Numero do processo: 18471.002753/2003-20
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. O art. 150, §4º do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador.
Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro.
DILIGENCIA - CABIMENTO
A diligência deve ser detenninada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a
realização de providências consideradas necessárias para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de sua responsabilidade
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALOR ES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n" 9.430/96).
Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ONUS DA PROVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos
não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA
Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os correntistas
para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários.
Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores corno sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de calculo os depósitos da conta do HSBC. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10120.006917/2003-66
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS— EXERCÍCIOS 2000 e 2001
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. "MULTA AGRAVADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. CONDUTA REITERADA. O fato de o contribuinte declarar, em dezesseis meses sucessivos, valores que variaram entre 4,17% e 66,52% daquelas efetivamente auferidas, confirma hipótese de aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal,
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado), que davam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13603.001937/2001-44
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que provê o recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13830.001290/2003-39
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício: 2000 a 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO - CSLL -
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS
Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
O ato cooperativo é aquele praticado pela cooperativa e seus cooperados ou entre as cooperativas entre si. Neste sentido, para a caracterização do ato cooperativo é necessária a presença de um associado em uma das extremidades da relação negociai.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sob os resultados dos atos cooperativos da sociedade cooperativa, razão pela qual deve ser desconstituído.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 35464.004018/2006-10
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%.
OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei n° 8.212/91, a
empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5° daquele dispositivo legal.
RETENÇÃO 11%. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. GPS ÚNICA.
DIVERSAS COMPETÊNCIAS. Uma vez comprovado o recolhimento de
aludida retenção, ainda que inobservado o modas operandi estabelecido na legislação de regência, ou seja, à destempo e em GPS única para duas ou mais competências, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas, exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com fulcro no artigo 49, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317, determinando, ainda, sejam deduzidas as importâncias recolhidas a titulo de retenção de 11%,
relativamente aos levantamentos EL, HP, HV, QW, SO, WH e ZA. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por dar
provimento parcial ao recurso somente para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10865.000398/97-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS - EXERCÍCIOS 1992 -
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o
encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1992 teve seu dies a quo no dia 01/0111993, e o dies ad quem no dia 31/12/98, não estando caracterizada, no caso, a decadência.
Decadência Afastada
Numero da decisão: 9101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem para analise das demais questões do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13855.001751/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
Ementa:
DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o term"o inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso,Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma art. 173 do CTN.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16707.003085/2002-31
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR – As origem dos valores depositados em conta corrente bancárias devem ser comprovados por documentação hábil e idônea, inclusive, nos caos de eventuais retiradas de um mês para depósito em outro mês.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13811.002278/00-10
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – LEI 7.713, DE 1988 - ART. 35 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – O termo inicial do direito de repetir/compensar, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.492
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13802.000398/98-13
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
