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9088377 #
Numero do processo: 10980.721904/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário nesta 3ª Seção para declinar da competência, convertendo o presente julgamento em Diligência, para que o processo nos termos do art. 2º, inciso IV, do RICARF, seja remetido à 1ª Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, CynthiaElenadeCampos e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: Não se aplica

9089414 #
Numero do processo: 11020.907460/2013-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Caso seja preciso, a DRF poderá cientificar a Recorrente a apresentar sua documentação contábil para fins de observância da Súmula CARF nº 80. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4744192 #
Numero do processo: 11070.003244/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DOS 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS. Na contratação de prestação de serviços através de cessão de mão de obra e/ou empreitada de mão de obra deve a contratante reter 11% sobre o valor bruto lançado em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Quando o lançamento está devidamente embasado com documentos que provam as alegações da fiscalização, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9088280 #
Numero do processo: 10715.723483/2012-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/03/2012, 30/03/2012, 01/04/2012 AGENTE MARÍTIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA De acordo com a Súmula CARF nº 185, “O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.” PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Numero da decisão: 3001-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira

9309646 #
Numero do processo: 10865.001105/88-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.574
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à CST (Coordenação Sistema Tributação), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK

4607277 #
Numero do processo: 10845.001383/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Desclassificação de mercadoria. - O produto de que se trata deve ser classificado no item 34.04.01.03. (produto de constituição química não definida - Laudo LABANA n. 6518/89).I
Numero da decisão: 301-27.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9317655 #
Numero do processo: 10711.005719/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.634
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia ao INT, através da Repartição de origem (IRF-Porto/R0), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES

9309060 #
Numero do processo: 10805.000352/88-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.542
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, vencido o Conselheiro José Maria de Melo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

9317661 #
Numero do processo: 10711.005801/89-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: TRIBUTÁRIO, ADUANEIRO. Classificação de Mercadorias. Mistura de Aminas terciárias (ácido estearílico, ácido palmítico e ácido mirístico) com prevalência do componente ácido estearílico que possui cadeia de 18 átomos de carbono. Não caracterizada como composto de constituição química definida, quando isolado. Mercadoria descrita na guia de Importação descabimento das multas de Inciso II do art. 526 e 524 do R.A. Código 3823,90.9999 da TAB. Recurso Provido parcialmente apenas para excluir as multas do inciso II do art. 526 e 524,do R.A
Numero da decisão: CSRF/03-02.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência, excluídas as multas aplicadas (arts. 524 e 526, II, do R.A.), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, Ubaldo Campelo Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9309054 #
Numero do processo: 10845.000384/89-04
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação. 1. Produto cuja faixa de fusão foi superior a 40ºC e viscosidade também superior a 10cps (10.000 cP), de acordo cam Laudo da LABANA-SANTOS, tendo características de cera artificial, classifica-se no código TAB 34.04.01.99. 2. Aplica-se, ao caso, a referência à posição 34.04 das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira. 3. Recurso parcialmente provido co a exclusão das multas dos arts. 364,II do RIPI (Regulamento do IPI), 526,II, do R.A. (Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 301-26.384
Decisão: ACORDAM as Membros da Primeira Câmara da Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência ao INT; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação; por maioria de votos, manter a multa do art. 524 do RA, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto; por maioria de votos, excluir as multas do art. 364, II, do RIPI e 526, II do R.A. vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira. Designada para redigir a Acórdão o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA