Numero do processo: 10980.909372/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO INFORMADO A MENOR QUE O APURADO EM DIPJ. DESPACHO DECISÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
É nulo, por vício de motivação, o Despacho Decisório que deixa de reconhecer direito creditório apontado em Declaração de Compensação apenas por que o valor é inferior ao apurado em Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada, por meio de diligencia fiscal, a existência de saldo negativo de IRPJ , deve haver o reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações com ele realizadas até o seu limite.
Numero da decisão: 1302-005.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em superar a nulidade do Despacho Decisório e em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório no montante de R$ 1.022.753,29, a título de saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calendário de 2005, e homologar as compensações realizadas nas DComp tratadas nos presentes autos, até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto votaram pelas conclusões do relator quanto à questão da nulidade.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 16306.000156/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
IRRF. COMPROVAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES E PROVAS. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que deixa de se manifestar acerca do conteúdo das alegações e provas apresentadas pelo contribuinte em relação ao cometimento de erros e retificação de declarações realizadas para a evidenciação de crédito compensado.
Numero da decisão: 1302-005.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância, e, em consequência, por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem, para que seja proferida nova decisão, com manifestação acerca do conteúdo das alegações e elementos de prova juntados à Manifestação de Inconformidade, inclusive a partir do teor da Súmula CARF nº 143, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10830.913565/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/04/2004
REGIME CUMULATIVO. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE QUE REFLITA A VARIAÇÃO PONDERADA DOS CUSTOS DOS INSUMOS UTILIZADOS. ÔNUS DA PROVA.
Se a Fiscalização alega que o índice de reajuste indicado nos contratos não reflete a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e esse fato é impeditivo ao direito creditório pleiteado pelo contribuinte/autor, deve fazer prova quanto à existência desse fato.
A Fiscalização não pode exigir do contribuinte requisito não previsto em lei, caracterizando uma conduta das autoridades fiscais de transferir o seu ônus probatório ao contribuinte, numa inversão vedada pelo ordenamento jurídico.
Não pode a Fiscalização recusar a utilização do IGP-M como índice por não ser próprio para o setor, se tal índice setorial não existe, ou ao menos não foi indicado qual seria. Tal conduta caracteriza até mesmo o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pois ao não indicar qual o índice que julga adequado, não permite que se manifeste a respeito, com a apresentação de argumentos para ter optado por índice diverso.
Numero da decisão: 3402-009.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Silvio Rennan do Nascimento Almeida e Pedro Sousa Bispo (relator), que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:
Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 16062.000245/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 28/02/2006
SEGURADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA.
O reconhecimento por intermédio de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Informações prestadas nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP’s), na hipótese do seu não recolhimento, constituem-se termo de confissão de dívida. Enunciado no 436 da Súmula do STJ.
VALORES LANÇADOS. SEGURADOS DEMITIDOS. OCORRÊNCIA DE ERROS NA GFIP. RETIFICAÇÃO LANÇAMENTO FISCAL.
Havendo comprovação de erro nos valores lançados e ocorrendo retificação desses valores nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP’s), a base de cálculo do lançamento fiscal será retificada nas competências 10/2003, 01/2004 a 04/2004, 11/2004, 05/2005 a 13/2005 e 01/2006 a 02/2006, conforme determina os atos normativos em vigor.
PRODUÇÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
O momento para produção de provas no processo administrativo tributário é juntamente com a impugnação, conforme determina o art. 16, § 4º, do Decreto no 70.235/1992 diploma
que rege o contencioso administrativo
fiscal no âmbito federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11831.005333/2002-39
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.023
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 35307.003091/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS
PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo
descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13826.000204/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Numero da decisão: 2402-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 35A da Lei n° 8.212/91, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela aplicação do artigo
32A da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13983.000228/2002-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997, 01/08/1997 a 31/12/1997
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITO COMPENSADO. COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA.
Cancela-se o auto de infração se o débito fiscal nele constituído foi previamente extinto mediante compensação já homologada pelo Fisco em outro processo administrativo.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3403-000.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11831.005333/2002-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/09/1997
Ementa:
MULTA DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A multa moratória não possui natureza punitiva, mas sim, indenizatória, representando ônus pela não disponibilização dos recursos pertencentes aos cofres do Estado na data legalmente aprazada, de maneira que não se aplica a figura da denúncia espontânea, tal como prevista no art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz (Relator), Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Esteve presente ao julgamento o Dr. Márcio Lopes de Freitas Filho. OAB/DF nº 29.181.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19675.000577/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO. NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE PISO. ERRO DE METODOLOGIA DO LEVANTAMENTO FISCAL QUE APURA CRÉDITO BASEADO EM REGIME TRIBUTÁRIO DIVERSO DA OPÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
É materialmente nulo o lançamento baseado em levantamento fiscal que apura o crédito tributário com base em parâmetros de regime tributário diverso daquele optado pelo contribuinte, evidenciando-se erro de metodologia na composição da base de cálculo e indicação de alíquotas do lançamento.
A validade do lançamento está condicionada à realização de atos administrativos pautados no cumprimento de regras jurídicas, não se admitindo que a administração tributária pretenda convalidar erros que colidam com o regular atendimento aos princípios da legalidade e estrita tipicidade.
Não é dado ao julgador corrigir lançamento tributário mal feito, inadmitindo-se validar auto de infração claramente maculado pela pecha de vício material que decorra de inadequada composição da base de cálculo e equivocada indicação de alíquota.
O erro de metodologia do levantamento fiscal macula integralmente o lançamento do crédito tributário em seu aspecto elementar, verdadeiramente substancial, tratando-se de vício insanável do qual resulta nulidade material do auto de infração. Se, por um lado, é verdade que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), por outro, só não há prejuízo quando se pretende convalidar erros instrumentais simples, desde que seja dado ao contribuinte exercitar sua defesa plenamente e condicionado ao fato de que o equívoco procedimental não gere embaraço ao devido processo legal.
Não se negocia com a ilegalidade. Não se convalida erro materialmente insanável. Não se extraem efeitos jurídicos válidos de ato administrativo nulo.
A imprestabilidade de atos administrativos de matriz tributária decorre da ausência de comprovação fenomênica dos elementos essenciais da hipótese normativa, de inadequada indicação da matéria tributável que subjaz à respectiva pretensão fazendária, do incorreto cômputo do quanto devido, e/ou da errônea atribuição de sujeição obrigacional passiva e ativa dos titulares de direitos e obrigações. Quaisquer dessas pechas destrói o lançamento e o torna inservível aos fins a que se destina, por ausência de legalidade que justifique validá-lo.
É dever do julgador administrativo tributário desconstituir o lançamento que seja praticado com inadequação da apuração dos elementos essenciais à constituição do crédito tributário, representados nos respectivos critérios material, temporal, espacial, quantitativo e pessoal da norma jurídica tributária, sem os quais se deve reconhecer a nulidade material ou improcedência dos autos de infração que desatendam a previsão legal.
Numero da decisão: 1201-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
