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4630814 #
Numero do processo: 10380.017099/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-15.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em março, junho, e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631685 #
Numero do processo: 10675.000229/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisào prolatada no matriz quando no se encontra qualquer nova questa° de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02897
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631787 #
Numero do processo: 10680.002484/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERPF - DEDUÇÓES - DEPENDENTES - Comprovada documentalmente a situação de dependente do contribuinte, é de se admitir a dedutibilidade do encargo até o limite determinado na legislação vigente.
Numero da decisão: 106-08842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução equivalente a 960 UF1R, relativa aos dependentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4631071 #
Numero do processo: 10480.012810/94-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Arbitramento: A ausência de escrituração ou a falta de sua apresentação ensejam o arbitramento do lucro, na forma dos arts. 399 e 400 do RIR/80.
Numero da decisão: 108-03996
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o encargo da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631045 #
Numero do processo: 10480.008327/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS – Comprovado nos autos que os valores glosados e impugnados referem-se na realidade a manutenção e conservação de bens imóveis, sem aumentar-lhes a vida útil, deve ser cancelada a exigência combatida. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4628248 #
Numero do processo: 13820.000051/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4631173 #
Numero do processo: 10530.001215/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada. Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo recorrente. TRD - EXCLUSÃO - Fica excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91,. período em que os juros de mora safio calculados à taxa de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e as parcelas de 265.395,41 e 1.470.000,00 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria ultra pedia.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632017 #
Numero do processo: 10680.014916/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza simples presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de oficio prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, i Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-seda regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96328
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, i) por maioria de votos desqualificar a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido; ii) por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência dos fatos geradores do IR-Fonte em relação aos pagamentos efetuados até 03/12/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1 0, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007; iii) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do PIS e Cofins até novembro/1999, vencido o Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza; impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri; iv) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelava a exigência do IR-Fonte e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que cancelava integralmente as exigências e apresenta declaração de voto. v) Designado o Conselheiro Jose Ricardo da Silva para redigir o voto vencedor quanto a desqualificação da multa de oficio e quanto a decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4632316 #
Numero do processo: 10768.018096/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 9° da Lei N° 4.729/65 (ínsito no artigo 39 inciso V do regulamento do Imposto de Renda - RIR/80 aprovado pelo Decreto N° 85.450/80), bem como o artigo 6° da Lei N° 8.021/90 autorizam o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o Contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do Contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-30.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4631232 #
Numero do processo: 10580.004269/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se reconhece de oficio.
Numero da decisão: 108-04413
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira