. É a DCTF quem possui esta função. Sua natureza de confissão de dívida está alicerçada no § 1º do artigo 5º do Decreto­Lei nº 2.124/84.
Numero da decisão: 1401-007.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Redator ad-hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11333706 #
Numero do processo: 10855.723960/2015-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Súmula CARF nº 165).
Numero da decisão: 2402-013.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da exação e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11333461 #
Numero do processo: 13074.722743/2020-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11335453 #
Numero do processo: 16707.002643/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA PERANTE A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Inexiste coisa julgada perante a fiscalização tributária a decisão da Justiça do Trabalho em que foram partes da reclamação trabalhista o contribuinte e sua antiga empregadora. Inteligência do art. 506 do CPC/2015. ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS NÃO DISCRIMINADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IRPF.A ausência de discriminação individualizada das parcelas constantes em acordo trabalhista homologado judicialmente impede a identificação de verbas indenizatórias e remuneratórias. Não demonstrada a natureza indenizatória de parcelas específicas, prevalece a presunção de que os valores recebidos em razão do trabalho constituem acréscimo patrimonial tributável, nos termos do art. 43 do CTN e legislação de regência. DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.A sentença homologatória proferida pela Justiça do Trabalho não vincula a autoridade fiscal quanto à qualificação tributária das verbas, inexistindo nulidade do lançamento por suposta afronta à coisa julgada ou autoridade judiciária. RESPONSABILIDADE PELO TRIBUTO. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO.O fato de a fonte pagadora ter informado equivocadamente a natureza das verbas não elide a legitimidade do contribuinte para figurar no polo passivo do lançamento, nem afasta a incidência do imposto sobre o rendimento por ele auferido. FGTS. VERBA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A parcela correspondente ao FGTS, individualizada nos autos, possui natureza indenizatória definida em lei, não integrando o conceito de renda ou provento tributável, razão pela qual deve ser excluída da base de cálculo do IRPF. TABELA DE CÁLCULO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TEMA 368/STF. O Imposto de Renda incidente sobre rendimentos acumulados deve ser calculado aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes em cada mês de competência, observando-se o regime de competência, conforme fixado pelo STF no Tema 368 de repercussão geral. No entanto, ausente demonstração específica dos períodos e respectivos valores, a tabela progressiva segregada por cada mês se demonstra inaplicável. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. JUROS DE MORA. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. Consoante o decidido no Tema nº 808/STF e Tema nº 878/STJ, faz-se devida, no presente concreto, a não inclusão dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2102-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i)excluir os valores a título de juros de mora e FGTS; e (ii) afastar a multa de ofício (Súmula CARF nº 73). Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

6656801 #
Numero do processo: 10680.021813/99-16
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É de se acolher os embargos de declaração opostos, determinando-se que a Câmara a quo se pronuncie sobre questões de mérito que não foram objeto do apelo especial interposto ao Colegiado Superior, provido, sob pena de supressão de instância. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a obscuridade e suprir a omissão apontadas no Acórdão n.° CSRF/02-01.875, de 11 de abril de 2005, para rerratificar a decisão, no sentido de dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11325873 #
Numero do processo: 10970.720126/2017-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2016 a 31/12/2016 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social somente a partir da publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485 (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Estando materializada a condição prevista no Tema 985, deve ser anulado o lançamento realizado para prevenir decadência. AUXÍLIO-DOENÇA. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE STJ E ORIENTAÇÃO DA PGFN. Não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial (REsp 1.230.957/RS, julgado na sistemática de recursos repetitivos do STJ, e orientação da PGFN através do Parecer SEI nº 1446/2021/ME). Cancelamento do lançamento efetuado para prevenir decadência cabível.
Numero da decisão: 2402-013.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

6656803 #
Numero do processo: 10680.021813/99-16
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO EM COMPENSAÇÃO AO PIS E À COFINS - PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT - Nos termos da Lei n° 9.363/96, não tem direito ao crédito presumido o exportador de produtos não tributados pelo IPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Claudia Horta Queiroz.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4689206 #
Numero do processo: 10945.002602/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORA DE SERVIÇOS - MULTA - TRD. 1) - O Eg. S.T.F. pacificou a aplicação da alíquota de 2% para o segmento econômico de serviços. 2) - Segundo o inciso I, art. 44, da Lei nº. 9.430/96 a multa é de 75%. 3) - A IN nº. 32, de 09 de abril de 1997, concede a subtração da TRD como juros de mora, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho .
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA