Numero do processo: 10855.001649/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 12466.720607/2016-97
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 31/05/2012 a 31/08/2012
TRÂNSITO ADUANEIRO. CHEGADA DO VEÍCULO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO.
De acordo com o art. 107, inciso VIII, alínea "c" do Decreto-Lei nº 37/66 aplica-se a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso ou fração, no caso de veículo que, em operação de trânsito aduaneiro, chegar ao destino fora do prazo estabelecido sem motivo justificado.
INFRAÇÃO CONTINUADA. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÕES DIVERSAS
Não há que se falar em continuidade delitiva quando a penalidade decorre de diversas condutas apuradas em datas e circunstâncias distintas, mas que foram consolidadas na mesma autuação fiscal por se tratar de revisão aduaneira.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/05/2012 a 31/08/2012
AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Não há que se falar em erro formal em autuação lavrada pela autoridade fiscal competente com descrição precisa do fato objeto da autuação e com apontamento da legislação aplicável ao caso.
PEDIDO DE PRODUÇÃO POSTERIOR DE PROVAS E DILIGÊNCIA . REJEITADA
A convicção da autoridade julgadora é formada livremente a partir das provas apresentadas em momento oportuno, salvo nas exceções expressas previstas no §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. As diligências, por sua vez se prestam para a sanar dúvidas da autoridade julgadora e não produzir provas no processo, razão pela qual devem ser indeferidas quando os elementos constante nos autos forem suficientes para formação da convicção.
Numero da decisão: 3003-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 16327.000017/2008-80
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 24/12/2002, 31/12/2002
DECADÊNCIA, CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR, SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, independentemente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração; e II) por maioria de votos em rerratificar o acórdão nº 3401-00.259, nos termos do voto do Redator Designado, Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho
(Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13204.000013/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. As despesas havidas com energia elétrica não foram objeto do pedido e por conseqüência não foram objeto de qualquer glosa por parte do Fisco, não fazendo parte do litígio.
Recurso não conhecido.
DESPESAS Havidas com PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
FRETE. Não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, ou que tenha sido cobrado ou debitado do comprador, deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido o valor do frete.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação à matéria estranha a lide; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack quanto ao frete.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 18470.732799/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS.
Constitui infração deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
INFRAÇÃO. FATOS GERADORES. LANÇAMENTO CONTÁBIL. TÍTULOS IMPRÓPRIOS.
Constitui infração deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2401-011.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: os Conselheiros, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 13839.002305/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2004
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Serio para títulos federais
é cabível, (Súmula 2° CC nº 3)
Recurso de ofício provido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2004
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais
é cabível. (Súmula 2° CC n 3)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz (Relator) e Leonardo Siade Manzan que negavam provimento; e II) em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz (Relator), Leonardo Siade Manzan que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 16327.000632/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 13660.720587/2011-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Somente são dedutíveis da base de cálculo na declaração de ajuste as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Leinº5.869, de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil.
Referida pensão somente poderá ser deduzida à partir da data da Escritura Pública ou da homologação judicial, não retroagindo à períodos anteriores.
Numero da decisão: 2002-008.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18239.004771/2010-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
Verificando-se que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte foram integralmente oferecidos à tributação na Declaração de Imposto de Renda, não há se falar em omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 1003-004.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário excluir parcela do lançamento referente à fonte pagadora Chemtech Serviços de Engenharia.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10580.728537/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário discussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA CARF Nº 172. PRECLUSÃO.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade solidária imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado que não interpuseram impugnação ou recurso voluntário.
É inadmissível o recurso que versa sobre matéria que sequer foi analisada pela Delegacia de Origem, em razão da preclusão.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-011.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente quanto ao questionamento sobre a multa de ofício, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
