Numero do processo: 10660.000230/92-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - EXCESSO DE DISPÊNDIOS - Tributa-se, como receita omitida, excesso de dispêndios verificado através do confronto entre recursos e dispêndios, ressalvada prova em contrário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09652
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A BASE DE CÁLCULO AO VALOR DOS SALDOS CREDORES DE CAIXA
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10670.001406/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTN
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR – é o Valor da Terra Nua – VTN constante da Declaração anual apresentada pelo sujeito passivo, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o § 2º do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91.
VTN MÍNIMO - REVISÃO
A revisão do VTN relativo ao ITR somente é admissível com base em laudo técnico referente ao preço de mercado da época da ocorrência do fato gerador do imposto, com base no art. 3º da Lei nº 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10675.001509/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE DE MARCENARIA. A atividade de marcenaria não pode ser entendida como de construção civil e não requer profissional legalmente habilitado para o seu exercício, não estando, portanto, entre as atividades vedadas pela Lei 9.317/97 para ingresso no SIMPLES.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31911
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10660.000332/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito portulado. Uma vez inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o PIS - FATURAMENTO deve ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), aplicando-se a alíquota de 0,75%. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000168/2001-94
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da DOI, nos termos da legislação tributária, ainda que espontaneamente. Não há de prevalecer o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n° 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n° 05, de 1996. Vigente, à época do evento, a IN-SRF n° 163, de 1999.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10670.001064/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO: 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Estando devidamente comprovada nos autos, por documento idôneo, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural.
Quanto à área de Utilização Limitada (Reserva Legal), deve ser mantida aquela apurada pelo Fisco, com base nas averbações efetuadas à margem da inscrição das matrículas dos imóveis no Registro de Imóveis competente. Esta área, contudo, não é objeto da lide.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35932
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10630.000206/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71754
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10650.001862/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: SIMPLES - PEDIDO DE NÃO EXCLUSÃO - Carece de suporte fático o pedido de não exclusão do SIMPLES em ano-calendário no qual ela não ocorreu.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A exclusão do SIMPLES não confere à empresa excluída o direito de opção retroativa pelo regime do lucro presumido, sendo legítimo o arbitramento do lucro quando as deficiências da escrituração não permitem a apuração do lucro real.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não havendo a contribuinte demonstrado a correspondência entre os depósitos bancários e as vendas registradas e, assim, demonstrar-lhes a origem, é correto considerá-los como receita omitida, componente da base de cálculo do arbitramento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do 1º CC).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10675.002321/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÕES.
Comprovadas com documentos robustos em que constam os dados
dos beneficiários, há se homologar as deduções decorrentes de
despesas médicas e com instrução, observados os limites e os
regramentos das espécies.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10675.001986/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Exercício:1997
Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado pela Recorrente, bem como atesta o certificado de vacinação do IMA quanto a média anual de animais, não deve incidir sobre a área o ITR referente ao período base de 1997.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
