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4652945 #
Numero do processo: 10410.000528/2001-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – PRESSUPOSTO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - Não comprovada a divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e os apresentados como Paradigmas pela Recorrente, não se configurando tal pressuposto de admissibilidade estabelecido no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998 (Anexo I), com suas posteriores alterações. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4664177 #
Numero do processo: 10680.004085/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-06.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4664599 #
Numero do processo: 10680.006332/2005-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DIRETA DA REGRA DO ART. 18, DA LEI Nº. 10.833/2003 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4665394 #
Numero do processo: 10680.011844/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. A locação de imóveis, sob a égide da Lei Complementar nº 70/91 não constitui faturamento decorrente da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou de serviços de qualquer natureza. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4667432 #
Numero do processo: 10730.003425/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Comprovada a efetividade dos dispêndios através de documentos que atendem aos requisitos legais, são pertinentes as deduções correspondentes, obedecidos os limites legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668131 #
Numero do processo: 10746.001278/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – A partir de 01/01/1995, a pessoa jurídica deverá considerar realizado mensalmente no mínimo 1/120, ou o valor efetivamente realizado (conforme a legislação de regência) do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF.
Numero da decisão: 103-22.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado as parcelas de realização mínima obrigatória, relativos aos exercícios financeiros abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4664100 #
Numero do processo: 10680.003785/98-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CSLL DE 1988 - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à compensação se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12007
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666629 #
Numero do processo: 10711.007161/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Incabível a aplicação da penalidade prevista no art. 526, II, do RA, quando a classificação do produto está sob consulta, cujo resultado se reflete também na descrição (se lenço de papel ou de falso tecido). Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34324
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667112 #
Numero do processo: 10730.000022/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cottia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667223 #
Numero do processo: 10730.000989/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - VENDA DE IMÓVEL E SUPRIMENTOS - A falta de contabilização de receita auferida na venda de imóvel caracteriza omissão de receita. Os lançamentos efetuados na conta "Caixa" de recursos oriundos de outra pessoa jurídica requer aprofundamento na ação fiscal para comprovar o ilícito fiscal. Se a empresa mantém contrato de prestação de serviços com outra pessoa jurídica, é natural que a prestação de contas seja efetuada mediante lançamentos em contacorrente em contrapartida da conta "Caixa". BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS - Os custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor, devem ser ativados e amortizados (ex vi) do art. 209, I, "d" do RIR/80). CORREÇÃO MONETÁRIA - BENFEITORIAS - Os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente, e, portanto, não corrigidos com o balanço, devem ser atualizados extracontabilmente, para se computar a respectiva correção monetária. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18809
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$..; Cz$.. e Ncz$..,nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes