Numero do processo: 12466.000255/97-71
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatada inexatidão material devido a lapso manifesto na ementa do acórdão recorrido, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
EMBARGOS PROVIDOS
Numero da decisão: 9303-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a ementa do Acórdão nº 9303-00.207, nos termos do voto do relator, que integra o presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta (Suplente convocada), Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/03/2006
PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade
vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa
aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição
da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a
caracterização de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos
autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS.
Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os
lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no
caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para
julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro
processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF)
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.
O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.000535/90-71
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. Infração Administrativa .( Multa do art. 526 -II do RA)
Caracterizada a divergência de mercadoria em relação à que está
descrita na guia de importação, incide a multa por infração administrativa
Provido o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03.02.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 13016.000599/2003-13
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2000, 2001
PROVA DE RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IOF. FALTA DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXTRATO BANCÁRIO COM VALOR DE PROVA.
As instituições financeiras são responsáveis por arquivar e disponibilizar à Receita Federal do Brasil os documentos relativos às operações com incidência do IOF. Na falta desses documentos e de outros meios para analisar o valor recolhido, o extrato bancário apresentado pelo contribuinte torna-se suficiente para provar o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 3401-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento por falta de provas e o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que não reconhece a legitimidade ativa da Cooperativa. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10540.900086/2008-84
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/10/2003
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 36202.002470/2007-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/06/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13002.000468/2002-04
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Provada a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos fiscais de mesma natureza, efetuada pelo sujeito passivo e declarada em DCTF, convalida-se a compensação até o limite do crédito financeiro reconhecido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
O ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos tributários é do contribuinte.
Numero da decisão: 3301-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela conselheira Maria Teresa Martinez López, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dilson Gerent, OAB/RS 22484.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jose Adão Vitorino de Morais Redator - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10830.005496/99-39
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/06/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303.000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos o Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10675.906299/2009-75
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2001
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 15578.000207/2007-00
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2006
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. CONTEÚDO.
O conteúdo da coisa julgada é o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva da decisão definitiva. Embora a lei processual civil determine que o provimento jurisdicional deva circunscrever-se àquilo que foi requerido pelo autor da ação em sua petição inicial (limites objetivos da lide), o fato é que, acaso uma decisão judicial seja proferida de forma ultra ou extra petita, e a parte interessada não interpuser o recurso adequado a fim de anulá-la, o conteúdo da coisa julgada será o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva dessa decisão definitiva, ainda que tenha transposto os limites objetivos da lide.
Numero da decisão: 1201-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para homologar a compensação relativa ao beneficio da redução do imposto com base no lucro da exploração, até 13/07/2007, data em que sobreveio a decisão definitiva que afastou o beneficio e, pelo voto de qualidade, em não homologar a compensação do crédito apurado em virtude da correção monetária da depreciação, amortização e baixa do ativo permanente. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), Rafael Correia Fuso e Plínio Rodrigues Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Relator
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Marcelo Cuba Netto, Manoel Mota Fonseca (suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
