Numero do processo: 11065.000657/99-98    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. Perda dos benefícios com base no artigo 59 da Lei nº 9.069/95. A aplicação do artigo 59 da Lei nº 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, depende de sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-10.061    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: Valdemar Ludvig    
Numero do processo: 11075.002559/2003-78    
Turma: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NECESSIDADE DE APRECIAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO, PRINCIPALMENTE QUANDO CONSISTEM NO CERNE DA DEFESA - NULIDADE - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE - É nula a decisão que deixa de apreciar argumento básico da impugnação que reflete o ponto central da discussão, sob pena de cerceamento ao amplo direito de defesa, supressão do duplo grau de jurisdição administrativa e falha na motivação da decisão.
Recurso conhecido com acolhimento da preliminar de nulidade da decisão recorrida.    
Numero da decisão: 105-15.635    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: José Carlos Passuello    
Numero do processo: 11060.001293/00-73    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº70.235/72.
Não conhecer do recurso.    
Numero da decisão: 108-06955    
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.    
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira    
Numero do processo: 11060.001354/2006-87    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
ATIVIDADE RURAL. RECEITAS. Integra a receita bruta o
valor da alienação de bens utilizados na exploração da atividade
rural.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA.
EFEITOS As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem
uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas
complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não
podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se
aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas
naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre
inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto
explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 102-49.368    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de RS 14.075,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah    
Numero do processo: 11077.000006/2001-07    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 17/11/2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Não há que incidir o imposto de importação tão-somente por descumprimento de prazo no regime de exportação temporária, por falta de previsão legal específica para o caso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO    
Numero da decisão: 301-33733    
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os conselheiros  José Luiz Novo Rossari, Valmar Fonseca de Menezes e Irene Souza da Trindade Torres votaram pelas conclusões.
Esteve presente o advogado Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº 50.932.    
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento    
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann    
Numero do processo: 11080.001472/98-02    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 201-72700    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa    
Numero do processo: 11020.001669/97-01    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-10843    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 11080.004929/97-23    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO TARIFÁRIA - MERCOSUL.
Para efeito da aplicação das cláusulas constantes de Acordo
Internacional é necessário que a negociação da mercadoria tenha se
estabelecido no âmbito do dito Acordo.
A Licença de Importação que omite ou indica erroneamente requisito
essencial à importação que descreve, está sujeita à sua
desconstituição, eis que estranha se torna à própria operação a ser documentada.
RECURSO IMPROVIDO.    
Numero da decisão: 302-33.888    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes
e Luis Antonio Flora, que davam provimento.    
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO    
Numero do processo: 11030.001232/99-76    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS  - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e à receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas sao normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.  ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96.  Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão  resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. 
Recurso  provido.    
Numero da decisão: 201-75.300    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.    
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa    
Numero do processo: 11065.002507/2001-59    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE -  O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties,  operando-se a revogação tácita  da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002.
DESPESAS COM BRINDES. A partir de 1996, por expressa disposição legal, as despesas com aquisição de brindes são indedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
DESPESAS COM FESTIVIDADES - As comemorações do aniversário da empresa, cumuladas com as festividades de fim de ano, visando a promover o congraçamento entre todos os funcionários e seus respectivos familiares, fazem parte do programa de relações humanas da empresa.  Os gastos com tais festividades são dedutíveis, desde que razoáveis face à receita bruta ou ao tamanho do quadro funcional.
DESPESAS COM COMISSÕES. Despesas cuja realização pende de evento futuro não podem ser consideradas incorridas, nem exigíveis os correspondentes rendimentos, enquanto juridicamente indisponíveis para o beneficiário. 
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 101-94.546    
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas das despesas com royalties e das despesas com festividades, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
