Numero do processo: 10680.015456/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PIS. A contribuição ao PIS não está entre as elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.273
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10746.000061/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os
pressupostos legais contidos no artigo 11 do Decreto 70.235/1972
(Aplicação do disposto no artigo 60 da IN SRF 54/1997).
Numero da decisão: 301-30.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de
Medeiros.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10746.000048/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.009115/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - A declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, na apreciação do recurso voluntário interposto pelo contribuinte, repercute na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 105-13.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos de relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10735.000269/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, em consonância com o decidido no processo matriz, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21980
Decisão: Por unanimidade de votos acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício pelo conselheiro Relator; e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instancia, inclusive, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.957, de 18/05/2005.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10730.001098/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão do disposto no caput do art. 42, da Lei nº 8.981/95, e que, de acordo com o se parágrafo único poderia ser utilizada nos anos-calendário subseqüentes, é aquela que já não estivesse prescrita, quando do advento da MP nº 812, de 31/12/94/94, que foi convertida nessa lei. O comando desse dispositivo foi confirmado na Lei 9.065-95.
Numero da decisão: 107-08.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.015523/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CONTRIBUINTE OMISSO - Se o contribuinte é omisso em relação à entrega da Declaração de Rendimentos, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada.
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias e de aplicações financeiras, não ocorrendo, nesta hipótese, a incidência do disposto no art. 38 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A autoridade julgadora determina a realização de diligências e perícias quando entender, a seu alvitre, que são necessárias, podendo indeferi-las quando prescindíveis.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial quando este não for justificado por rendimentos isentos, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO - Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor da alienação dos bens e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a cônjuge como dependente, quando este apresenta Declaração de Rendimentos em separado.
TAXA SELIC - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - A argüição de ilegalidade e inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicação da TAXA SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10680.023543/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de - Indenização de Horas Extras Trabalhadas -, em que pese a nomenclatura utilizada pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45018
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- À unanimidade NEGAR provimento quanto às horas extras, e, 2- Por maioria DAR provimento ao recurso em relação ao PDV. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.012560/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.013878/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quando o sujeito passivo compensa o tributo devido após o início do procedimento fiscal, sem o restabelecimento da espontaneidade e antes da lavratura do auto de infração, cabe o lançamento do tributo, com a multa de ofício e os juros de mora calculados até a data da compensação. Os tributos e acréscimos legais recolhidos e/ou compensados sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial do crédito tributário lançado, cabendo à repartição de origem a apuração dessas diferenças.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
