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4661693 #
Numero do processo: 10665.000893/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73818
Decisão: Por unanimidade de e votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4662726 #
Numero do processo: 10675.000824/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos de 1989 e 1990 porque formalizado com base no artigo do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a importância de CZ$..., no ano de 1988; 2) excluir a tributação reflexa relativa aos anos de 1989, 1990 e 1991 e 3) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4658937 #
Numero do processo: 10620.001212/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE - Não se configura a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, que autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários, quando o titular da conta, intimado, por meio de conjunto de documentos comprova a origem dos mesmos em rendimentos sujeitos a tributação específica feito da Declaração de Ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4662188 #
Numero do processo: 10670.000784/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76154
Decisão: I) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresenta declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4658830 #
Numero do processo: 10620.000379/2005-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). IRPF - DEDUÇOES - LIVRO CAIXA - São admitidas como deduções a título de livro caixa, aquelas despesas necessárias à percepção da renda, tais como remuneração de empregados, aluguel, taxas, emolumentos, materiais, etc., devidamente comprovadas e escrituradas. Incabível a dedução de despesas a esse título sem a específica e precisa identificação de sua efetividade e de sua necessidade à percepção da renda. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.320
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4660797 #
Numero do processo: 10660.000265/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43556
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4660619 #
Numero do processo: 10650.001127/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA MASSA FALIDA - A alegação feita pelo Síndico da Massa Falida no sentido de haver autonomia desta em relação à empresa falida sendo isto motivo pelo qual aquela não estaria obrigada não é legítima frente às expressas disposições do CTN. APLICABILIDADE DA SÚMULA 192 DO STF - Descabe a aplicação de multa no lançamento tributário efetivado frente à massa falida. TRD - EXCLUSÃO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1992 - Tendo em vista decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança da TR como índice de correção monetária, deve ser excluído tal montante do valor do lançamento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-17768
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4660332 #
Numero do processo: 10640.002835/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993). IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Mantém-se o lançamento na parte em que não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. Devendo ser considerados os valores efetivamente comprovados pelo sujeito passivo como origem para a aquisição de patrimônio detectada. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - PERDA DA ESPONTANEIDADE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - Para ser espontâneo, será preciso que, em relação àquela infração, não se haja iniciado qualquer procedimento fiscal previsto no art. 7° do Decreto n° 70.235, de 1972. Assim, exclui-se a espontaneidade do contribuinte, e de terceiros envolvidos no fato gerador, mesmo que não expressamente intimados, após o início do procedimento fiscal, sendo correta a exigência do tributo, com multa de ofício e encargos moratórios. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como origem os valores de R$16.000,00 em março/I995 e R$18.000,00 em maio/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4663337 #
Numero do processo: 10680.000479/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício. 1994 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — INDENIZAÇÃO - PDV — As verbas percebidas a título de incentivo à demissão voluntária, quando esta integra programa geral de ajuste da empresa, não se encontram incluídas no campo de incidência do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4659741 #
Numero do processo: 10640.000594/99-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - A falta de identificação dos beneficiários de pagamentos pela pessoa jurídica, implica na tributação exclusiva na fonte dos respectivos valores não identificados. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS - Tendo havido a devida comprovação de pagamentos efetuados através de documentos hábeis e idôneos, é de se afastar a exigência tributária apurada com base nos valores comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44252
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS AVES E LEONARDO MUSSI DA SILVA.
Nome do relator: Valmir Sandri