Numero do processo: 13116.001050/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
DITR. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de oficio. Portanto, qualquer procedimento de revisão de oficio e consequente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora apresentada.
Numero da decisão: 2201-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10510.903656/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/11/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13708.001055/2007-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/06/2003 a 10/08/2003
TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA INDEVIDA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, tal qual ocorre no caso em tela, e por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp nº 1.149.022/SP.
Numero da decisão: 3403-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho, Robson Jose Bayerl e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: Raquel Motta Brandão Minatel
Numero do processo: 15374.913621/2008-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 12/07/2004
Ementa:
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PROVA.
A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos. Na ocasião adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA.ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa caba a verificação da existência desse direito mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita a homologação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Rrelator. Vencido(s) o(s) conselheiros Belchior Melo de Sousa e Alexandre Kern, que negaram provimento.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13836.000305/00-69
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1995
IRPF - PDV - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do IRPF, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio PereiraValadão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10148.001138/2009-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES. DEDUÇÃO.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as pensões alimentícias pagas aos filhos menores ou aos filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios de proverem a própria subsistência, ou até 24 anos se estudantes do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau. Ressalva-se, ainda, a hipótese de sentença judicial expressa determinando o pagamento de alimentos após a maioridade, desde que não resultante de acordo celebrado entre interessados.
DESPESAS MÉDICAS FIXADAS, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO.
A dedução das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, pagas a título de pensão alimentícia para pessoas maiores de 21 anos e que não estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos, só é possível quando estas estejam incapacitadas física ou mentalmente para o trabalho, porquanto, nestas hipóteses, preencheriam as condições necessárias para se qualificarem como dependentes. Ressalva-se, ainda, a hipótese de sentença judicial expressa determinando o pagamento das despesas médicas após a maioridade, desde que não resultante de acordo celebrado entre os interessados.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO.
A dedução de despesas com instrução, não pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual, deve ser feita por intermédio de retificação da declaração anteriormente apresentada, antes da notificação do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 18.412,50. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Tânia Mara Paschoalin que davam provimento parcial ao recurso em maior extensão para restabelecer também despesas com instrução no valor (limite legal) de R$ 2.592,29.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis Ausente, ainda, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13976.000879/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS SOBRE A FOLHAS DE SALÁRIOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO A TÍTULO DE AGROINDÚSTRIA. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA INDEFERIMENTO. Para que a pessoa jurídica venha a ser enquadrada como agroindústria deve restar evidenciado que ela industrializa produção rural própria, e que referida produção própria, nos termos do art. 22-A, da Lei 8.212/91. Uma vez que a recorrente não cumpre tal requisito, como restou demonstrado, inclusive, em diligência fiscal realizada, o pedido de restituição merece ser indeferido. Precedentes.
PERICIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O pedido para a realização de perícia deve ser indeferido quando a mesma se torna desnecessária para o deslinde da demanda, sobretudo, quando, no caso dos autos, a recorrente cessou o exercício de suas atividades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13681.000246/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 07/05/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. FUNCIONÁRIA CONTRATADA EM ESTADO GRAVÍDICO. PRESUNÇÃO DE FRAUDE AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. RESTITUIÇÃO PROCEDENTE. Uma vez que o pedido de restituição de salário maternidade veio acompanhado de documentação idônea, que ao contrário das presunções adotadas pela fiscalização, apontam pela legalidade da contratação da funcionária, bem como da existência fática do contrato de trabalho, o simples e isolado fato de ser a única funcionária da empresa e de ter sido contratada em estado gravídico, não possuem o condão de configurar a caracterização de fraude de modo a beneficiar-se o requerente da restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15504.017276/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.006729/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 8.231,46.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 10/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
