Numero do processo: 10805.001787/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.887
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13026.000216/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.864
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto à preliminar a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.003393/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IT12196. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VT1sTm adotado no lançamento não
demonstra sequer as fontes de informação dos valores paradigmas
utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em
questão, e se refere a período diverso daquele da ocorrência do fato gerador. Mesmo sendo baixado o processo em diligência para que
apresentasse laudo técnico com informações contemporâneas ao fato
gerador do imposto, o contribuinte, conquanto devidamente intimado, deixou de fazê-lo.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-31.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.005219/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL E A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em Lei, as contribuições previdenciárias devidas à seguridade social e aquelas por ela arrecadadas para terceiros, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE . DESCABIMENTO.
Os benefícios da fiscalização orientadora e o critério da dupla visita previstos no art. 55 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não se aplicam ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, conforme preceitua o § 4o do mesmo artigo.
MULTA E JUROS DE MORA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº5
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 2202-007.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 19515.001848/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
Numero do processo: 11924.000002/2001-92
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR/1997. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CRIADA EM 2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL PRÉ-EXISTENTES. ÁREA DE EXTRAÇÃO EXTRATIVA.
Parte da área do imóvel já era de preservação permanente pelo só efeito do art.2° do Código Florestal, conforme atestou o IBAMA/PI em vistoria no imóvel. A lei que rege o ITR não autoriza o lançamento sobre área de reserva legal somente pela ausência de averbação prévia. O projeto de criação da área de RPPN exigiu vistoria do IBAMA no imóvel que aferiu a existência anterior de área de preservação permanente pelo só efeito do art.2° da Lei 4.771/65, correspondente a 530,4 hectares, e de área de reserva legal de 871,20 hectares, correspondente a 20% da área do imóvel. Quanto à extração de carnaúba, é aceitável a indicação do laudo, baseada na vistoria realizada em 2005 e complementada com informações colhidas na região quanto a exploração do camaubal, há muitos anos, em área compatível com a área de exploração extrativa declarada de 820,0 hectares.
NÃO COMPROVADA A ÁREA DE PASTAGEM EFETIVAMENTE UTILIZADA.
Os documentos apresentados não servem como comprovação da média do quantitativo de animais existentes ao longo de 1996, impossibilitando a identificação da área de pastagem efetivamente utilizada no período sob fiscalização. Mantida a glosa apenas da área de pastagem.
Numero da decisão: 303-34.400
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de pastagem, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que mantinham também a exigência relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 14041.000739/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LIMITES APLICADOS PARA OMISSÃO DE DEPÓSITOS. ANALOGIA.
Os limites aplicáveis para desconsideração de depósitos recebidos para fins de caracterização de omissão de depósitos não podem ser aplicados quando a autuação encontra motivação na omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
A prova pericial deve ser requerida no momento da impugnação, com a exposição de motivos que a justifique, formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa.
SUSTENTAÇÃO ORAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA.
O pedido de sustentação oral em processo de competência de Turma Extraordinária deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deve observar o procedimento previsto do RICARF, não sendo admissível o seu requerimento no momento da interposição do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2001-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10166.721781/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006, 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA.
A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetitivos.(REsp n. 1.124.507/MG).
PAT. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62 , DO REGIMENTO INTERNO.
Quanto à aplicação de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a título de auxílio alimentação em desacordo com Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído em Lei n. 63211976,
o CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses dos artigos 62 e 62-A do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO.
A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010). Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Regimento Interno do CARF-MF) MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a aplicação da multa que fará declaração de voto.
Reforma-se a decisão recorrida e o lançamento no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados a título de contribuições previdenciárias sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de vale-transporte; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários contituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991,
com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase
processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A
da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14474.000245/2007-50
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/10/2006
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TITULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, INFRAÇÃO.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal.
DATA DO JULGAMENTO. CITAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES. IMPOSSIBILIDADE.
A comunicação da data do julgamento é feita através de publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 55 do regimento interno do CARF, aprovado pela portaria GMF no. 256, de 22 de junho de 2009.
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
O pedido de realização de perícia será indeferido quando a autoridade
julgadora, fundamentadamente, o considerar prescindível ou impraticável - art. 18 do decreto 70.235/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72, Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10886.000035/2009-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE
Uma vez comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave no ano-calendário da ocorrência do fato gerador, mediante apresentação de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e preenchidos os demais requisitos legais, o contribuinte deve ter reconhecido o direito à isenção tributária de IRPF.
Numero da decisão: 2001-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
