Numero do processo: 10945.007208/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ERRO NA BASE DE CÁLCULO. RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11% e para os casos de diferença de retenção não indica o erro cometido quanto a redução da base de materiais.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art.
10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n º 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a
verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% DIFERENÇA DE RETENÇÃO SOBRE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES DF
As empresas prestadoras de serviços de coleta de lixo doméstico, são sujeitas ao adicional de 2% (11% +2% = 13%) na retenção em decorrência dos riscos ambientais do trabalho (aposentadoria especial aos 25 anos).
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo, por vício material, o Relatório Fiscal que não demonstra de forma clara e precisa todas as circunstâncias em que ocorreram os fatos geradores, bem como, os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, de forma a possibilitar ao contribuinte o
pleno direito à ampla defesa e ao contraditório.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.820
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, excluir do
lançamento, por vício material todos os levantamentos, exceto em relação as diferenças de retenção sobre coleta de lixo. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por excluir os mesmos levantamentos por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13896.005201/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CORREÇÃO DA FALTA BENEFÍCIO DE RELEVAÇÃO.
Em relação à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o CTN impõe a retroatividade da lei mais benéfica em matéria de penalidade tributária, assim a correção da falta no curso do processo administrativo fiscal impõe a concessão do benefício de relevação parcial da multa (art. 291 do RGS).
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13508.000018/99-19
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932).
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 12/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10980.007550/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 NULIDADE DA DECISÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não padece de nulidade a decisão que não se manifesta sobre alegação do contribuinte que não tem pertinência com a matéria objeto do processo. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTABILISTA - A terceirização dos serviços de contabilidade não tem o condão de transferir do contribuinte para o contabilista a responsabilidade, que é inerente ao sujeito passivo, pelos tributos apurados a partir de irregularidades contábeis praticadas, e pelas multas deles decorrentes. EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA QUALIFICADA - Constado equívoco na determinação do valor sujeito à multa qualificada, cabe retificá-lo para que a qualificação só incida sobre a parcela exigida decorrente de ato caracterizado pela fiscalização como resultante de intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO - Descabe discutir na instância administrativa eventual caráter confiscatório da grandeza da multa aplicada. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 4)
Numero da decisão: 1301-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e, por maioria, manter a aplicação da taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes que aplicava a taxa de 1% a.m..
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10675.907435/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2004
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de
Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 18088.000238/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher a contribuição dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços.
ÓRGÃO PÚBLICO - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA
Para os órgãos do Poder Público considera-se creditada a remuneração na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa
COMPENSAÇÃO - INICIATIVA DA EMPRESA - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
Os créditos oriundos de recolhimentos a maior em determinada competência ou estabelecimento pode ser utilizados para efetuar compensações ou ser objeto de pedido de restituição. A iniciativa de efetuar compensações é do contribuinte e deve obedecer determinados requisitos estabelecidos pela legislação, como, declarar a compensação efetuada na competência em GFIP. Não cabe ao auditor fiscal no procedimento de fiscalização efetuar compensações não efetuadas pelo sujeito passivo
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.401
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 19515.000797/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO DIVERSO DO CITADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC. OMISSÃO.
A legislação aplicada ao lançamento combatido não tem o condão de modificar as conclusões do acórdão embargado, que se fundamentou no REsp. n º 1.118.893-MG, vez que aquela também se refere à modificações introduzidas na base de cálculo, alíquotas ou formas de recolhimento da contribuição e não importam na criação de nova relação jurídico-tributária entre o fisco e o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em conhecer dos embargos opostos, sem lhes conceder efeitos infringentes, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva, que votaram pelo não conhecimento.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente (em exercício)
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e. Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 15374.002549/2001-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício:
Ementa:
MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA –
O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13925.000159/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE DE CARGAS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - CONDIÇÕES - A tributação de quarenta por cento do rendimento proveniente de prestação de serviços de transporte de carga está condicionada a que o serviço seja executado somente pelo proprietário ou locatário do veículo, ainda que adquirido com reserva de domínio ou esteja sob alienação fiduciária. Comprovado o registro do veículo no Departamento de Trânsito em nome do contribuinte e que os rendimentos questionados são derivados dessa atividade, tributa-se apenas o equivalente ao percentual de quarenta por cento do rendimento bruto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de R$ 16.907,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13900.000338/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13618
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
