Numero do processo: 10508.720385/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no Livro Caixa as receitas e despesas decorrentes dessa atividade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indeferem-se os pedidos de realização de diligência e perícia quando não há dúvidas para o julgamento da lide.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
INSTRUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA.
A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, dispondo, no processo, de todos os elementos que lhe possibilitam rebatê-las, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-012.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Rigo Pinheiro(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 12269.001174/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 15/10/1997 a 04/11/2005
IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA NÃO CONHECIDA. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONTRIBUINTE.
Não se conhece de impugnação subscrita por procurador não investido de poderes para impugnar lançamento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Transcorrido prazo concedido ao contribuinte para sanar o vício sem a apresentação de instrumento de procuração com poderes adequados.
Numero da decisão: 2002-008.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à instauração da fase litigiosa e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13807.008239/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes pessoas físicas. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
DESPESAS COM MÃO-DE-OBRA PARA DESCARREGAMENTO DE PRODUTOS. DESCABIMENTO. Não constituindo nem matéria-prima, nem produto intermediário, as despesas com pessoal não podem ser incluídas na base de cálculo do incentivo, ainda que possam compor o custo contábil da empresa.
DESPESAS Havidas com ENERGIA ELÉTRICA. DESCABIMENTO. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Nos termos da legislação do IPI a energia elétrica somente pode ser considerada como tal se consumida por ação direta sobre o produto em elaboração.
APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve incidir sobre os valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, desde o protocolo do pedido, a taxa Selic, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da parte contrária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização pela taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manznn Mauro Wasilewski (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de pessoas físicas; os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. Júlio César Alves Ramos (Relator) quanto à taxa Selic. Designado o
Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto à taxa Selic.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11274.720296/2023-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INCORPORAÇÃO.
A amortização fiscal do ágio é legítima quando comprovada a efetiva incorporação da empresa adquirida, nos termos da legislação societária e tributária vigente. A comprovação da incorporação pode ser demonstrada por meio de conjunto probatório que evidencie a unificação operacional, contábil e jurídica das empresas, incluindo a baixa do CNPJ da incorporada nos sistemas da Receita Federal com efeitos retroativos, escrituração unificada das receitas e despesas, emissão de alvarás de funcionamento em nome da incorporadora e demais documentos que demonstrem a efetiva integração das atividades.
Numero da decisão: 1101-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 17933.720569/2014-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2001-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10410.001315/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000,01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 31/05/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 31/05/2004,
01/08/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 30/11/2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS
RECEITAS.AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA.
A base de cálculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de
inconstitucionalidade pelo STF do § 1º do artigo 3º da Lei 9718/98, passou a
ser o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam às
atividades operacionais próprias da empresa. Tal entendimento foi reafirmado
pela Corte Superior em ação judicial própria interposta pela contribuinte, com
transito em julgado.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE
COMPETÊNCIA.
As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram. As variações monetárias ativas integram, igualmente, a base de calculo da contribuição, devendo ser reconhecidas mensalmente
Numero da decisão: 3402-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso voluntário interposto para excluir os valores lançados sob a égide da Lei 9718/98 por se tratarem apenas de lançamentos relativos a receitas financeiras,
cuja tributação, no período, relativa ao PIS e à Cofins foi afastada pelo STF em ação própria interposta pela contribuinte
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.900003/2017-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3°, do RICARF, não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso, houve edição de Súmula CARF n° 188 após a interposição do Recurso Especial da PGFN.
Numero da decisão: 9303-015.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10166.720518/2013-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
ERRO DO CONTRIBUINTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO DA MULTA.
O erro no preenchimento da declaração causado por informações erradas prestadas pela fonte pagadora não afasta o lançamento do imposto e dos juros de mora, entretanto não autoriza o lançamento da multa de ofício (SÚMULA CARF nº 73)
Numero da decisão: 2001-007.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar no lançamento a aplicação da multa de ofício de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13003.000497/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO CONCEDIDO À EXPORTAÇÃO. ART. 1° DO DECRETO-LEI 491/69. REVOGAÇÃO POR ATO INFRA-LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REVIGORAÇÃO DO INCENTIVO PELO DECRETO-LEI N° 1.894/91. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 41, § 1° DO ADCT DA CF/88. VIGÊNCIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA SISTEMÁTICA DE RESSARCIMENTO POR MEIO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MEDIDA PROVISÍORIA Nº 948/1995. A instituição de benefício fiscal para estimular as exportações, pela desoneração de tributos, por meio de crédito presumido de IPI, com o mesmo objetivo e critério de concessão, implicou na derrogação do incentivo denominado crédito-prêmio de IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.442
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11707.001214/2010-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento dessa matéria.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. COMPROVAÇÃO.
Far-se-á a intimação por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2001-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso voluntário, apenas na parte que questiona a intempestividade da impugnação e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, para anular a decisão proferida, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que a autoridade julgadora de primeira instância se manifeste sobre todos os demais argumentos de defesa.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lilian Claudia de Souza, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
