Numero do processo: 10510.001479/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS
2.445/88 E 2.449/88. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO
PARA O PEDIDO O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis es 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado n° 49, publicada em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.260
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas
de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva e Fernando Marques Cleto Duarte; e, II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jose Adão Vitorino de Morais (Relator), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designado Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Maria Eduarda Borges Mesquita de Souza. OAB-BA 04678687.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10480.029999/99-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESA COM DEPENDENTE. - Comprovada a incapacidade física e mental para o trabalho de irmão da contribuinte, relacionado como dependente na declaração de rendimentos, se restabelece o valor de R$ 1.080,00, pleiteado como dedução da base de cálculo do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.001428/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica mediante incorporação de imóvel, feita por sócio ou acionista, configura modalidade de alienação prevista na legislação de imposto de renda, suscetível de dar origem a ganho de capital tributável, ainda que a transferência não tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45982
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no, mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10580.008570/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.009640/93-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência parcial de contradição no acórdão, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível a exclusão da parcela de Cr$ 14.200 000,00 a título de omissão de receita, uma vez que não integra a parcela lançada de Cr$ 100.136.423,50, sendo objeto de exigência em separado com imposição de multa agravada de 300%.
MULTA AGRAVADA - Incomprovada a ocorrência de procedimento fraudulento devido inexistir prova material configurada do ilícito, ilegítimo o agravamento da multa.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05448
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificando o Acórdão n° 108-04.942, de 19.02.98, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: 1) CANCELAR a exigência do Imposto de Renda na Fonte; 2) REDUZIR a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 3) CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS; 4) DESAGRAVAR a multa incidente sobre a parcela de Cr$ 14.200.000,00, de 300% para 75%; 5) REDUZIR a aplicação da multa de 300% para 150% e da multa de 100% para 75%.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.000050/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13178
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10508.000165/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - A perícia técnica somente deve ser realizada se indispensável à solução do processo. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULOS DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas, tornando insubsistentes os autos de infração que tratam da matéria. PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidade do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08", de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07660
Decisão: I)Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10435.000436/98-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixar de praticar ato processual no prazo assinalado por lei (CPC, art. 183, caput).
Numero da decisão: 105-14.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.008055/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - Inexistindo o indébito tributário pois não houve a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, não há que se falar em reconhecimento do direito de restituição por absoluta falta de objeto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10435.000752/94-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA NO DECORRER DO PERÍODO-BASE - PRODUTOS EXPOSTOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - ART. 38, § 3º, DA LEI Nº 7.450/85 - A inexistência de documentação fiscal ou de registro de entrada de mercadorias e/ou produtos expostos à venda caracteriza ato tendente a reduzir o imposto do exercício financeiro correspondente, sujeitando-se o infrator à multa prevista no artigo 38 da Lei nº 7.450/85. Por outro lado, deve ser excluído da base de cálculo da multa os valores comprovados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16921
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa lançada de R$ 27.000,00 para R$ 20.500,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
