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5886366 #
Numero do processo: 13710.002802/2003-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cassio Schappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5882456 #
Numero do processo: 10880.984591/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ANTECIPAÇÃO EM TESE. AFASTADO O ÓBICE. Julgamentos anteriores do CARF. Anulação da decisão para nova ser proferida.
Numero da decisão: 1802-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado), Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5844979 #
Numero do processo: 13982.001246/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE. PREVISÃO LEGAL. §§ 3º e 4º da lei nº 8.212, de 1991. Os créditos discutidos nestes autos tiveram como fato gerador das contribuições lançadas, a remuneração da mão-de-obra apurada por aferição indireta através do Custo Unitário Básico (CUB), publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON / SC. O fundamento legal do critério de aferição do montante de mão-de-obra na construção civil foi o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991. O próprio contribuinte reconhece as inconsistências do seu sistema de contabilidade, situação que ampara completamente os procedimentos adotados pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5893846 #
Numero do processo: 18159.002599/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000 PREVIDENCIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE A Súmula n° 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacificou que: “ O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” PREVIDENCIÁRIO .TAXA SELIC. JUROS A Súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacificou que: “ partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” PREVIDENCIÁRIO .MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. PREVIDENCIÁRIO .MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, na forma da Lei 11.941/2009 que lhe conferiu nova redação. PREVIDENCIÁRIO .LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA. O artigo 144 do Código Tributário Nacional-CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96) ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5853809 #
Numero do processo: 11080.004489/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Negado
Numero da decisão: 2201-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández

5823088 #
Numero do processo: 10830.906095/2012-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5831829 #
Numero do processo: 10073.720475/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas e exercido de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento, que contém todos os requisitos obrigatórios previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF). ITR. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua declaração, posto que é seu o ônus da prova. ITR. BENS DECLARADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Tendo o contribuinte apresentado a DITR e havendo títulos e certidões que o indique na qualidade de proprietário do imóvel rural, descabe a alegação de ilegitimidade passiva. ITR. POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA. CONCESSÃO. POSSE OU PROPRIEDADE. IMÓVEL RURAL. INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Integra o pólo passivo da obrigação tributária do ITR o proprietário ou o possuidor a qualquer título dos bens imóveis incorporados ao patrimônio da concessionária de serviço público de produção, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica, mesmo que afetados ao uso especial de serviço público da União. As propriedade rurais não estão inseridas no objeto da concessão, não sendo possível equipará-las ao potencial de energia hidráulica no qual se encontram. ITR. RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS. ÁREA ALAGADA. NÃO INCIDÊNCIA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF nº 45) ITR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INDEVIDA O fato de uma propriedade estar localizada dentro de uma Área de Proteção Ambiental não a torna, de forma automática, integralmente isenta. Cabe a exoneração apenas às Áreas de Preservação Permanente ou de Interesse Ecológico contidas no imóvel rural, sejam aquelas definidas no Código Florestal ou assim declaradas por ato específico Poder Público, quando cumpridas as exigências legais para tal exclusão tributária. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇAO DO VTN MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base na média de VTNs obtidos nas DITRs, ainda que constante na tela do SIPT, tendo em vista que a respectiva média não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2201-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente às áreas de domínio útil. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 2.269,0 hectares a título de Áreas Alagadas e restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela Contribuinte o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98.035. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado Digitalmente FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 08/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5887489 #
Numero do processo: 19515.720960/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. PERIODICIDADE. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O pagamento de PLR em mais de duas vezes no ano afronta o disposto na Lei n° 10.101/2000. É até intuitiva a construção lógica pela qual, quando não ocorre a exceção, incide a regra. Assim, se há o descumprimento fático de um pressuposto normativo da regra excepcional, não se pode afirmar que não há consequência ou sanção prevista em lei. A consequência ou sanção é exatamente a incidência da regra geral, no caso, a vinculação do pagamento à remuneração (artigo 28, I, da Lei n° 8.212/91). A descaracterização do plano de participação nos lucros ou resultados atinge todas as regras e pagamentos a ele relativos. Não se pode cindi-lo para se considerar parte dos pagamentos como cobertos pelo exceção legal e parte não. Não podem ser aproveitadas apenas as condições ou pagamentos que, isoladamente, estejam de acordo com a Lei n° 10.101/2000. Assim, descumprido algum dos pressupostos legais, a descaracterização reporta-se ao somatório do plano. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91. As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam-se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. No período anterior à Medida Provisória n° 448/2009, aplica-se o artigo 32, IV, § 5º, da Lei nº 8.212/91, salvo se a multa no hoje prevista no artigo 32-A da mesma Lei nº 8.212/91 for mais benéfica, em obediência ao artigo 106, II, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Ainda, quanto ao mérito do lançamento, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, sob o argumento de que a afronta ao disposto na Lei n° 10.101/2000, no que se refere ao acordo de pagamento de PLR em mais de duas vezes no ano civil descaracteriza todo o plano, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam por excluir da rubrica PLR, apenas o pagamento da parcela excedente a duas no mesmo ano civil. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes fará Declaração de Voto. Por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso no que se refere ao Auto de Infração de Obrigação Acessória Código de Fundamento Legal 68, para que a multa seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela inexistência de fatos geradores a ser informados em GFIP. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator (assinado digitalmente) LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5848156 #
Numero do processo: 15521.000245/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃ IMPUGNADA. Comprovado que o julgamento deixou de julgar matéria por falta de contestação, e ante a existência de impugnação devidamente protocolizada, devolve-se o processo para a turma de julgamento se pronunciar sobre a matéria.
Numero da decisão: 1302-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que os autos retornem a DRJ para julgamento da CSLL, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior. Ausência momentânea do conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5838669 #
Numero do processo: 10880.735707/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ART. 150, § 4º, DO CTN - APLICABILIDADE. O STJ tem entendimento consolidado, REsp 973733/SC, no sentido de que o prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN é aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando houver o pagamento antecipado. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PREJUÍZO - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTALIDADE. Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO. Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA - CONHECIMENTO PELA FISCALIZAÇAO - ERRO NA TIPIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Tendo a Fiscalização conhecimento de que os depósitos bancários glosados como omissão de rendimento de origem não comprovada, decorrem, na verdade, de créditos efetuados por pessoa física e por pessoa jurídica, o lançamento padece de capitulação legal e fundamentação válida. Não se trata de mera formalidade acusatória, mas modificação de fundamento que redistribui à Administração o ônus probatório que deflui do art. 142, do CTN, afastando a utilização da presunção estampada no art. 42 da Lei 9.430/96. Havendo erro na tipificação e no enquadramento legal os valores devem ser excluídos da base de cálculo, por preterição do direito de defesa do contribuinte. INCOMPATIBILIDADE DE CRITÉRIOS JURÍDICOS CONCOMITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO - MESMO SUPORTE PROBATÓRIO. O uso do mesmo suporte probatório para embasar distintas infrações não caracteriza a utilização de critérios jurídicos concomitantes. DESPESAS ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. As despesas com a atividade rural, sejam de investimento, sejam de custeio, devem ter intrínseca relação com a natureza da atividade exercida, destinando-se à expansão da atividade ou à manutenção da fonte produtora. Tais despesas devem ser comprovadas mediante documentos hábeis e idôneos que identifiquem adequadamente a destinação dos recursos. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS - VEÍCULO - AERONAVE - USO EXCLUSIVO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE. Havendo prova em contrário de que aeronave era utilizada para outros fins que não a atividade rural, impossível a sua dedução, por inteligência do art. 62, § 2º, III, do RIR/99. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente convocada) e Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que acolhem a preliminar. Designado o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ para redigir o voto vencedor nesta parte. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo da infração: i) R$ 42.134,40 do item 2 do auto de infração (Omissão de rendimentos da atividade rural) e ii) R$ 2.522.578,35 do item 3 do auto de infração (Omissão de rendimento decorrente de depósitos bancários não comprovados). Vencida a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), que provia parcialmente em menor extensão o item 3 do auto de infração. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Dorival Padovan, OAB/DF 32.782. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Rafael Pandolfo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldsmidtch.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO