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7990292 #
Numero do processo: 14033.001182/2006-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, PESSOA Jurídica TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. 1. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o imposto de renda retido sobre os juros pagos aos sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, é considerado antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos. Assim, pode ser compensado com o imposto apurado no trimestre ou no ano-calendário em que se deu a retenção, (Inteligência do artigo 9º, ;5 30, I, e § 6", da Lei 9.249, de 1995). 2. Em face do. que dispõe o § 1", do artigo 9", da Lei n°9249, de 1995, que condiciona a existência de lucro para pagamento de juros sobre o capital próprio, estes somente podem ser pagos após o término do período de apuração. 3. Não se pode confundir período de apuração com período de retenção. O período de apuração pode se dar num ano-calendário e o pagamento dos juros e respectiva retenção se dar no trimestre ou ano-calendário subseqüente, 4. O artigo 32 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 28 de dezembro de 2005, destaca que os juros podem ser compensados durante o trimestre ou ano-calendário em que ocorreu a retenção. Assim, se os juros apurados em relação ao ano de 2003 foram pagos no primeiro trimestre de 2004, com retenção do imposto em 2004, é no ano-calendário de 2004 que deve ser feita a compensação de que trata o artigo 9º, §§ 5°e 6º, da Lei n" 9.250, de 1995, Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e José Evande Carvalho Araújo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

7998450 #
Numero do processo: 16327.000152/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.209
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7998337 #
Numero do processo: 10882.904449/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que analise os documentos juntados no Recurso Voluntário e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a higidez do crédito vindicado, informando se restaram comprovadas sua liquidez e certeza e se este não foi utilizado em outro processo de compensação ou aproveitado pela empresa beneficiária do rendimento, podendo esta ser intimada a se manifestar nos autos e apresentar documentos comprobatórios de que não requereu a restituição do crédito retido a maior pelo Recorrente, de modo a evitar assim a restituição e compensação em duplicidade do crédito em discussão. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8045277 #
Numero do processo: 19515.004781/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. OMISSÃO DA DRJ. NULIDADE AFASTADA. O Julgador, ao decidir, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos ao debate, podendo ele criar livremente sua convicção, desde que enfrente o mérito tal como a lide foi instruída, motivada e fundamentada. PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não ocorre nesse caso concreto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 ARBITRAMENTO DE ESTOQUES. VALIDADE. A comprovação da ausência de integração entre o sistema de custos e a contabilidade é causa para o arbitramento dos estoques. SALDO CONTÁBIL NEGATIVO DE ESTOQUE. MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS. A existência de saldos negativos de estoques, sem a comprovação da alegação de que esta diferença não teria impactado o resultado, representa majoração indevida de custos que realmente deve ser adicionada para fins de apuração do Lucro Real. LANÇAMENTO MANUAL NO CUSTO. GLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. A glosa de valores registrados em conta de custos por meio de ajustes manuais sem comprovação de sua natureza ou sem a devida vinculação com pretenso estorno coincidente, deve ser mantida até o limite que impactou o resultado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 GLOSA DE CUSTOS. AJUSTES NA CSLL. Os ajustes promovidos na dedução a maior de custos para fins de lucro real também devem ser aplicados para fins de apuração da CSLL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA AGRAVADA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. O agravamento da multa previsto no artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96 deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal de apurar os tributos devidos, o que não restou configurado. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício incidem juros de mora à taxa SELIC, de acordo com a Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1201-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE OFÍCIO e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO, para (i) afastar o montante de R$ 74.318.956,44 da glosa de custos relativa ao item 003 dos Autos de Infração (fls. 831 e 837); e (ii) afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 112,5% para 75%. Vencidos o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que afastava o arbitramento (infração 001) e a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que afastava integralmente o item 003. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Bárbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8039334 #
Numero do processo: 10580.723788/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2009 DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DRJ DE ORIGEM. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO CONTIDA NO RELATÓRIO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não tendo havido qualquer inovação, quando da realização da diligência requerida em primeira instância, quanto aos fundamentos de fato ou de direito utilizados como fundamento para a demonstração da ocorrência da infração, mas tendo sido prestados meros esclarecimentos acerca da documentação juntada aos autos pelo contribuinte, não há que se reconhecer a nulidade do lançamento. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário. NULIDADE. Somente são considerados nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório se o conhecimento dos atos processuais pelo autuado e o seu direito de resposta encontram-se assegurados. PRO LABORE. A retirada de numerário da empresa por sócio, a título de empréstimo sob a forma de contrato de mútuo não comprovado, configura retirada de pró labore. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Constatados os elementos necessários à caracterização de grupo econômico de fato, deve a autoridade fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele grupo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei tributária. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. É vedado ao Fisco afastar a aplicação de lei, decreto ou ato normativo por inconstitucionalidade ou ilegalidade. TAXA SELIC. As contribuições sociais previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Constatada a existência de cominação de penalidade específica, não cabe a aplicação da penalidade genérica por descumprimento de obrigação acessória. Identificado nexo de dependência entre condutas, a penalidade relativa ao delito fim absorve a punição que seria devida em face do delito meio. MULTA OFÍCIO QUALIFICADA. REQUISITO Aqualificação damulta de ofício,conforme determinado no II,Art. 44, da Lei 9.430/1996, só pode ocorrer quando restar comprovado nolançamento de forma clara e precisa, o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2201-005.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, bem assim para exonerar o crédito tributário correspondente ao DEBCAD 51.001.585-9 (CFL 30). (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

7990511 #
Numero do processo: 10314.721064/2016-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DESCONTOS CONCEDIDOS APÓS O FATURAMENTO APENAS NAS VENDAS PARA EMPRESA COLIGADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CARÊNCIA DE JUSTIFICATIVA COMERCIAL PARA O ABATIMENTO. TRIBUTAÇÃO. Deve compor a monta do Lucro Real a ser ofertado à tributação os valores dos descontos concedidos, após o faturamento, praticados exclusivamente nas vendas para empresa coligada, sem previsão contratual ou qualquer justificativa comercial para tanto, mormente quando comprovado pela Fiscalização que os valores de transações contemporâneas, mantidas com outros cliente, não perceberam tal redução. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. ANÁLISE DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. PROVA DE REGISTRO E DEPÓSITO. ATENDIMENTO AOS ARTS. 9 E 10. CANCELAMENTO INTEGRAL DA EXAÇÃO. O disposto nos artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17 tem aplicação imediata aos processos ainda em curso, retroativamente em relação aos fatos geradores, devendo ser também consideradas as normas vigentes ao tempo das circunstâncias colhidas na análise de regularidade da conduta do contribuinte. Após tal alteração legislativa, a averiguação do efetivo cumprimento dos requisitos e exigências trazidos no Parecer Normativo CST nº 112/78, agora legalmente superado, é irrelevante para o desfecho da demanda. À luz do §4º do art. 30 da Lei nº 12.973/14, veiculado pela Lei Complementar nº 160/17, para o reconhecimento de uma benesse estadual como subvenção de investimento, bastaria a intenção do Ente estatal de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, com a sua devida escrituração em conta de Reserva de Lucros, podendo ser utilizada para a absorção de prejuízos (após o exaurimento dos demais valores, também alocados em Reserva de Lucros) ou para o aumento do capital social, sendo vedada seu cômputo na base de cálculo de dividendos obrigatórios e a sua redução em favor dos sócios, direta ou indiretamente, por outras manobras societárias. Tratando-se de subvenção, efetivada por meio de créditos de ICMS, concedida por estado da Federação à revelia do CONFAZ e suas regras, uma vez trazida aos autos a prova do registro e do depósito abrangendo a benesse sob análise, nos termos das Cláusulas do Convênio ICMS nº 190/17, resta atendido o art. 10 da Lei Complementar nº 160/17. INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. ART. 13 DA LEI Nº 4.239/63. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Em relação aos benefícios concedidos com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63, e alterações posteriores (inclusive a MP nº 2.199-14/01), não existe qualquer exigência legal de que seja formalizado pedido de reconhecimento do direito ao incentivo perante a Receita Federal do Brasil, provando-se a prerrogativa do gozo a tal benesse apenas com a apresentação do laudo constitutivo emitido pelo órgão regional competente, ressalvada prerrogativa da Fazenda Nacional de fiscalizar o cumprimento dos requisitos e a correção desse aproveitamento fiscal. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do Lucro da Exploração referente ao período abrangido pela Autuação, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, ou seja, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1402-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para i.i) cancelar o crédito tributário referente às subvenções de investimento excluídas da apuração do Lucro Real; i.ii) cancelar o crédito tributário referente ao não reconhecimento do gozo regular do benefício concedido pela SUDENE por meio do Laudo Constitutivo nº 0120/2010; e, ii) por voto de qualidade, manter a aplicação das multas isoladas, vencidos o Relator e os Conselheiros, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu, que votavam por afastar tais penalidades. Designado para redigir o voto vencedor em relação a este item em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8048914 #
Numero do processo: 13888.901854/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.743
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.901858/2017-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7987085 #
Numero do processo: 10830.917431/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO A TÍTULO DE TRIBUTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Numero da decisão: 1302-004.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório invocado na Declaração de Compensação, homologando a compensação até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente e Relator).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8014994 #
Numero do processo: 10410.906764/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PEDIDO DE RESSARCIMENTO ELETRÔNICO. CRÉDITOS DE COFINS NÃO CUMULATIVA. ÔNUS DA PROVA DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE. NA ABSOLUTA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO, ESTE É PRESUMIDO NÃO EXISTENTE. O pedido de ressarcimento eletrônico - PER, de créditos da não cumulatividade traz ínsita a presunção de que o requerente possui toda a documentação e controles contábeis e fiscais que suportem seu pedido e comprovem o crédito alegado. Na absoluta falta de apresentação de tal arcabouço probatório, presume-se inexistente o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3301-006.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10410-906741/2016-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Marinho Nunes e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8042611 #
Numero do processo: 19515.003988/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 PAGAMENTO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O pagamento efetuado pelo contribuinte, no valor integral do crédito tributário em litígio, implica não somente a extinção do crédito tributário em litígio, mas também o não conhecimento do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2402-007.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR