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11132499 #
Numero do processo: 10437.720686/2016-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2014, 2015 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto de renda, sempre que o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A caracterização de interposta pessoa, relativamente ao titular de direito da conta corrente bancária, há de se dar através de prova conclusiva de que a movimentação financeira é feita com recursos de terceiro, sem participação efetiva do titular de direito. Enunciado Súmula CARF nº32. JUROS SELIC. APLICAÇÃO. Enunciado Súmula CARF nº 4. MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é aplicável nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DISPENSÁVEL. Enunciado Súmula CARF nº 26. .
Numero da decisão: 2102-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em razão da superveniência da legislação mais benéfica. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento ao recurso. O conselheiro Yendis Rodrigues Costa manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

6260513 #
Numero do processo: 10675.000528/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/2004 a 17/02/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSENTAÇÃO ORAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e sustentação oral no julgamento em primeira instância é negado por ausência de previsão legal. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula Brasília, n° 2/2007). IPI. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. INCLUSÃO. Os descontos concedidos, inclusive os incondicionais, integram o valor da operação, não se excluindo da base de cálculo do IPI, nos termos art. 14, § 2°, da Lei n° 4.502/64, alterado pela art. 15, da Lei n° 7.798/98. Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.704
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

11140172 #
Numero do processo: 10945.721400/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, a intimação postal deve ser efetuada no domicílio tributário eleito do sujeito passivo, ou seja, no endereço postal fornecido à administração tributária para fins cadastrais, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não intimação do patrono do recorrente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. FATO GERADOR. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA A omissão de rendimentos caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto constitui-se em lançamento mediante presunção legal de ocorrência do fato gerador, reputado ocorrido ao término do ano-calendário, sendo apurado a partir de fluxo financeiro revelador de variação patrimonial a descoberto, ou seja, excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2401-012.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11139158 #
Numero do processo: 12585.000274/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. A decisão, em sua publicação final, deve refletir o juízo que efetivamente prevaleceu, em homenagem à segurança jurídica e à fidedignidade dos atos processuais. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-014.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11135461 #
Numero do processo: 10235.721693/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OBRIGAÇÃO. Súmula CARF nº 77. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de ofício, à alíquota de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de lançamento de ofício em que se constate falta de pagamento ou recolhimento e ausência de declaração ou declaração inexata. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO QUE REGE O SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 76. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 196. Aplica-se o Enunciado da Súmula CARF 196 para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008.
Numero da decisão: 2102-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicação das Súmulas CARF nº 76 e 196. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11135313 #
Numero do processo: 16682.904407/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos operacionais e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei. COFINS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA – ESS. CRÉDITO. O Encargo de Serviços do Sistema – ESS é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA – ESS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido acostado aos autos. Crédito pleiteado é líquido e certo. Direito creditório reconhecido. COFINS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO SETORIAL REFERENTE AO PROINFA. CRÉDITO. A despesa com o encargo setorial referente ao PROINFA é parte integrante necessária do desenvolvimento da atividade de distribuição de energia elétrica, visto que as distribuidoras necessitam estar conectadas e utilizar o Sistema Elétrico Interligado Nacional para exercerem suas atividades. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÕES. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Numero da decisão: 3201-012.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de crédito relativo à despesa com o encargo setorial referente ao PROINFA e, (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de crédito oriundo do pagamento do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), no valor de R$ 127.220,35 efetuado pela Recorrente no mês de março de 2008, vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negava provimento nesse item. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que, vencido, converte-se em declaraçãodevoto. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11136785 #
Numero do processo: 10280.722063/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006 PARCELAMENTO. REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. REQUERIMENTO. OBRIGATORIEDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. Por expressa previsão da lei 11.941/09 que tratou do parcelamento do caso concreto, a pessoa jurídica optante pelo parcelamento deveria indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos. Não havendo nos autos, prova de tal formalidade somado ao fato de a própria autoridade fiscal afirmar que o DEBCAD não foi inserido em parcelamento, deve ser reformada a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2102-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para retorno dos autos à instância julgadora de origem, a fim de prolatar nova decisão com apreciação da impugnação. Vencido o conselheiro José Márcio Bittes (relator), que negou provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora designada Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11132182 #
Numero do processo: 10166.729534/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/2009 a 30/08/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ENQUADRADA COMO ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE. A responsabilidade solidária e a consequente legitimidade passiva não constituem matérias de ordem pública a serem conhecidas de ofício pelo julgador. A análise de tais questões demanda provocação expressa do contribuinte, mediante impugnação ou recurso voluntário, inexistentes no caso concreto. Inviável, assim, conferir provimento a insurgência jamais apresentada, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da congruência e da inércia da jurisdição administrativa. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/04/2009 a 30/08/2010 SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATUAÇÃO DO CORRETOR EM NOME DA IMOBILIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Incide contribuição previdenciária sobre a realização do pagamento de comissão, ainda que feito diretamente pelo cliente (adquirente do imóvel) ao corretor, em razão da prestação de serviços de intermediação à imobiliária. A comprovação de prestação dos serviços de intermediação entre o corretor e a imobiliária caracteriza a sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da atividade. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA. É incabível a qualificação da multa de ofício, quando fundamentada na ilegalidade da transferência, ao adquirente, da responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor, na compra e venda de imóveis. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO COGENTE. MULTA DE MORA. A multa de lançamento de ofício não se confunde com a multa por atraso, moratória e tem aplicação cogente, não sendo admitida a possibilidade redução ou flexibilização pela Autoridade Tributária por ausência de previsão legal e pelo caráter vinculativo do exercício da atividade fiscal.
Numero da decisão: 2102-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, que não cabe à Turma se manifestar sobre a sujeição passiva de Gilberto Messias Marques quando ausente o recurso voluntário da parte interessada. Vencida a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), que excluiu, de ofício, a responsabilidade por solidariedade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula. Em sequência, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso voluntário apresentado pela pessoa física Marcos Nogueira Koenigkan; e (ii) conhecer parcialmente dos demais recursos, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade. Na parte conhecida, rejeitar as preliminares e a decadência e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual básico de 75%. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Assinado Digitalmente Conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula, redator designado Participaram os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11132254 #
Numero do processo: 13855.723138/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de ilegalidade de atos normativos vigentes, regularmente editados. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FATO GERADOR. Ocorre o fato gerador do imposto sobre a renda a operação que importe em alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. VALOR DE AQUISIÇÃO E DE ALIENAÇÃO. Está sujeito à incidência do imposto de renda o ganho de capital correspondente à diferença positiva entre o valor de alienação e o valor do custo de aquisição do imóvel. Para imóveis rurais adquiridos a partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital pessoa física, considera-se custo de aquisição e valor de venda do imóvel rural o VTN declarado nos anos de ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Caso não tenham sido apresentados os DIAT relativamente ao ano de aquisição ou de alienação, ou a ambos, considera-se como custo e como valor de alienação, para fins de apuração do ganho de capital, o valor constante nos respectivos documentos de aquisição e de alienação. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão.
Numero da decisão: 2102-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11136366 #
Numero do processo: 13864.720048/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM. A fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida (inciso I do § 12 do art. 114 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF). Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. ABONOS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO E NÃO INCIDÊNCIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Não podem ser opostos ao Fisco o caráter indenizatório e a não-incidência de determinada verba pelo simples fato de constarem como tal em convenção coletiva de trabalho. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicar a retroatividade benigna em relação às multas aplicadas, nos termos da Súmula CARF nº 196. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho, Cléber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA