Sistemas: Acordãos
Busca:
7403322 #
Numero do processo: 10680.014184/2008-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADE. INCLUSÃO RETROATIVA. PRAZO. O estabelecimentos em início de atividade tem 10 (dez) dias contados do último deferimento de inscrição para efetuara opção pelo Simples Nacional (inciso I, § 3º do art 7º da Resolução CGSN nº 4/2007).
Numero da decisão: 1003-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7360157 #
Numero do processo: 10880.660360/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7385577 #
Numero do processo: 11624.720072/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008, 2009, 2010 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL TEMPESTIVO. RESTABELECIMENTO DA GLOSA Cabível o acolhimento de Área Preservação Permanente cujo ADA foi protocolado antes do início da ação fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. No caso, a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador, o que impõe o afastamento da glosa. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. Para que as Áreas de Interesse Ecológico para a proteção dos ecossistemas sejam isentas do ITR, é necessário, além da apresentação - tempestiva - do ADA ao IBAMA, com referidas informações, bem como, quando intimado, de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART registrada no Crea, que sejam assim declaradas por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, e que estejam sujeitas a restrições de uso superiores àquelas previstas para as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. O fato de o imóvel rural encontrar-se inserido em zoneamento ecológico, por si só, não gera direito à isenção ora tratada. ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
Numero da decisão: 2402-006.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator) e Denny Medeiros da Silveira que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7400156 #
Numero do processo: 19515.005356/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 30/04/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR DA MÃO DE OBRA CONTIDA EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. É cabível a restituição, ao prestador dos serviços, do valor excedente da retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, desde que observados todos os requisitos e procedimentos impostos pela legislação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. A restituição somente é cabível quando houver comprovação de pagamento ou recolhimento a maior de contribuições previdenciárias, nos termos do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2202-004.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7384188 #
Numero do processo: 10580.722328/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 10/02/2010 CFL 38. MULTA POR INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração deixar a empresa de exibir documentos e livros relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, quando devidamente solicitados pela fiscalização. AGRAVAMENTO DA MULTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. A reincidência específica na infração impõe o agravamento da multa básica em três vezes. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7402441 #
Numero do processo: 10325.001232/2009-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. O agravamento da multa de ofício, em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos acerca da comprovação da origem dos depósitos, não se aplica aos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação regente da matéria.
Numero da decisão: 9202-006.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10215.720255/2008-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7393814 #
Numero do processo: 12457.727524/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2011 a 11/09/2013 TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal. A tradução prévia, por tradutor juramentado, de documento comprobatório da infração tributária produzido em idioma estrangeiro não é condição indispensável ao lançamento. A necessidade de tradução para o vernáculo e de registro oficial de documentos estrangeiros usuais no comércio exterior fica a critério da autoridade aduaneira e julgadora, no âmbito do processo administrativo em matéria aduaneira. PROVA INDICIARIA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a aceitação pela jurisprudência administrativa da utilização da prova indiciária na demonstração do fato jurídico tributário, desde que derivada da reunião de elementos indiciários coerentes, harmoniosos e convergentes. A robustez de indícios coerentes, harmoniosos e convergentes, demonstram a existência do fato, em virtude do encadeamento lógico entre tais indícios e a presunção de existência do fato jurídico, não cabendo a alegação de que ocorreu inversão do ônus da prova. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA E SEUS EFEITOS. A ausência de impugnação por parte de sujeito passivo solidário acarreta, contra o revel, a preclusão do direito de praticar o ato impugnatório, prosseguindo, o litígio administrativo, em relação aos que impugnaram o lançamento. No entanto, havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva apresentada por um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. CONDIÇÕES DE PLENA CONCORRÊNCIA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que os valores declarados nas declarações de importação se aproximavam a valores de mercadorias oferecidas à venda em condições de plena concorrência e através de operações comerciais normais, há de prevalecer a alegação do fisco de documentação fraudulenta. Os leilões de mercadorias no exterior precisam ser provados com documentação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. FRAUDE. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA AFASTADO. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, nos termos do art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, sendo afastados os métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira em conformidade com IN SRF 318/2003 e as Opiniões Consultivas 10.1 e 19.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira. REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. O desembaraço aduaneiro, por si só, não configura homologação do lançamento, tanto pela falta de previsão legal, como pela incompatibilidade prática da conferência aduaneira para tal finalidade. A autuação referente a declarações de importação já desembaraçadas não caracteriza mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro, com a liberação e entrega das mercadorias ao contribuinte não faz presunção de legitimidade ou de serem as informações prestadas totalmente verdadeiras. Apenas a revisão tem o caráter de homologação expressa do procedimento realizado pelo importador. DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DA DESCRIÇÃO INEXATA E/OU INCOMPLETA. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. O importador que descrever de forma inexata ou incompleta as mercadorias importadas no campo próprio da DI, incorre na multa de 1% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 69, parágrafos 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003 c/c o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7382679 #
Numero do processo: 12897.000829/2009-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 19647.007683/2007-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7396700 #
Numero do processo: 13864.720101/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/06/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA . DESCABIMENTO. A sistemática de tributação não-cumulativa do PIS e da COFINS, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE PER/DCOMP CORRESPONDENTE AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da não-cumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. CRÉDITOS PRESUMIDOS. SICOBE. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO. RELAÇÃO TEMPORAL ENTRE PAGAMENTOS E DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. O aproveitamento, como dedução das contribuições devidas, dos créditos presumidos decorrentes dos gastos de implantação e manutenção de equipamentos no âmbito do SICOBE, deve observar a relação temporal entre os custos efetivamente pagos e a dedução dos créditos das contribuições devidas, no período, inclusive quanto aos ressarcimentos devidos à Casa da Moeda do Brasil. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/2009 a 31/12/2009 PIS/Pasep . AUTUAÇÃO. IDENTIDADE MATÉRIAS Adotam-se ao PIS/Pasep, as mesmas ementas referenciadas à Contribuição da COFINS, pela igualdade de matérias.
Numero da decisão: 3302-005.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad, que davam provimento parcial para admitir os créditos presumidos de que trata o artigo 58-R da Lei nº 10.833/2003, reconhecidos pela fiscalização no Anexo V do relatório fiscal. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida não participou da votação, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar na reunião de abril de 2018. O Conselheiro Vinícius Guimarães não participou da votação quanto à negativa de provimento de frete sobre produtos acabados, fretes sem conhecimento de transporte, frete sobre créditos extemporâneos e créditos presumidos de que trata o artigo 58-R da Lei nº 10.833/2003, em razão do voto definitivamente proferido pelo Conselheiro José Fernandes do Nascimento na reunião de abril de 2018. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède como redator ad hoc para formalização do voto. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, Vinícius Guimarães, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7409262 #
Numero do processo: 10730.902600/2009-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2005 PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. PIS. COFINS. CONTRATO DE PREÇO PREDETERMINADO. APLICAÇÃO DO IGPM. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição indispensável para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. A utilização do IGPM não descaracteriza o contrato como de preço predeterminado somente se ficar comprovado que a utilização do índice resultou em correção menor ou igual ao custo de produção ou à variação ponderada dos custos dos insumos utilizados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES