Numero do processo: 10746.000329/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO.
Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.510
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10735.002884/2003-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: Necessária a exclusão prévia do contribuinte do sistema simples, para a utilização do arbitramento previsto para as empresas tributadas pelo lucro real ou presumido.
Numero da decisão: 105-16.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10711.001263/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1) Denuncia espontânea - Carece de efeitos, face ao disposto no art. 7º III E # 1º do Decreto 70.235/72, se apresentada após o registro da DI e o desembaraço da mercadoria, notadamente quando substituida por carta de correção suprimindo a falta denunciada.
2) A carta de correção apresentada fora do prazo fixado na legislação complementar, constante da IN - SRF - 25, de 23/01/86, é inepta para produzir os efeitos previstos no art. 49, do Regulamento Aduaneiro.
3) O fato gerador de tributo devido em virtude de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, ocorre no dia do lançamento, marco temporal para a conversão da taxa cambial, consoante o disposto nos artigos 87 - II - "c" e 107, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10814.007829/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Nos termos do Art. 301 do R.A., item 2c e 97 da Instrução Normativa SRF 136/87 a autoridade competente para análise de recurso tendo em vista a recusa do pedido de admissão temporária é o Sr. Superintendente da Receita Federal.
Recurso desconhecido.
Numero da decisão: 303-28.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso. Processo encaminhado ao Superintendente da Receita Federal - 8°RF através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10814.015194/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A documentação apresentada pela Recorrente demonstra que não houve indicação incorreta do nome do
fabricante da mercadoria. Por outro lado, mesmo que assim não fosse, não se aplicaria, ao caso, a penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro. Jurisprudência da Segunda Câmara.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.499
Decisão: ACORDAM os Membros dá Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10730.001857/00-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826, em 23 de agosto de 1999.
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ISENTIVA. USO DA ANALOGIA. NÃO-CABIMENTO.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário, de modo que se deve dar ao texto isentivo interpretação restrita, sendo vedada a interpretação extensiva ou a integração analógica.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10830.002073/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.000826/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: 1) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
Ementa: O prazo decadencial das contribuições que compõem a Seguridade Social (10 anos) – entre elas a Cofins – encontra-se fixado em lei.
Para se fruir da imunidade prevista no art. 195, § 7º da CF, a entidade beneficente deve dispor de certificado expedido para tal fim pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério da Previdência.
A imunidade reconhecida pelo Certificado do CNAS não é extensível a outras pessoas jurídicas, de personalidade e CNPJ diversos, mesmo que detentora do certificado figure na qualidade de mantenedora da outra instituição.
O procedimento prévio a que alude o art. 32 da lei n. 9430/96 se aplica apenas para a suspensão da imunidade de impostos e não de contribuições sociais e tal dispositivo se encontra suspenso por força da ADIN 1802.
É vedado ao Conselho de Contribuintes declarar a inconstitucionalidade de norma vigente, mesmo que assim já o tenha feito o STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.969
Decisão: ACORDAM os .Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigia e Valdemar Ludvig; II) por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito quanto à necessidade do procedimento de suspensão relativo ao art. 32 da Lei n° 9.430/96. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões; III) por unanimidade de votos, em rejeitar a extensão do beneficio da empresa mantenedora para a empresa mantida; IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10730.001858/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826 em 23 de agosto de 1999.
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ISENTIVA. USO DA ANALOGIA. NÃO-CABIMENTO.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário, de modo que se deve dar ao texto isentivo interpretação restrita, sendo vedada a interpretação extensiva ou a integração analógica.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiros Simone Di usa(Suplente) e Maria Teresa Martínez López
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
