Numero do processo: 11610.014310/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa:
LANÇAMENTO FISCAL. REFIS. ADESÃO. COINCIDÊNCIA.
Demonstrado pela interessada que parcela dos débitos exigidos por meio do lançamento fiscal integra montante consolidado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - Refis instituído pela Lei n. 9.964, de 2000, de se exonerar, sob pena de dupla e indevida exigência, a pretensão fazendária correspondente.
LANÇAMENTO FISCAL BASE EM DECLARAÇÃO FISCAL DA CONTRIBUINTE. VALIDADE.
Não constitui razão suficiente para invalidar o lançamento o fato dele se basear em informações prestadas pela contribuinte ao Fisco, cabendo à contribuinte comprovar que prestou informações incorretas.
Numero da decisão: 3401-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13706.001501/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Ocorrendo a retenção e o não recolhimento, o imposto, a multa de ofício e os juros de mora deverão ser exigidos da fonte pagadora, hipótese em que o contribuinte poderá oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 18.780,00.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11251.000047/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/07/1998
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
Súmula 732 do STF. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, assim como no regime da lei 9.424/96.
FNDE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI Nº 9.424/96
O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º da Constituição Federal é devido pelas empresas com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, I, da Lei nº 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.
Escapa à competência dos Órgãos Colegiados de Julgamento em Instância Administrativa a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10830.917828/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO
Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, do indébito, impede que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LUCRO INFLACIONÁRIO.
Realização incentivada do lucro inflacionário em cota única, prevista no art. 30, V, da Lei n. 8.541/92, com o correspondente pagamento, em 31/03/1993. Auto de infração lavrado em 29/04/2003, para a cobrança de suposta diferença na apuração do aludido lucro inflacionário, com a recomposição do respectivo saldo de 1997. Decadência consumada, conforme o prazo estabelecido no art. 150, par. 4o, do CTN. Incidência da Súmula n. 10, do CARF, e do REsp n. 973.733/SC, STJ (recurso repetitivo). Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional desprovido.
Numero da decisão: 9101-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, por maioria de votos, negado provimento, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
(assinado digitalmente)
LUÍS FLÁVIO NETO - Redator designado.
EDITADO EM: 18/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10435.000387/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/2002
APENSAÇÃO DE PROCESSOS. LANÇAMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS/COMPENSADOS. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO. NECESSIDADE.
Nos termos dos arts. 68 e 69 da IN SRF 460/2004, os débitos compensados anteriormente a 31/10/2003 que não tenham sido lançados ou confessados deverão ser constituídos mediante lançamento de ofício, com a subseqüente apensação dos processos, todavia, a previsão deste procedimento não afasta a possibilidade de apresentação dos recursos cabíveis, tampouco dispensa os órgãos competentes de julgá-los, de maneira que, uma vez detectada a omissão nesse mister, cabível a devolução ao órgão julgador a quo para manifestação, evitando com isso a supressão de instância.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3401-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, devolver o processo à delegacia de julgamento competente para julgar as impugnações apresentadas nos processos apensos, nos termos do voto.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19647.013800/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004
LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF.
Confirmado em diligência fiscal, a improcedência do lançamento de oficio, deve o lançamento ser cancelado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Antônio Elmo Gomes Queiroz, OAB/PE nº 23878.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18470.720865/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2012
Ementa:
REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. NÃO COMPROVADA. RECURSO. NÃO CONHECIDO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto sem a comprovação da legitimidade do seu signatário para representar a contribuinte, mormente quando foi oferecida a oportunidade de saneamento e a contribuinte não logrou êxito em fazê-lo.
Numero da decisão: 3402-002.985
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Ausentes os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10768.720328/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Observado o prazo legal para edição, válida, do primeiro ato de não-homologação, os débitos compensados permanecem com exigibilidade suspensa até que o contencioso administrativo decida sobre a sua homologação, não se cogitando, mais, de homologação tácita da compensação.
REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO EM RAZÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL, EFICAZ MAS AINDA NÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão judicial que confere suspensão à exigibilidade do crédito tributário não autoriza que sua existência seja desconsiderada para fins de apuração de indébito passível de restituição ou compensação, dado que a lei veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. POSTERGAÇÃO DO INDÉBITO. Não cabe à autoridade administrativa suprir a inércia do sujeito passivo e recompor sua apuração para deslocar o indébito pretendido para momento futuro no qual ele poderia ter se verificado. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. O prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP.
Numero da decisão: 1302-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de homologação tácita das compensações, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do despacho decisório; 3) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência do direito de revisar o crédito, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10880.030846/98-65
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
