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7715295 #
Numero do processo: 10314.010132/2007-44
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 10/09/2003 a 08/06/2005 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS, DANO AO ERÁRIO, CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. O dano ao erário nas infrações enumeradas no caput do artigo 23 do Decreto-lei 1.455, de 1976, com as modificações introduzidas pela Lei 10.637, de 2002, não é fato típico para a exigência da multa cominada no artigo 33 da Lei 11.488, de 2007, substitutiva da inaptidão do CNPJ de sociedades empresárias inidôneas, Recurso de Oficio Provido,
Numero da decisão: 3101-000.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os conselheiros Vanessa Albuquerque Valente (Relatora) e Luiz Roberto Domingo, Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4710345 #
Numero do processo: 13702.001164/2003-40
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte. Recurso provido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOSE RIBAMAR BARROS PENHA

4624189 #
Numero do processo: 10675.002632/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.338
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4736917 #
Numero do processo: 10580.720469/2008-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Caracterizado nos autos que o contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar a documentação solicitada e tudo o que mais pretendesse, é de se afastar as alegações de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4623489 #
Numero do processo: 10480.004686/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.288
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4626137 #
Numero do processo: 10950.004387/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.359
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4735682 #
Numero do processo: 10580.720683/2007-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUÇÃO. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. SOGRO/SOGRA. Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções no montante de R$ 13.115,22. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) que dava provimento parcial em menor extensão. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4625951 #
Numero do processo: 10930.002458/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4809286 #
Numero do processo: 10768.047148/86-05
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-DEDUTIBILIDADE GASTOS-REPAROS E CONSERVAÇÃO. Dispendios com impermeabilizaçao de laje de cobertura e recuperação de fachada de edifício, caracterizam-se como de conservação, não implicando, em princípio, em aumentar em mais de ano a vida útil da edificação e, sim, em assegurar o prazo de vida inicialmente previsto. A substituição periódica de cabos de elevadores de hotéis não implica em um aumento da vida útil do elevador, prevista no ato de sua aquisição. Despesas com mão-de-obra para remoção de persianas e para perfuração de paredes e lajes caracterizam-se como de reparo e conservação e não implicam em aumento da vida útil originalmente prevista para a edificação. IRPJ-COMPENSAÇÃO EM UM EXERCÍCIO DE QUOTA DE AMORTIZAÇÃO DEDUZIDA A MENOR NO EXERCÍCIO ANTERIOR. A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de um custo só pode dar causa a lançamento de ofício quando implica em postergação do pagamento do imposto; não em antecipação. IRPJ-AMORTIZAÇÂO DE ÁGIO EM INVESTIMENTO. A correspondente despesa deduzida na determinação do Lucro Liquido do Exercício deve ser objeto de Adição para efeito de determinar-se o Lucro Real. Tais encargos somente são levados em consideração ao de terminar-se o ganho ou perda de capital quando da alienação ou liquidação do investimento. IRPJ-INVESTIMENTO SUJEITO À AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. FALTA DO DESTAQUE CONTABIL DO VALOR DO DESAGIO. Se o valor contabilizado foi aquele efetivamente pago, a falta de demonstração destacada das parcelas correspondentes aos valores patrimonial e do deságio não produz efeitos tributários análogos aos de uma reavaliação. RPJ-RECUPERAÇAO DE CUSTOS. O pedido de restituiçao de imposto estadual, do qual a empresa alega estar isenta, mas cujo direito não tenha sido ainda apreciado pela autoridade competente, não implica em recuperação de custos. IRPJ PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. BAIXAS. O critério regulamentar do esgotamento dos recursos de cobrança não implica,necessariamente, na exigência de cobrança judicial. Não basta, entretanto, que o contribuinte demonstre o grave risco de insucesso da medida judicial, cabe-lhe provar que esgotou pelo menos as medidas razoáveis de cobrança amigável. IRPJ - Apropriação de encargos financeiros. Regime de competência. Com o advento da Lei nº 6.404/76 consagrando o regime de competência para determinação do resultado do exercício, posteriormente encampado pela legislação do imposto de renda, resulta que as obrigações deverão ser representadas no Balanço contemplando os encargos incidentes até referida data, inadimitindo-se defasagem quanto aos termos de tempo na apropriação correta de atualizações e juros incidentes sobre as exigibilidades. IRPJ-GANHOS DE CAPITAL. Investimento feito em empresa posteriormente incorporada por terceiro. A substituição de ações da incorporada por ações da incorporadora não implica em uma baixa do investimento para efeito de determinação de ganhos ou de perdas de capital. IRPJ-GLOSA DE DESPESAS. Glosam-se as despesas relativas a honorários advocaticios decorrentes de serviços prestados a outras empresas do mesmo grupo.
Numero da decisão: 105-06.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos foi dado provimento parcial, ao recurso para excluir da tributação as parcelas discriminadas no voto do relator. Vencidos os Conselheiros a seguir indicados nos seguintes itens do Auto de Infração: Item 1.8, Márcio Machado Caldeira; Item 1.11 Jorge Victor Rodrigues, Jackson Medeiros de Farias Schneider e Afonso Celso Mattos Lourenço; Item 1.15 José do Nascimento Dias (relator), Jorge Victor Rodrigues e Juarez de Morais, tendo sido designado relator o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira; Item 1.16 José do Nascimento Dias (relator), Jorge Victor Rodrigues e Juarez de Morais; tendo sido designado relator o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira; Item 1.21 e Luiz Alberto Cava Maceira, Jackson Medeiros de Farias Schneider e Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: JOSE DO NASCIMENTO DIAS

9444814 #
Numero do processo: 10480.902138/2013-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça