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10837292 #
Numero do processo: 11610.006378/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DOAÇÕES. INCENTIVOS. COMPROVAÇÃO. Os documentos apresentados nas peças de defesas atestam a sua legitimidade, de forma que os pagamentos efetivados tiveram a destinação proposta, devendo-se afastar as glosas fiscais. IRRF. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. DILIGÊNCIAS. Constatado em diligências que ao valor do imposto retido na fonte não acatado em primeira instância, teve reconhecida a tributação da receita/rendimento pertinente, de se reconhecer como parte do saldo negativo de IRPJ
Numero da decisão: 1401-007.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado em substituição à conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10835421 #
Numero do processo: 16682.721380/2022-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE AO CASO. Em caráter excepcional, é admissível a concessão de efeitos infringentes aos embargos, quando o suprimento da omissão implicar a alteração do próprio resultado do julgamento, o que não se aplica ao caso em exame. PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE NECESSIDADE. FALTA DE VIABILIDADE. INDEFERIMENTO. No âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, o decurso de tempo torna imprestável e inútil o pedido de perícia, uma vez que impossível restaurar as condições ambientais vigorantes ao tempo da elaboração dos laudos. A perícia é desnecessária quando a previsão de aposentadoria especial é pela simples exposição do trabalhador a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos (avaliação qualitativa), conclusão alcançada a partir de documentos constantes nos autos e fornecidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 2201-012.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-011.810, de 09/07/2024, manter a decisão original de não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento; e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10834116 #
Numero do processo: 15504.722771/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PRELIMINAR DE NULIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. DESCABIMENTO. A revisão do lançamento tributário somente pode ser exercido nas hipóteses do artigo 149, do CTN, observado o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário; nas hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança.
Numero da decisão: 3401-013.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar as preliminares de nulidade do Recurso Voluntário para anular o Auto de infração. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio. Ausente o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10835015 #
Numero do processo: 19613.723934/2021-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2016 a 31/12/2016 COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CRÉDITO PLEITEADO. Cabe ao contribuinte a comprovação da certeza e liquidez do crédito que alega recolhido indevidamente ou a maior, sujeitando-se a não homologação das compensações declaradas. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A tributação das contribuições previdenciárias recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em benefícios como vale-transporte ou convênio médico. Os valores descontados do empregado referentes a tais benefícios fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Numero da decisão: 2002-008.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-008.914, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19613.723932/2021-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10837306 #
Numero do processo: 15586.000366/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. O crédito tributário constituído contra a contribuinte e afastado pela decadência atinge também os responsáveis solidários, devendo-se, portanto, afastar a sua responsabilidade solidária relativamente aos mesmos fatos geradores. TERCEIROS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROVAS INADEQUADAS. De se afastar a imputação da responsabilidade a terceiros com base no art. 124, inciso I do CTN, quando não comprovado, adequadamente, o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO RECORRIDA. Constatada a legitimidade da exoneração do crédito tributário por força da aplicação da decadência e, também de cancelamento da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em face de irregularidades nas intimações, de se negar provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A intempestividade da Impugnação apresentada foi questionada no recurso voluntário, daí que se conheceu em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, foi negado provimento ao recurso, pois constatou-se a intempestividade daquela peça processual.
Numero da decisão: 1401-007.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) dar provimento e afastar a responsabilidade solidária dos(as) Recorrentes ANDRESSA ALTOÉ MULLER, MARIA ALCIRENE ALTOÉ MULLER, JOÃO CARLOS CASAGRANDE, LEDINALVA BRIDI CASAGRANDE, NILSON ALVES, MÁRCIA HELENA ZANOTTI ALVES, VAGNO MARCARINI CAPELINI, ANTONIO EGÍDIO CAPELINI, JORGE LUIS COSSETTI FRACAROLLI, JOSÉ VALENTIN FRACAROLLI, WALDIR LAURET E ILDEVAR PRANDO, (ii) reconhecer, de ofício, o afastamento da responsabilidade solidária de JOÃO RAASCH JUNIOR e de ANTONIO EGÍDIO CAPELINI por força da decadência, (iii) conhecer em parte o Recurso Voluntário de FRANCISCO PRANDO e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e (iv) não conhecer do recurso voluntário dos Recorrentes BRAZ PRANDO E ROSANGELA ROGG CORADINI por força de sua intempestividade; (v) também, de ofício, reconhecer a retroatividade benigna do percentual a ser aplicado à multa qualificada, reduzindo-a para 100%, conforme o disposto na Lei 14.689/2023; (vi) negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado em substituição à conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

4752849 #
Numero do processo: 10830.009642/2002-25
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESSARCIMENTO DO IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CIÊNCIA POR EDITAL, RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Considera-se intempestivo o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRI.
Numero da decisão: 3403-000.398
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso por intempestivo. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que conhecia do recurso e lhe negava provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10834997 #
Numero do processo: 19613.734493/2021-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/12/2018 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA ISOLADA. DESCABIMENTO. É incabível a aplicação da multa isolada de 150% prevista no art. 89, § 10, da Lei 8212/91, quando ausente a demonstração de dolo do sujeito passivo e quando inexistente declaração falsa por ele prestada.
Numero da decisão: 2002-008.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar suscitada, e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-008.923, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19613.734504/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10835332 #
Numero do processo: 10872.720127/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF n. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor a partir de R$ 15.000.000,00. CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIAL (SEM EMPREITADA TOTAL). As empresas de construção civil cuja atividade principal acha-se prevista no inciso IV do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que executam serviços de construção civil mediante empreitada parcial, devem recolher a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implica na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-012.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; II) negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveria Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10837391 #
Numero do processo: 10283.721514/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 2, “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10834484 #
Numero do processo: 10530.902275/2014-59
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Os princípios do contraditório e do devido processo legal foram respeitados durante o transcurso processual, assegurando-se à recorrente a possibilidade de desincumbir-se dos ônus probatórios. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PIS/COFINS NÃO­CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS refere­se aos produtos e serviços necessários ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3003-002.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o conselheiro George da Silva Santos, e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre bens utilizados nas atividades de sondagem e geologia e fretes sobre compras de insumos. Vencidos os conselheiros Jorge Luis Cabral (convocado) e Renan Gomes Rego (convocado) que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.538, de 11 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.902277/2014-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Jorge Luis Cabral (substituto convocado) Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Renan Gomes Rego (substituto convocado), Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES