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5959500 #
Numero do processo: 10680.909710/2012-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2005 DENUNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. DIFERENÇA DE VALOR CONFESSADA E PAGA EM MOMENTO SUPERVENIENTE. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não é de que a denúncia espontânea seria impossível em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas de que a denúncia espontânea não se configura se o contribuinte, em razão de tal sistemática de lançamento, faz a prévia confissão do débito e deixa transcorrer o prazo de vencimento, para depois pretender uma falsa espontaneidade (Súmula STJ/360 e Recursos Especiais nºs 886.462 e 962.379 da Primeira Seção do STJ, Dje 28/10/2008). Não se tratando de prévia confissão, mas de diferença de tributos que foi confessada e paga de maneira superveniente, aplica-se a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidades, em cujo conceito se insere a multa de mora. Entendimento firmado em regime de recurso repetitivo, na forma do art. 543-C do CPC (Recurso Especial nº 1.149.022, da Primeira Seção do STJ, Dje 24/06/2010), que deve ser aplicado no julgamento administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho. Precedentes (acórdão 3403-001.946, j. 19/03.2013; acórdão 3403-002.060, j. 24/03/2013). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. São equivalentes o recolhimento por meio de DARF e a compensação por meio de DCOMP para o efeito de configuração da denúncia espontânea, na forma do art. 138 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer ao contribuinte a aplicação da denúncia espontânea no pagamento realizado em relação ao débito confessado e pago por meio da Decomp 09450.04233.280907.1.3.04.8672, cujo efeito é o de afastar a exigência de multa, devendo ser recalculado pela Delegacia de origem o aproveitamento do crédito em relação aos débitos apresentados pelo contribuinte, mas apenas considerando o valor do principal e os juros, sem o cômputo de multa. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Jorge Freire votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5958738 #
Numero do processo: 12571.720174/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009 DECISÃO QUE CORRIGE O LANÇAMENTO SEM ALTERAR SEU FUNDAMENTO. NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. Afastada a nulidade quando sanadas incorreções ou omissões de atos que não são lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Devidamente corrigido o percentual de arbitramento de acordo com a atividade do contribuinte, tal correção não provoca a preterição ao direito de defesa do Recorrente, uma vez que a tipificação de omissão de receita permaneceu inalterada. OMISSÃO DE RECEITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Há presunção legal de omissão de receita tipificada no art. 40, da Lei nº 9.430/96, a verificação de valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1202-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ex-officio e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (Documento assinado digitalmente) GERALDO VALENTIM NETO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5958928 #
Numero do processo: 14098.720049/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2009 a 30/11/2009 REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. ARROLAMENTO DE BENS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da delimitação imposta pelo Decreto nº 70.235, de 1972, escapa à competência dos órgãos administrativos de julgamento a apreciação acerca da procedência de arrolamento de bens e direitos formalizado pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte. Os créditos reconhecidos pelo Judiciário foram considerados pelo fisco na apuração fiscal. SALÁRIO-MATERNIDADE. REMUNERAÇÃO PAGA DURANTE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. FÉRIAS E ADICIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS VERBAS FORAM INCLUÍDAS NA GFIP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. Mesmo que o Judiciário houvesse excluído da incidência de contribuições todas as verbas pleiteadas na ação judicial de compensação (aos quinze primeiros dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados; sobre o salário-maternidade e sobre as férias e o seu adicional de um terço), não caberia a sua exclusão da base de cálculo do lançamento, posto que a empresa não comprovou que as tivesse declarado na GFIP. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS QUE A EMPRESA OBTEVE EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. Tendo o sujeito passivo declarado na GFIP a compensação de contribuições com créditos tributários reconhecidos por decisão judicial de segunda instância, ainda que não transitada em julgado, descabe a imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, posto que tal conduta não configura falsidade. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, não conhecer dos pedidos de sobrestamento da Representação Fiscal para Fins Penais e do cancelamento do Termo de Arrolamento de Bens e Direito; II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela conselheira Carolina Wanderley Landim, vencidos a conselheira Carolina Wanderley Landim e o conselheiro Igor Araújo Soares; III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o AI n. 51.043.600-5. Apresentará declaração de voto a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5959854 #
Numero do processo: 10120.720799/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 NÃO DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS AO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE CÓPIAS DIGITAIS NOS AUTOS. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrado que os documentos não devolvidos ao Contribuinte, ao término da fiscalização, foram digitalizados e acostados aos autos, não se caracteriza o cerceamento de defesa nem tampouco se vislumbra a nulidade dos lançamentos, sendo possível a análise do mérito pelas autoridades julgadoras.
Numero da decisão: 1201-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao Recurso de Ofício, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e para determinar que a Delegacia de origem se pronuncie sobre as demais questões suscitadas pela defesa, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre, em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5959922 #
Numero do processo: 10882.900924/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6010231 #
Numero do processo: 10611.720082/2014-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação Período de Apuração: 01/09/2012 - 30/09/2012 NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO HAJA DEPÓSITO TEMPESTIVO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO. A teor da Súmula 5 do CARF, descabe incidência de juros de mora em lançamento levado a efeito para prevenir a decadência quando inconteste que o montante integral do tributo foi depositado tempestivamente, uma vez que não há se falar em mora na espécie.
Numero da decisão: 3403-003.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

5958942 #
Numero do processo: 18088.720335/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2010 a 31/12/2010 I - DO RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício (remessa necessária) será negado. II - DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIDO EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. A contribuição a cargo da empresa incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestaram serviço. O salário de contribuição do empregado corresponde à remuneração auferida, assim entendida como sendo a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. DESOBEDECIDO. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte. O direito de compensar contribuições pagas indevidamente extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do recolhimento ou do pagamento indevido. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO COM FALSIDADE NA GFIP. INOCORRÊNCIA. Não é justificável a exigência da multa isolada quando o Fisco não comprove, por meio de elementos mínimos juntados ao autos, a conduta da Recorrente com o intuito de falsidade da declaração apresentada. O cabimento da multa isolada, no caso de compensação indevida na GFIP, depende da comprovação da falsidade da declaração por parte do Fisco, não se caracterizando falsidade o mero exercício do direito de compensação em relação a verbas cuja não incidência não tenha sido declarada por decisão judicial transitada em julgado. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e Julio César Vieira Gomes que não conheciam do recurso; e por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão da multa aplicada de 150%. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5959687 #
Numero do processo: 16327.001651/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AIOP DEBCAD sob nº 37.314.923-9 Consolidado em 14/12/2010 DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Contas às fls. que a Recorrente, ainda que não em valores julgado correto pelo FISCO antecipou seu recolhimento. Merecimento de aplicação do artigo 150, § 4º do CTN, estando decaídos os meses anteriores a dezembro de 2005, uma vez que o crédito previdenciário foi consolidado em 14 de dezembro de 2010. VALE TRANSPORTE. QUESTÃO SUMULADA NO CARF. SÚMULA. APLICAÇÃO IMPERATIVA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO REGIMENTO DOA CARF. Art. 72.As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF. Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ABONO ÚNICO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Abono extensivo a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que se encontram em gozo de benefício previdenciário não configura verba remuneratório. Abono pago em única parcela que visa indenizar o trabalhador por perdas passadas não é pagamento retributivo ao trabaho. JUROS SOBRE MULTA. ILEGALIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. No caso em tela não há no lançamento a comprovação de que foi aplicado juros sobre a multa. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas questões abono único e vale transporte, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2005, anteriores a 12/2005, nos termos do voto do(a) Relator(a); I) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente/Redator Designado. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira(Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6086747 #
Numero do processo: 15374.916985/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IOF. PAGAMENTO A MAIOR. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO. Nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional, somente possui legitimidade para repetir o indébito, seja pela via da restituição ou da compensação, o contribuinte que, tendo repassado o ônus econômico a terceiros, receber autorização destes. Assim, para que o responsável possa pleitear restituição em seu nome, deverá obter autorização junto a quem sofreu o ônus econômico, juntando-a ao processo administrativo para fins de prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi (Relator), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5959404 #
Numero do processo: 11080.919008/2012-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/02/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI