Numero do processo: 10880.913422/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que os autos retornem à repartição de origem a fim de que se tomem as seguintes providências: a) confirmar a efetiva existência do direito creditório pleiteado em face das informações apresentadas e da legislação vigente à época dos fatos controvertidos nos autos; b) havendo necessidade, intimar o Recorrente para prestar informações adicionais e apresentar novos elementos probatórios do crédito; c) elaborar um relatório conclusivo abarcando os resultados da diligência; d) cientificar o Recorrente dos resultados da diligência, oportunizando-lhe o prazo de 30 dias para se manifestar, após o quê os autos deverão retornar a este CARF para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 18471.001504/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998
DECADÊNCIA. PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. DATA DA CIÊNCIA. LANÇAMENTO.
No caso de pluralidade de sujeitos passivos, para se aferir a ocorrência ou não da decadência em relação a cada sujeito passivo, deve-se verificar a data em que cada um foi cientificado do lançamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO FISCAL.
O dono de obra de construção civil responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, sem benefício de ordem, podendo o lançamento fiscal ser feito diretamente em seu nome.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promovera´ o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas.
Numero da decisão: 2402-007.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de nulidade do lançamento, sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à alegação de decadência, sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deram provimento ao recurso. Por fim, quanto à aferição indireta, negou-se provimento ao recurso por unanimidade de votos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.722505/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2007, 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 30/10/2007, 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no julgado, cabem embargos de declaração para prolação de nova decisão para sanear o vício.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS PAGAS POR FORÇA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DEFINIÇÃO DA NATUREZA.
Integram o salário de contribuição os valores decorrentes do vínculo laboral que não estejam legalmente excluídos. Falece competência à convenção coletiva de trabalho para designar a natureza indenizatória ou eventual dos valores pagos ao empregado, de modo a excluí-los do salário de contribuição, sem que haja previsão legal específica.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011.
Não incide contribuição previdenciária sobrea importância paga, devida ou creditada, aos segurados empregados a título de abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade. Nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 16/2011, c/c Parecer PGFN/CRJ nº 2.114/2011.
Numero da decisão: 2301-006.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-004.388, de 08/12/2015, com efeitos infringentes, para excluir da base de cálculo os valores pagos a título de abono único.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, que foi substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10980.925445/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-006.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10630.901644/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. SALDO NEGATIVO UTILIZADO INFERIOR AO INFORMADO EM DIPJ. DIVERGÊNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A ANÁLISE DO CRÉDITO.
Não subsiste o ato de não-homologação quando, mesmo frente à divergência apurada entre o valor final do saldo negativo, e das parcelas que o compõem, era possível conferir a apuração do sujeito passivo com vistas a reconhecer-lhe, ao menos, parcela do crédito utilizado na DCOMP.
Numero da decisão: 1302-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 15374.923852/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade.
DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA CONTRIBUINTE.
A realização de diligência não se presta para a produção de prova que toca à parte produzir, sendo da contribuinte o ônus de reunir e apresentar o conjunto probatório capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pretendido.
Contribuição para o PIS/PASEP. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Declarada a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira.
Numero da decisão: 3301-007.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o alargamento da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e determinar à Unidade de Origem a verificação da exatidão do crédito da Recorrente. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 15374.922997/2009-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.000083/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ADA A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF Nº 41).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10865.721165/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2013
AÇÃO JUDICIAL CONTEMPLANDO A CONTRIBUIÇÃO LANÇADA. ALÍQUOTA RAT/SAT. DECISÃO DESFAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
A ação judicial, manejada pelo sujeito passivo, não interfere no lançamento fiscal, visto que tal ação teve o julgamento do mérito desfavorável ao mesmo.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM GFIP. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL.
Constatada compensação indevida de contribuição previdenciária informada em GFIP, não tendo havido a comprovação, pelo sujeito passivo, durante o procedimento fiscal, da certeza e liquidez dos créditos por ele aí declarados, não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional CTN, cabível a glosa dos valores indevidamente compensados, pela fiscalização, com o conseqüente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas em virtude deste procedimento do contribuinte
ÓRGÃO PÚBLICO. ALÍQUOTA. SAT/GIL/RAT. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para fins de determinação do grau de risco e da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GIL/RAT, o órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados. Com a mudança, implementada pelo Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, o Órgão Público, será enquadrado na tabela CNAE - no código 84.11-600 - Administração Pública em Geral e a alíquota GIL/RAT passou de 1% para 2%, a partir de junho/2007.
PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida, quando reste demonstrada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
Numero da decisão: 2301-006.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Marcelo Freitas de Souza Costa que excluíram a qualificação da multa
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10640.901421/2013-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PIS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos inacabados e de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa integram o custo de produção dos produtos fabricados e vendidos. Possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade do crédito sobre frete na transferência de produtos inacabados e insumos entre estabelecimentos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.901423/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10920.000931/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2006
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A teor da Súmula CARF n. 02, de observância obrigatória, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é vedado manifestar-se sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária.
Numero da decisão: 3302-007.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícios Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
