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6374239 #
Numero do processo: 10166.721613/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6342610 #
Numero do processo: 11516.721501/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2009 a 30/09/2009 VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE. MULTAS. SÚMULA 554/STJ. SÚMULA 47/CARF. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (REsp no 923.012/MG, e Súmula no 554/STJ). Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula no 47/CARF). MULTA ISOLADA-RESSARCIMENTO. MULTA ISOLADA-COMPENSAÇÃO. OBJETOS DISTINTOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO PELO JULGADOR. A multa isolada de 50% prevista no § 15 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, "sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido" tem objeto distinto daquela criada com a sua revogação, e hoje presente no § 17 do mesmo art. 74, aplicada "sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo". A aplicação da multa prevista no § 15 do art. 74 da Lei no 9.430/1996 em período anterior à sua revogação, pelo indeferimento de ressarcimento, não pode ter, simplesmente, seu fundamento alterado, no julgamento, adaptando-a ao novo enquadramento do § 17.
Numero da decisão: 3401-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) indumentária e itens de uso obrigatório (equipamento de proteção individual): deu-se provimento, por maioria, para admitir o creditamento, inclusive para itens não especificamente contestados pelo recorrente, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Robson José Bayerl, que limitavam aos itens especificamente questionados, e Fenelon Moscoso de Almeida, que negava provimento, designado o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor; b) Pallets e caixas: negou-se provimento por unanimidade, o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira acompanhou pelas conclusões; c) Materiais e equipamentos - deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir o creditamento em relação a detergentes, lubrificantes, graxas, óleos, inibidores de corrosão, anticongelantes, e sobre óleo diesel, gás GLP e lenha e serviços relacionados à sua aquisição; d) Serviços realizados por operador logístico - negou-se provimento, por unanimidade; e) Materiais e serviços e limpeza - deu-se provimento, por unanimidade, para admitir o creditamento em relação a dedetização, limpeza geral, desinfecção, despesas com detergentes, sabonetes, digluconato de clorexidina, clorexidina e econazol 10%; os conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida acompanharam pelas conclusões; f) Outros itens - deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir crédito de materiais de embalagem ("capa rolo com 7000hw-corrugada la" e "bloco poliest.isopor 95x60x3mm") e pipetas para inseminação de porcas ("pipeta descart insemin porcas foam tip"); g) Aquisições de bens e serviços que não se enquadram no conceito de insumo: deu-se parcial provimento, por unanimidade, para admitir o crédito quanto aos bens e serviços referentes a análises e exames laboratoriais; h) Aquisições efetuadas junto a pessoas físicas: Negou-se provimento, por unanimidade, os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Elias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Robson José Bayerl, acompanharam apenas em relação à carência probatória; i) Serviços de fretes e transferência de produtos: negou-se provimento, por unanimidade, nos termos do voto; j) Aquisições de bens sujeitos a alíquota zero: negou-se provimento, por unanimidade; k) Notas fiscais cujo CFOP não representa aquisição de insumo nem operação com direito a crédito: negou-se provimento, por unanimidade; l) Notas fiscais que representam aquisições de insumos que deveriam ter ocorrido com suspensão: negou-se provimento, por unanimidade; m) Valores não comprovados na memória de cálculo: negou-se provimento, por unanimidade; n) Despesas de energia elétrica: deu-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. Designado o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira apresentará declaração de voto; o) Despesas de aluguéis de prédios: deu-se provimento, por unanimidade, para admitir o crédito referente ao arrendamento de granja avícola pago a pessoa jurídica; p) Despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos: negou-se provimento, por maioria, os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, acompanharam pelas conclusões, por carência probatória, vencidos os conselheiros Waltamir Barreiros e Robson José Bayerl, que admitiam o crédito em relação aos caminhões-guindastes; q) Despesas de armazenagem e fretes na operação de venda: negou-se provimento, por unanimidade; r) Bens do Ativo Imobilizado: negou-se provimento, por unanimidade; s) Crédito presumido estabelecido pelo art. 8o da Lei no 10.925/2004: Deu-se provimento parcial, por unanimidade, nos termos do voto; t) Créditos presumidos de ICMS: Negou-se provimento, por maioria, vencido o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; u) Penalidades: Deu-se parcial provimento, por unanimidade, nos termos do voto. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6383779 #
Numero do processo: 10540.000902/2010-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/07/2009 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6455463 #
Numero do processo: 10660.000604/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2006 Ementa: MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ADESÃO AO REFIS IV E DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO A adesão ao REFIS IV pelo Recorrente, com a correlata desistência do recurso interposto, implica a extinção do feito sem análise de mérito.
Numero da decisão: 3402-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6351226 #
Numero do processo: 10218.721049/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2201-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN informado pelo contribuinte em sua DITR/2003. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6417920 #
Numero do processo: 13007.000085/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 20/03/2003 DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI N2 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, constitui confissão de divida. A DCTF constitui confissão de divida da * totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n 2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em divida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.104
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

6414198 #
Numero do processo: 10166.721458/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE. REQUISITOS FORMAIS. INOCORRÊNCIA. Observados no lançamento os requisitos formais previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, afasta-se a alegação de nulidade. NULIDADE. ARBITRAMENTO DE LUCRO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O princípio do contraditório e da ampla defesa tem sua observância obrigatória somente após instaurado o litígio, sendo sua aplicação relativizada na fase inquisitória. Não obstante, considerando que não existe arbitramento de lucros condicional, a jurisprudência administrativa se firmou no sentido de que deve ser oportunizado prazo razoável para que o contribuinte apresente ou mesmo regularize sua escrita contábil e fiscal de modo a permitir a apuração do lucro de acordo com a opção manifestada nas declarações de rendimentos. No caso concreto, se após mais de um ano em que lhe foram dadas sucessivas prorrogações de prazo para sua apresentação, o contribuinte não o fez ou o fez com deficiências que as tornaram imprestáveis para a apuração do lucro real, não há como acolher a alegação de que teve seu direito de defesa obstaculizado. ARBITRAMENTO DE LUCROS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Constatado pelo Fisco que os lançamentos contábeis foram feitos em partidas globais, que não permitem a identificação das operações, não detalhadas em livros auxiliares; a ausência de registros da movimentação financeira na escrituração contábil, e a inexistência de controle de estoques, revela que a contabilidade apresentada é imprestável para a determinação do lucro real, sendo correto o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DE LUCROS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Apurada a receita (conhecida) apenas com base na movimentação financeira e recebimentos de vendas por meio de cartões de crédito/débito e não tendo sido utilizada como base tributável as receitas mercantis registradas na escrituração apresentada, por ser considerada imprestável pelo Fisco, não há que se falar em bis in idem. ARBITRAMENTO DE LUCROS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DE RECEITAS. MÉTODOS DIRETO E INDIRETO. REGULARIDADE. Ante a imprestabilidade da escrituração contábil quanto a um exercício de sua não apresentação quanto ao outro, revela-se correto o procedimento do Fisco que apurou a base de cálculo dos tributos de forma direta (recebimentos de vendas mediante cartões de crédito/débito, reconhecidos pela própria recorrente) e indireta (omissão de receitas com base em créditos bancários de origem não comprovada, com base nos créditos bancários decorrem de presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996). MULTA QUALIFICADA. APLICACÃO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1302-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito , negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6450462 #
Numero do processo: 13982.721049/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2001 ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS. A escrituração que contenha vícios e não reflita toda a movimentação da empresa implica o arbitramento do lucro, notadamente quando se apura a existência de controles paralelos destinados a reduzir a base tributável. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Com relação ao período em que a Empresa optara pelo regime do lucro presumido, nos termos do disposto pelo art. 24, caput, da Lei n. 9.249/95, nos casos de apuração de omissão de receita, a tributação obedecerá o regime pelo qual optou o Sujeito Passivo. DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2001 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os sócios são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
Numero da decisão: 1201-001.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares suscitadas e em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum acompanhou o Relator, em relação à preliminar de decadência, pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6337208 #
Numero do processo: 15504.004312/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Foi votada a questão da retroação da revogação do § 1º do art. 55 da Lei 8.212, de 1991 pela Lei 12.101, de 2009, entendendo-se pela aplicação da legislação da época dos fatos geradores, vencidos os Conselheiros Alice Grecchi e Ivacir Julio de Souza. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB/MG 77.838. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6370395 #
Numero do processo: 15374.003219/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/1111998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE COFINS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. 1NAPLICABILIDADE AO CASO DO RECURSO. A alegação de inexistência de impedimento para compensação de indébitos de Finsocial com débitos de quaisquer tributos federais não se aplica a recurso que discute especificamente a compensação de indébitos do Finsocial com débitos da Cofins. ASsurrro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária previstos em norma legalmente expedida pelo poder competente, que indicam os índices oficiais de correção monetária. JURO •• z "SELIC". TERMO INICIAL. O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês seguinte a tal data, a partir de 1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.546
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco