Numero do processo: 10073.001241/2002-46
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, já que dito diploma legal possui natureza procedimental, tratando do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar o retomo dos autos à Câmara de recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.026595/99-12
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegada da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Mareiel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10166.024064/99-06
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TIR/E.XERCLC10/94.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que mio há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigivel a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10768.011037/2003-04
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Ana Maria Ribeiro dos Reis e
Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10768.009384/93-44
Data da sessão: Sat Apr 15 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESA – NECESSIDADE – USUALIDADE – NORMALIDADE - O registro de despesa para ser admissível para fins tributários necessita da comprovação com documento que lhe dera origem, acompanhado de outras provas que justifiquem sua necessidade, usualidade e normalidade. Projetos arquitetônicos feitos para empresa que tem entre suas atividades aquela pela qual pagou os serviços, necessita de comprovação inequívoca da realização dos serviços, com editais de licitação, convites, publicações de obras a serem projetadas e ou, executadas.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Karem Jureidini Dias e Luciano de Oliveira Valença que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11131.001590/99-12
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS - No caso de produto exportado ou importado entre países membros da ALADI, através de país não integrante, a apresentação, por ocasião do despacho aduaneiro, do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, quando devidamente acompanhado das respectivas faturas, inclusive aquela emitida por operador de terceiro país, na qualidade de interveniente, supre as informações acessórias que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à fiscalização aduaneira, como previsto no Regime Geral de Origem da ALADI, principalmente quando a fatura emitida pelo terceiro país registra em campos próprios o número da primeira fatura e o número do respectivo Certificado de Origem do país produtor.
Precedentes: Acórdãos nºs 303-29.776 e 303-30.380.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.009880/00-20
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – GANHO DE CAPITAL – A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no §4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Filmes sensibilizados, não revelados, não impressionados, não perfurados, para microfilmagem, em rolos com largura de 16mm e comprimento entre 30,50m e 65,50m, identificados como de largura não superior a 105m, não havendo fundamento para classifica-los em 3702.31 nem em 3702.32, classificam-se pelo código TAB/SH3702.39.0000 "Outros Filmes não perfurados, de largura não superior a 105mm".
Impropriedade na adoção da subposição 3702.9 e seus desdobramentos, os quais alcançam apenas filmes perfurados.
Mantidas as multas proporcionais de I.I. e de IPI.
II. REVISÃO DE DESPACHO.
Rejeitada a preliminar de impossibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal da mercadoria e pelo voto de qualidade, em manter as multas proporcionais de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton
Luiz Bartoli, Manoel d'Assurição Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, que as excluíam.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS RECEITA OPERACIONAL -
Provido o recurso especial da PFN em relação ao IRPJ - tendo este a mesma base factual é de se prover também a exigência decorrente
Numero da decisão: CSRF/01-04.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
ajustar ao decidido ao processo principal de acordo com o Acórdão n° CSRF/01- 03.351, de 17/04/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.000343/99-72
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - No lançamento por homologação, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear restituição começa a fluir a partir da homologação do lançamento. Não havendo homologação expressa, ocorrerá a chamada homologação tácita com o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria - PIA aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, devendo as verbas indenizatórias decorrentes de adesão àqueles programas (PIA) receberem o mesmo tratamento tributário dispensado às provenientes dos chamados PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44271
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
