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4759162 #
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.122
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4753686 #
Numero do processo: 11444.001113/2010-18
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DESVIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Realidade em que, embora tendo sido demonstrada a existência de esquema fraudulento destinado a desviar, para o mercado interno, mercadorias destinadas para o exterior, nada ficou demonstrado concernente à participação da autuada, a exportadora dos produtos. Demonstrado o erro na identificação do sujeito passivo, deverá ser declarado nulo, por vício material, o lançamento objeto da lide. Recuso a que se dá provimento para declarar nulo o lançamento, por vício material.
Numero da decisão: 3802-00.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O conselheiro José Fernandes do Nascimento votou pela conclusão.
Nome do relator: Não Informado

4750702 #
Numero do processo: 10680.721358/2006-15
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização. IRRF, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, Os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos à retenção na fonte, e os valores retidos são dedutíveis do IRPJ apurado, desde que estas receitas efetivamente estejam incluídas na apuração do resultado da empresa, integrando o Saldo Negativo de IRPJ quando for o caso, no limite da comprovação documental prevista na legislação vigente, IRPJ, ANTECIPAÇÃO MENSAL. Quaisquer pagamentos destinados ao IRRI-Estimativa Mensal ou IRF ocorrido durante o ano calendário somente podem ser deduzidos do IRP3 apurado no final do período, consubstanciando no saldo negativo de IRPJ DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo/contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4752999 #
Numero do processo: 11030.002362/2005-17
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO À FAZENDA FEDERAL COM VALORES INFERIORES AOS ESCRITURADOS NOS LIVROS. A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior ao constante em seus livros fiscais por longo período caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa. (Acórdão CSRF 01-01-05.697, sessão de 10/09/2007). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / lª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4735031 #
Numero do processo: 36624.014054/2006-66
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.743
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4756848 #
Numero do processo: 11011.000358/95-55
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Art. 144 do CTN. Mercadoria identificada como aparelho de geração de imagem por ultra-som com utilização do efeito Doppler para aplicações de uso geral em medicina. Classifica-se de acordo com a lei vigente à época do registro da DI no Código 90.18.19.19. Multa de mora não é cabível. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D´ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4756727 #
Numero do processo: 10979.000116/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF. Verificada compensação indevida com débito confessado em DCTF, despiciendo é o lançamento do tributo (principal),devendo a cobrança do crédito tributário, quando for o caso, prosseguir por meio da própria DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.681
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho (Relator) e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designada a Conselheira Silvia Brito de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4754722 #
Numero do processo: 13016.000426/2004-78
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria. Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-01.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso,
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4754643 #
Numero do processo: 15374.000263/2007-22
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. PROGRAMAÇÃO VISUAL. ATIVIDADE NÃO VEDADA. Não consta nas vedações elencadas no ineiso XIII do art. 9 0 da lei n. 9.317/96 previsão quanto ao exercício de "programação visual", razão pela qual é possível o ingresso no SIMPLES de contribuinte que exerce referida atividade.
Numero da decisão: 1103-000.308
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ERIC CASTRO E SILVA

4750636 #
Numero do processo: 10768.003528/2002-92
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. PRETERIÇÃO. São nulos os atos administrativos praticados com preterição do direito de defesa. No caso vertente, restou evidenciado que, inobservando determinação expressa da autoridade competente para decidir, não foram entregues à contribuinte documentos que lhe possibilitariam compreender os procedimentos utilizados pela Administração para utilizar o crédito reconhecido, provocando, assim, substancial prejuízo à edificação da peça de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1º instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES