Numero do processo: 10183.006137/2005-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, não é por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Retifica-se o VTN através de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por profissional habilitado, ou por entidade de capacitação técnica reconhecida, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.422
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente e negar provimento quanto ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10240.000334/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN. PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97. Matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.
PIS. SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar n. 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 17/73. A base de cálculo da contribuição só foi validamente alterada pela Medida Provisória n. 1.212/95. Matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL - É correta a autuação fundada no § 2o do art. 43, da Lei n. 8.541/92, com a redação dada pela MP 492/94, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 1994 a março de 1995 inclusive e, afastar de ofício a exigência do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos de abril de 1995 a fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10218.000486/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001, 2002
DCTF: ANOS DE 2001/2002. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias –normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para afastar a exigência relativa a 2001 e ao primeiro trimestre de 2002.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10120.006929/2006-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 2001, 2002
TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. COMPROVAÇÃO - Comprovado parcialmente a origem e efetividade do suprimento de numerário, nega-se provimento ao recurso de ofício.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - ERROS MATERIAIS - Tendo a Turma Julgadora corrigido os erros materiais relativos à apuração da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e estando o cálculo correto, nega-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-09.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10166.017068/96-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR ORGANISMO INTERNACIONAL - Confirmado pelo representante da Organização dos Estados Americanos - OEA que o servidor não integra a categoria de funcionários aos quais se aplica o benefício fiscal constante do respectivo Acordo sobre Privilégios e Imunidades, os salários auferidos sujeitam-se à incidência do imposto de renda na forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) na Declaração de Ajuste Anual.
A observância de orientação constante em manual expedido pela Secretaria da Receita Federal exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (Art. 100, parágrafo único do CTN)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a aplicação da multa de oficio e encargos moratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negavam provimento, e, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento
integral.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.003520/00-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se compreende na competência das DRJs, nem dos Conselhos de Contribuintes, apreciação de pedido de homologação de quitação de tributo em caso de denúncia espontânea, isto é com recolhimento do valor principal e dos juros de mora.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10183.000115/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário tão-somente na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela não acobertada pelos depósitos, apurada quando da imputação, sujeita-se ao lançamento de ofício com os respectivos acréscimos pertinentes. Recurso voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 203-10209
Decisão: Negou-se provimento: I) ao recurso voluntário: a) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López, e Valdemar Ludvig; b) por unanimidade de votos, quanto a conversão do depósito em renda; II) ao recurso de ofício, por unanimidade de votos. Fez Sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant’ana de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10218.000370/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MPF - O Mandado de Procedimento Fiscal, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade dos procedimentos fiscais as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência da cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - PERCENTUAIS - Na atividade de prestação de serviços de construção por empreitada, sem o fornecimento de materiais, o percentual a ser aplicado é de 38,4%, sobre a receita bruta conhecida, por se referir a emprego apenas de mão de obra.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA - No caso de a contribuinte, devidamente intimada, não atender, nos prazos legalmente fixados, à intimação para prestar esclarecimentos, aplicável a multa majorada de 112,5% (Lei 9.430/96, art. 44 § 2º).
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente as contribuições (PIS, COFINS e Contribuição Social), afastando as exigências correspondentes aos fatos
geradores de janeiro a agosto de 1996, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar de decadência argüida.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10218.000264/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.008360/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - No caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º, do CTN.
MPF – PRORROGAÇÃO - Estando o demonstrativo de emissão e prorrogações do MPF disponível para consulta pelo contribuinte, via internet, o fato de não ter sido fornecido ao autuado ou haver sido fornecido somente no final do procedimento fiscal não invalida o lançamento, nem é causa determinante da perda de competência do auditor fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - O imposto será apurado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou os apresentar em desacordo com a legislação.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Para a responsabilização pessoal ao agente,é mister a comprovação de que as infrações decorram direta e exclusivamente de dolo específico do agente contra o contribuinte (CTN, art. 137, III, “b”).
MULTA QUALIFICADA - Mantem-se a multa qualificada, quando comprovado que as declarações inexatas tinham por objetivo reduzir a receita declarada a Fazenda Estadual para compatibilizá-la com a receita declarada ao Fisco Federal, compondo a conduta dolosa da contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradorer dos 2° e 3° trimestres de 1998, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
