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4577312 #
Numero do processo: 11041.000682/2009-37
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após, cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4615397 #
Numero do processo: 19647.004663/2004-68
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para pleitear o pedido de restituição se inicia da data do pagamento indevido, após o qual se opera a decadência do direito, nos termos do art. 165 c/c art. 168 do CTN. ' Precedentes
Numero da decisão: 1103-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4492071 #
Numero do processo: 10120.011548/2007-57
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO ALIMENTANDO .COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos tratamento de alimentandos em função de decisão judicial. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2802-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médica no valor de: R$1.741,50 (hum mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos), nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM:23/1/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4538711 #
Numero do processo: 10680.723279/2008-19
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência. Hipótese em que a Recorrente não apresentou o ADA, tampouco averbou as áreas na matrícula do imóvel, não comprovando, portanto, a área de reserva legal. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar, por presunção legal, que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama. Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental. Na hipótese, a área de preservação permanente não foi suficientemente comprovada. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que referido laudo técnico não foi apresentado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2101-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos: (a) o relator, conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente de 271,2 ha e (b) a conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por dar provimento em maior extensão. Redatora designada a Conselheira Celia Maria de Souza Murphy. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator (assinado digitalmente) CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4545017 #
Numero do processo: 15374.000165/99-88
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/1995 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA São nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 9202-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão: recorrida, com retorno dos autos à Câmara de origem para proferir decisão dentro dos limites da lide. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 12/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4566476 #
Numero do processo: 13802.000436/97-20
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1994 Ementa:RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.330
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário pela existência da concomitância com a via judidial. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Relatora Valdete Aparecida Marinheiro Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4414187 #
Numero do processo: 16327.001752/2006-49
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO, INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Lei n° 10.593/2002, com as alterações da Lei n° 11.457/2007, é competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições. Não há que se falar em nulidade de auto de infração lavrado por servidor competente. RECEBIMENTO DE CRÉDITOS EM BENS. REALIZAÇÃO DA RECEITA. Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor. A receita auferida com os recebimentos de créditos realiza-se no momento do recebimento do bem em quitação. VALOR DAS PERDAS. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS. ART. 9º DA LEI 9.430/1996. No caso da securitizadora, as perdas limitam-se ao preço pago pelo título. É o valor do preço pago que deve ser utilizado como parâmetro da operação, para efeito de aplicação do art. 9º da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1803-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$ 285.942,74. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4620973 #
Numero do processo: 19515.003133/2004-06
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Ano-calendário: 1999 CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.( Súmula 1º CC nº 1) JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4) JUROS DE MORA- CRÉDITO COM EXIGIBILDIADE SUSPENSA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.( Súmula 1º CC nº 5:) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618231 #
Numero do processo: 10880.002849/2001-01
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 29/01/1993 a 31/05/1994 RESTITUIÇÕES DIVERSAS. LEGISLAÇÃO REFERENTE A CSLL. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para a apreciação dos recursos referentes a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é do Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes. Declina-se da competência de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.126
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4618915 #
Numero do processo: 11030.001218/99-45
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Numero da decisão: CSRF/02-01.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres ( Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres