Numero do processo: 10680.027263/99-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário:1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO. IRRF. PROVA DAS RETENÇÕES. DIVERGÊNCIAS ENTRE A DIRF E OS VALORES EFETIVAMENTE RETIDOS PELA FONTE PAGADORA. ERRO QUE NÃO PODE LIMITAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO.
Nos casos de aplicação financeira, os recibos especificando os montantes das retenções de fonte devidamente contabilizados pelo titular dos recursos são documentos hábeis para provar a existência do crédito.
Eventual omissão ou erro no preenchimento da DIRF não pode afastar o direito de quem teve os valores retidos na fonte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.475
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para que seja acrescida ao valor já reconhecido, a importância de R$ 54.006,90, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13027.000431/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Fato gerador: 30/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor dito pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. Portanto, o termo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Numero da decisão: 1802-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13847.000004/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo para a emissão de novo lançamento foi observado, uma vez que a definitividade da decisão do processo originário só veio a ocorrer em 2003, com o julgamento do recurso especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e o nova notificação de lançamento foi efetivada no mesmo ano de 2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.314
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência arguida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.000748/2006-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: FALTA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Omissão de citação de dispositivo legal no enquadramento legal do auto de infração não o invalida quando a descrição dos fatos é suficientemente detalhada, garantindo o direito de defesa do autuado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa: ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ÔNUS DA PROVA. A desconsideração de valores de despesa de aluguéis contabilizados pela pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento pressupõem prova inequívoca por parte do Fisco.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA FÍSICA. PROVA DA ORIGEM. A origem dos recursos supridos por sócio pessoa física não se comprova apenas com a sua capacidade econômica. Faz-se necessária a prova de qualquer operação que tenha respaldado a obtenção pelo sócio do recurso financeiro que se alega ter sido transferido à pessoa jurídica, em data próxima, a exemplo da venda de um bem, de resgate de aplicação financeira, de empréstimo recebido, etc.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. A constatação de passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.882
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) determinar a exoneração do crédito tributário vinculado à distribuição disfarçada/arbitramento de aluguéis; b) reduzir a multa ex officio ao seu percentual ordinário de 75%, quanto aos seguintes itens (valor e nota fiscal fls.):
Valor (em R$); Nota Fiscal (fl.)
33.777,60; 208
33.777,60; sem nota fiscal
25.700,00; 211
24.300,00; 215
32.007,00; 217
6.550,00; 218
33.096,60; 220
33.505,20; 223
19.800,00; 224
16.500,00; 538
34.050,00; 515
29.700,00; 513
322.764,00; TOTAL
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11040.000228/98-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Havendo nos autos procuração com poderes específicos de representação, para fins de notificação, não pode o administrador tributário desconsiderar tal fato realizando citação por edital.
IRPJ - REFLEXO DE LANÇAMENTO REALIZADO NA PESSOA FÍSICA SOBRE MATÉRIA OBJETO DO PRESENTE LANÇAMENTO – Havendo decisão da 6a. Câmara deste 1. Conselho que entendeu justificada parte dos recursos que antes representaram patrimônio a descoberto, tal decisão deverá ser observada no presente julgado, pela relação de fato existente entre os feitos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Incabível a determinação de exigência por presumida omissão de receita, em período anterior às primeiras operações de vendas de imóveis de sociedade constituída com esse objetivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que davam provimento parcial para admitir a exclusão referente parcela do aporte realizado pelo sócio em dezembro de 1994 no valor de CR$ 6.790,00. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13161.000571/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – Não configura nulidade por vício formal a utilização do relatório fiscal para descrição dos fatos e da base legal para o lançamento e atribuição de responsabilidade tributária, principalmente se no corpo do auto de infração há citação expressa do relatório e foi dado ciência do mesmo ao contribuinte e aos responsáveis.
Recurso de ofício provido para que a DRJ decida sobre o mérito do processo.
Numero da decisão: 107-07.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10925.002272/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA,
1NOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade,
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do 1TR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada,
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10880.045445/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.846
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso voluntário suscitada pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que não tomavam conhecimento e, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
Designado para redigir a resolução o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11065.001589/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO — SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO — VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO — Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo,
demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz.
Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária.
PENALIDADE QUALIFICADA — INOCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INTUITO DE FRAUDE — ERRO DE PROIBIÇÃO — ARTIGO 112 DO CTN — SIMULAÇÃO
RELATIVA - FRAUDE À LEI — Independentemente da patologia presente no negócio jurídico analisado em um planejamento tributário, se simulação relativa ou fraude à lei, a existência de conflitantes e respeitáveis correntes doutrinárias, bem como de precedentes jurisprudenciais contrários à nova interpretação dos fatos pelo seu verdadeiro conteúdo, e não pelo aspecto meramente formal, implica em escusável desconhecimento da
ilicitude do conjunto de atos praticados, ocorrendo na
espécie o erro de proibição. Pelo mesmo motivo, bem como por ter o contribuinte registrado todos os atos formais em sua escrituração, cumprindo todas as obrigações acessórias cabíveis, inclusive a entrega de declarações quando da cisão, e assim permitindo ao fisco plena possibilidade de fiscalização e qualificação dos fatos, aplicáveis as determinações do artigo 112 do CTN. Fraude à lei não se confunde com fraude criminal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.537
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.000685/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSLL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da Lei nº. 8.981/95 e do artigo 16 da Lei nº. 9.065/95.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
