Numero do processo: 10283.005926/2003-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade. Tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagens isentos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
assinado digitalmente
Joel Miyasaki Redator ad hoc para o voto vencido
assinado digitalmente
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10860.720303/2010-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício:2005
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Não incide o imposto sobre imóvel localizado em área de interesse ecológico e declarada como tanto pelo órgão competente federal. No caso dos autos não houve comprovação expressa da situação do imóvel, nos termos da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES
Numero do processo: 15504.720017/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
CSLL COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA.
As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão, respectivamente, de 8% e 12% nas atividades de construção civil por empreitada na modalidade total, se, e somente se, o contrato para a realização da obra previr que a totalidade dos materiais a serem empregados e incorporados a ela sejam fornecidos pelo empreiteiro contratado. Caso o contrato não preveja o fornecimento de materiais pelo empreiteiro, ou preveja o fornecimento parcial, as bases de cálculo das duas exações, na sistemática do lucro presumido, corresponderão a 32% da receita bruta auferida com o contrato.
O simples fornecimento de concreto usinado não configura contrato de empreitada.
Numero da decisão: 1201-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rafael Correia Fuso, que dava parcial provimento.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (suplente) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13924.000071/2005-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 12 DA LEI N. 7.713/88. POSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte têm natureza de despesa necessária à aquisição dos rendimentos. Não há possibilidade de separar o trabalho do advogado entre o esforço para aferimento de rendimentos tributáveis ou não tributáveis na mesma ação judicial. Assim, os honorários devem ser considerados dedutíveis até o limite do valor dos rendimentos tributáveis recebidos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9202-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencido.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
EDITADO EM: 07/07/2015
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10469.721463/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ARBITRAMENTO. Formalizada a exclusão do SIMPLES, o resultado da pessoa jurídica deve ser apurado como a de qualquer outra, sendo cabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo não apresenta os elementos que permitam a obtenção do lucro real ou presumido, ainda que devidamente intimado a fazê-lo.
Numero da decisão: 1102-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, necessita da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A multa de ofício será qualificada, no percentual de 150%, sempre que houver o intuito de fraude, devidamente caracterizado em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual.
Numero da decisão: 1402-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em votação final, admitir os embargos de declaração, com efeitos infringentes para retificar o Acórdão 1402-001.212 e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência das multas isoladas e excluir a responsabilidade dos coobrigados. Vencidos sucessivamente: i) os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva que rejeitaram os embargos de declaração; ii) o Conselheiro Carlos Pelá que votou por dar provimento integralmente ao recurso voluntário; iii)o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou por negar provimento integralmente ao recurso voluntário iv) os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que davam provimento em maior extensão para reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75%; e: v) os Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram pela manutenção da multa isolada. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor quanto ao mérito da exigência.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 15868.001104/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2007
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DI R HIT() DE
DEFESA.
Não há nulidade do lançamento quando não ocorra prejuízo a defesa.
constatado pela correta compreensão da acusação fiscal pelo autuado e,
ainda, quando verificado que do próprio auto de infração. em especial da
descrição dos fatos e do enquadramento legal, constam todos os elementos
que subsidiaram o lançamento, permitindo a plena defesa do contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COM DO
SERVIDOR.
Após a revogação do inciso II do § 5° do art. 2° do Decreto 3.724. de 2001,
pelo Decreto 6.104, de 2007, o nome do auditor fiscal que lavrar o auto dc
infração não está mais vinculado àquele que constar no M1'1', pois consoante
disciplina o caput do art. 2°, a exigência é que o M1'1' seja executado por
Auditores-Fiscais da Receita Federal.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Não se conhece das alegações que versam sobre a inexigibilidade do crédito
tributário discutido em Mandado de Segurança. Assim, as matérias atinentes
ao crédito prêmio de IPI não são conhecidas, tendo cm vista que a matéria
levada à cabo ao Poder Judiciário implica em sua não apreciação na seara
administrativa, nos termos da Súmula CARF n° I.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 13807.007761/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998
PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo art. 10 do Decreto número 70.235/72 e 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida ,Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 36624.000806/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, estes considerados como os pagamentos de valores de contribuições parte dos segurados, bem como indicação da apropriação de guias de pagamento no TEAF, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
MEDIDA PROVISÓRIA 446/08. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CEAS PENDENTES DE JULGAMENTO. VALIDADE DO ATO. ART. 62 DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32. O art. 39 da MP 446/08 determinou a renovação automática de todos os pedidos de renovação de certificados de entidade de assistência social, que à época, estavam pendentes de julgamento junto ao CNAS. Tendo em vista o disposto no art. 62 da Constituição Federal, os atos realizados sob a égide de referido diploma legal devem ser considerados como válidos.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. II) Por maioria de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitavam a preliminar de decadência. III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13804.001647/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994
DECADÊNCIA
Todos os pagamentos realizados pelo contribuinte já foram considerados no cálculo do indébito
PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. DISTINÇÃO
O instituto do pagamento não se confunde com o da compensação, regendo-se por normas distintas.
IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTOS
As normas que disciplinam a imputação proporcional de pagamentos prevêem a atualização monetária dos saldos.
CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ.
Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, encontrando-se firmada a orientação no sentido de que os índices a serem aplicados na compensação ou repetição do indébito tributário são os constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
