Sistemas: Acordãos
Busca:
4749140 #
Numero do processo: 10840.907134/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Período de apuração: Março/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4621126 #
Numero do processo: 10530.000735/2003-50
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento do ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. Não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de se serem mantidas as glosas.ÁREA DE PASTAGENS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTOS INVÁLIDOS.A impossibilidade de realização do cálculo de aproveitamento da área de pastagem, pela ausência de informação precisa da quantidade de animais existentes em relação a área de pastagem efetivamente utilizada, impede a exclusão da glosa dessa área da base de cálculo do ITR199.VALOR DA TERRA NUA Não comprovado por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4621352 #
Numero do processo: 10166.011527/2008-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4621221 #
Numero do processo: 13161.000970/2006-16
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE,As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.424
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relatar), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4615949 #
Numero do processo: 13971.002213/2006-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REAL EXISTÊNCIA. Instado a comprovar a real existência de área informada em DITA como sendo de preservação permanente, se faz necessário que o contribuinte apresente documentos hábeis e idôneos a demonstrarem que as áreas assim declaradas preenchem os requisitos previstos na legislação pertinente, em especial, nos artigos 2° e 3° do Código Florestal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.400
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9421031 #
Numero do processo: 14033.001305/2006-60
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF ANO-CALENDÁRIO: 2006 RESTITUIÇÃO NÃO RESGATADA NA REDE BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO O pedido de restituição do valor do imposto de renda pessoa física, não resgatado na rede bancária, prescreve em cinco anos, a contar do término do período que ficou à disposição do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.345
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4733583 #
Numero do processo: 11128.006598/98-81
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Fato Gerador: 25/03/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Demonstrado no curso do processo que a classificação fiscal indicada pela Fazenda Nacional estava incorreta, não pode prevalecer o lançamento tributário, ainda que a classificação do contribuinte também seja incorreta. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: SUZY GOMES HOFFMANN

9429969 #
Numero do processo: 11080.100448/2003-57
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei. Não estando contemplada na norma legal a moléstia apontada em laudo pericial, incide imposto sobre os rendimentos de aposentadoria. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal e sua interpretação se realiza de forma literal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.517
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado votou pelas conclusões
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9438045 #
Numero do processo: 11516.000219/2007-08
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4685105 #
Numero do processo: 10907.000810/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – INEXISTÊNCIA. Apesar de o contribuinte ter ingressado com medida judicial para discussão da matéria objeto do lançamento – classificação fiscal de mercadorias -, não ocorre a renúncia à esfera administrativa quando o próprio Poder Judiciário determina que a matéria seja apreciada pelo procedimento administrativo e/ou dela não conhece por entender que a via escolhida é inadequada à discussão da questão apresentada. Caso em que não se aplica o Ato Declaratório (normativo) n.º 03, de 14.02.96, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA – Em face do reconhecimento da inexistência da renúncia à esfera administrativa, para atendimento ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, torna-se imprescindível que, antes do julgamento da questão de mérito pelo Conselho de Contribuintes, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento aprecie o mérito e o pedido de perícia formulado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a concomitância, com retorno à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO