Numero do processo: 13523.000023/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Fiscal, "da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão."
Assim, o recurso é peça de defesa contra o que foi decidido em Primeira Instância de Julgamento.
Na hipotese dos Autos, o recurso não traz qualquer correlação com o julgado a quo".
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36027
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de não se conhecer do recurso, argüída pela Conselheira relatora, vencida também a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior votaram pela conclusão. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13603.001761/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Tratando-se de matéria sobre lucro inflacionário, tem-se que a contagem da decadência deve ter como base o exercício em que deve ser tributada a sua realização, e não o período em que o lucro inflacionário foi apurado, haja vista que o Fisco não tem como efetuar este lançamento antes da sua realização.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Devem ser excluídas da base imponível as parcelas relativas às realizações mínimas obrigatórias do lucro inflacionário pertinentes aos anos de 1993, 1994 e 1995, face ao prescrito em lei e reiteradas decisões deste Colegiado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário dos anos calendários de 1993, 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13609.000349/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire. no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas. que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13164.000184/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os, definitivamente, do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 07/70, e sua alterações válidas, considerado-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13154.000003/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, Decreto nº 70.235/72)
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PROMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34833
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, anulou-se a partir da decisão de Primeira Instância, Inclusive, nos termos do voto daConselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13629.000453/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Assim, lavrado o auto apenas em 03/05/2001, encontram-se decaídos os meses de janeiro a abril de 1996.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - O período decadencial referente à realização do lucro inflacionário começa a fluir a partir do momento em que este deveria ser realizado, e não em que foi gerado.
PRO LABORE - LIMITE MÍNIMO - PREJUÍZO FISCAL - Sendo apurado prejuízo no período, o valor das retiradas pro labore que exceder o limite acumulado deve ser realizado, em cada período, observado o percentual mínimo estipulado em lei sobre o saldo a realizar.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao valor de 30% do lucro líquido ajustado de cada período-base em que se vai processar a compensação
MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa sobre o valor do tributo é mínimo legal prescrito no §3°, art. 296, do RIR/94 deve ser deduzido do prejuízo para fins de apuração do imposto.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário legítima, por expressa previsão na legislação pertinente, não se caracterizando como confiscatória.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários não pagos para com a União no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 1996 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13609.000484/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - REQUISITO - VALIDADE DO LAUDO MÉDICO EMITIDO POR ÓRGÃO OFICIAL - AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA - O laudo médico emitido por órgão oficial só possuirá limitação na sua validade, quando no corpo deste contiver menção expressa determinando tal restrição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13503.000173/2005-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13150.000065/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO..
Não constatando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito triburário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35560
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão nº 302-35.211 julgado em Sessão de 11 de julho de 2002, nos termos do requerido pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13502.000066/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE - O instituto da espontaneidade fica adstrito à exclusão da responsabilidade por infrações à legislação tributária, à qual não se filia a exigência de acréscimos de índole indenizatória, destituídos do caráter de punição, à luz do que enuncia o art. 138, da Lei n° 5.172/66 - CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - Cabível é o lançamento de oficio de multa isolada quando constatado que o contribuinte efetuou pagamento de tributo, após o vencimento do prazo legal, sem o acréscimo de multa de mora, consoante prescrição inserta no art. 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Denise Fonseca Rodrigues de Souza, Fernanda Pinella Arbex e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
