Numero do processo: 13882.000584/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12048
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13836.000516/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO. Para o ressarcimento de valores ao excedente de créditos incentivados, é necessário que se apure de forma inequívoca a existência destes valores, não se podendo computar simplesmentes o saldo total num determinado período, composto por parcelas relativas a créditos básicos e incentivados, como previsto na IN SRF nº 114/88. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13839.000682/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - O ágio na aquisição de participação societária, cujo fundamento tenha sido a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens do ativo da coligada ou controlada deverá ser amortizado no exercício social em que os bens forem baixados por alienação ou perecimento, ou depreciação, amortização ou exaustão. Para efeito de determinação do valor a ser amortizado, a pessoa jurídica deverá manter controles das operações realizadas pela coligada, relativas aos bens que justificaram o pagamento do ágio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02740
Decisão: P.M.V, NEGAR PROV. AO REC. VENCIDOS OS CONS. CARLOS ALBERTO (REL) E JONAS FRANC. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENC. O CONS. EDSON VIANNA DE BRITO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13838.000034/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº 10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13884.001833/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Omissão de Receita – A devolução em pagamento de empréstimo por pessoa jurídica, quando reclamada da credora correção monetária sobre tal valor, não pode ser considerado em suprimento de caixa – omissão de receita.
Despesa – A sua aceitação como tal deve ter embasamento real; concreto efetivo. O ônus é do sujeito passivo. Descuidando-se da prova, a conseqüência é a manutenção da exigência decorrente do lançamento de ofício.
Correção Monetária – É devida nos casos de empréstimos concedidos à pessoa ligada, nos termos da lei de regência apontada no lançamento.
Numero da decisão: 101-94.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação o item referente a suprimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13831.000193/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTOQUE APURADO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Comprovado que é originário do desvio de parte da produção da empresa, ainda que com o uso de artifícios frardulentos, e não de aquisições a terceiros, não tipifica a infração prevista no inciso III do § 1º do art. 364 do RIPI/82, que pressupõe um vínculo obrigacional na condição de responsável. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12955
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimentos ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13847.000310/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/09/2002
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.
Uma vez que não se tem notícia da assunção, por parte do contribuinte, de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios, consoante legislação aplicável aos pedidos de compensação em virtude de ação judicial, não se tem como dar guarida ao apelo voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13886.000601/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir da recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13888.000309/90-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso relativo a matéria não questionada na fase recursal, por falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-00273
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13847.000688/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnação padece de preclusão, dela não se conhece. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Preliminar de nulidade da notificação de lançamento rejeitada. ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06194
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
