Numero do processo: 10872.000643/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
Os registros da escrituração da pessoa jurídica fazem prova a seu favor desde que embasados em documentação hábil e idônea. O valor lançado a título de vendas canceladas só pode ser acatado se devidamente corroborado pelos elementos de prova apresentados pelo sujeito passivo, o que inclui a demonstração de que foi apropriada a integralidade da receita auferida, inclusive a parcela correspondente à venda posteriormente cancelada.,
Numero da decisão: 1402-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Cristiane Silva Costa e Carlos Pelá que votaram por dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as vendas canceladas no montante de 19.379.936,00
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19515.004419/2010-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE SUJEITA À RETENÇÃO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO POR EMPRESA TOMADORA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Para que a empresa tenha direito a compensação de valores retidos deve demonstrar que efetuou o destaque dos 11% da retenção na nota fiscal e/ou fatura, com a devida retenção e recolhimento dos valores devidos, ou seja, deve comprovar a origem do seu crédito.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, pois o prazo prescricional só começa a fluir a partir da decisão definitiva do processo administrativo de constituição do crédito tributário. Na fase entre a notificação do lançamento e a solução definitiva do processo administrativo não ocorrem nem a prescrição nem a decadência. Ademais, não há previsão legal ou normativa para aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13839.913081/2009-45
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/09/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 12267.000493/2008-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2005
Ementa:
MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
O Regimento Interno do CARF aponta como finalidade da instituição o julgamento dos recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial.
Matéria estranha à decisão de primeira instância não será conhecida.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.872
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10480.914173/2009-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ.
Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância;
II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10920.907761/2012-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
JUROS DE MORA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO.
A Lei nº 11.941, de 2009, autoriza a redução de 45% dos juros de mora no pagamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, em razão do quê se deve reconhecer o direito creditório que havia sido indeferido indevidamente com fundamento no recolhimento a menor do referido acréscimo legal.
Numero da decisão: 3803-006.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à redução dos juros prevista na Lei nº 11.941, de 2009, no pleito creditório formulado.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10865.002630/2009-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2009
COOPERATIVAS DE TRABALHO, RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF.
O Supremo Tribunal Federal Julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828.
Em razão de o mérito da contribuição previdenciária que se tem como omitida em obrigação acessória ter sido declarado inconstitucional pelo STF, não há que se falar em multa por descumprimento de obrigação acessória de informar em GFIP.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11516.722572/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.165
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro André Mendes de Moura acompanhou o Relator no que se refere ao retorno dos autos para diligência, divergindo unicamente quanto à solicitação de informação acerca da instauração de procedimento com vistas à baixa de ofício ou à declaração de inaptidão da inscrição da Helix Brasil S/A no CNPJ conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13502.720021/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DILIGÊNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO DOS RQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA RECORRENTE. PRECINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO. CABIMENTO.
Não é passível de deferimento pedido de diligência que não atende os requisitos legais, especialmente, quando se revela prescindível, por se tratar de prova documental referente à escrituração contábil e fiscal da recorrente, que, se existente, seria de fácil colação aos autos nas fases de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Os dispêndios com aluguéis de equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, geram direito de créditos da Cofins independentemente do tipo de atividade em que utilizados.
APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO. PRECEDÊNCIA.
No Sistema Não Cumulativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o valor dos créditos apurados, independentemente da qualificação da receita a que estejam vinculados e do fato de tratarem-se de gastos incorridos em aquisições no mercado interno ou externo, devem ser prioritariamente utilizados na dedução do valor das Contribuições a recolher para, depois, havendo saldo credor remanescente, ser objeto de pedido de compensação ou ressarcimento em dinheiro.Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 3102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar o pedido de diligência e, no mérito, em negar o direito de crédito nos gastos com container, folhas de papelão, lona, filme tubular e palet, assim como nos gastos com transporte de pessoal, alimentação e serviço de planejamento. Também por unanimidade, foi concedido o direito de crédito para os gastos com big bag, caixa de papelão, mag bag, saco e tambor, assim como para aluguel de equipamentos, aquisição de hardware, serviço de impressão, recarga de toner, serviço realizados sobre big bag, dentre outros de igual natureza. Por maioria de votos, foi dado o direito ao crédito para os gastos com vapor, nitrogênio, nitrogênio gasoso, ar de instrumento, ar de serviço, água clarificada, água desminarelizada e solução de limpeza, montagem e desmontagem de andaimes, limpeza industrial, manutenção de EPI, hidrojateamento, serviço de inspeção, serviço de guindaste, pintura industrial, isolamento térmico, análises laboratoriais e outros gastos de mesma natureza, assim como para análises físico-químicas de efluentes e tratamento de efluentes, vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava o direito. Também por maioria de votos, não foram conhecidos os erros suscitados da tribuna pelo Patrono, vencidos os Conselheiros Demes Brito e Andréa Medrado Darzé, que tomavam conhecimento. Pelo voto de qualidade, foi reconhecido o direito do contribuinte de utilização dos créditos das Contribuições pagas na importação para ressarcimento/compensação, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, Demes Brito e José Paulo Puiatti, que não reconheciam o direito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. As Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz se declararam impedidas e foram substituídas pelos Conselheiros Demes Brito e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral o Dr. Gregório Rechmann Junior - OAB 20540.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Redator
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13888.908798/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
