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7970196 #
Numero do processo: 11060.003156/2010-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. LEI 9.430, ART. 44. LEI 4.502, ART. 71. Como demonstrado o dolo na conduta do contribuinte é justificável a imposição de multa qualificada, nos termos do artigo 44, II, da Lei nº 9.430/1996 combinado com o artigo 71, da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 9101-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7981962 #
Numero do processo: 11516.723608/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Indefere-se o pedido de diligência/perícia quando se trata de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da manifestação de inconformidade. NULIDADE. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte, quando intimado para tanto, levar ao conhecimento da fiscalização todas as características das mercadorias e insumos utilizados na produção de produtos os quais entenda que sejam sujeitos à alíquota zero devido à sua classificação na NCM. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGA. DIREITO AO CRÉDITO. Estão aptos a gerarem créditos das contribuições os bens e serviços aplicados na atividade de transporte de carga e resíduos, passíveis de serem enquadrados como custos de produção. PIS/COFINS. FRETE. LOGÍSTICA. MOVIMENTAÇÃO CARGA. Os serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo da agroindústria geram direito ao crédito. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. DIREITO A CRÉDITO. Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, há possibilidade de creditamento na modalidade aquisição de insumos e na modalidade frete na operação de venda, em relação aos dispêndios com serviços de transporte suportados pela pessoa jurídica no deslocamento de produtos acabados ou em elaboração entre os seus diferentes estabelecimentos. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: a) revendidos; ou b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. BENS PARA REVENDA. DIREITO AO CRÉDITO. Os incisos I dos artigos 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03 admitem créditos sobre bens adquiridos para revenda, exceto os tributados à alíquota zero. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. VENDAS COM SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. A suspensão da incidência das contribuições, nos casos previstos no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, tem caráter obrigatório e se aplica às vendas para a agroindústria com finalidade de industrialização. Desde 4 de abril de 2006 é obrigatória a suspensão de incidência de COFINS quando ocorridas as condições previstas no art. 4º da IN SRF nº 660, de 2006. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH estabelecem o alcance e o conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH, pelo que devem ser obrigatoriamente observadas para que se realize a correta classificação de mercadoria. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS. ORDEM DE APLICAÇÃO. A primeira das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI-SH prevê que se determina a classificação de produtos na NCM de acordo com os textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo, e, quando for o caso, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, de acordo com as disposições das Regras 2, 3, 4 e 5. CARNE. CLASSIFICAÇÃO. Em se tratando de carne, a correta classificação fiscal das mercadorias segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, sendo que toda a carne temperada, exceto se apenas com sal, deve ser classificada no Capítulo 16. BOLSA TÉRMICA. CLASSIFICAÇÃO. A “bolsa térmica” reutilizável que, no conjunto, se destina à estocagem temporária dos produtos, não consistindo de uma embalagem do tipo normalmente utilizado com as mercadorias que acondiciona, deve ser classificada na posição 42.02 que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. MASSA PARA PÃO DE QUEIJO. CLASSIFICAÇÃO. A massa para “pão de queijo” deve ser classificada na posição 1901.2000. TORTAS. CLASSIFICAÇÃO. A classificação mais adequada para “torta” é na posição 19.05, conforme item 10 da NESH da posição. SANDUÍCHES PRONTOS. CLASSIFICAÇÃO. A classificação mais adequada para “sanduíche pronto” é a 16.02, conforme Regra 3, item X, exemplo 1. COXINHA DE FRANGO. CLASSIFICAÇÃO. A classificação mais adequada para “coxinha de frango” é a posição 16.02, conforme Nota “a” do Capítulo 19, Nota 2 do Capítulo 16 e os textos da posição 16.02 e da subposição 1602.32, considerando a RGI-HI nº 6
Numero da decisão: 3201-005.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa sobre: a) despesas com fretes (apenas das despesas de frete nos serviços de transporte de EPI, material de laboratório, material de limpeza de unidade produtiva, intermediários e movimentação interna de produtos em elaboração e acabados e na aquisição de ativo imobilizado com direito ao crédito); b) aquisição de Pallets; c) os custos com Operações de Movimentação, Serviços de Carga e Descarga, Operador Logístico; d) os custos com Peças e Serviços para Manutenção de Máquinas e Equipamentos (em relação a peças e serviços de bens alocados nas unidades produtivas); e) os custos com Manutenção de Edificações, que deverão ser apropriados de acordo com a respectiva taxa de depreciação (aplicados na atividade da empresa); f) os custos com Lubrificantes e Graxas; g) os custos com embalagens, h) os custos com Materiais de Laboratório e Sanitário (higienização da unidade produtiva); i) os custos com EPIs e Indumentárias, e, finalmente, j) os custos com instrumentos. (documento assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7927607 #
Numero do processo: 10855.901985/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 CONEXÃO. IDENTIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. A conexão de processo exige identidade fática e ainda que a matéria tratada nos demais processos possa ser interligada àquela tratada neste, divergem ou no tributo em discussão ou no trimestre em discussão. PIS/COFINS. INSUMO. CONCEITO. Nos termos de Precedente Vinculante do Tribunal da Cidadania, despesa é considerada insumo caso ligada por vínculo direto ou indireto de necessidade ou importância ao processo produtivo ou ao serviço executado pela empresa que pleiteia o crédito. SERVIÇOS ADUANEIROS. LOGÍSTICA PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL. Os serviços de despacho aduaneiro e os serviços logísticos interligados ao comércio exterior antecedem ou sucedem o processo produtivo e não são insumos. COMPENSAÇÃO. PROVA. É dever do contribuinte provar a titularidade de seus créditos em pedidos de compensação e restituição. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. O conceito de insumo é jurídico, logo o enquadramento de determinada despesa como insumo é matéria de competência do interprete da norma.
Numero da decisão: 3401-006.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar as glosas das despesas com serviços de movimentação de insumos no curso do processo produtivo e com a locação de empilhadeiras elétricas e plataformas elevatórias. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7942512 #
Numero do processo: 13502.720409/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora reproduza no presente processo o Relatório de Diligência a ser elaborado no processo de nº 13502.900013/2012-13 e avalie, em Parecer Conclusivo, as eventuais consequências na alteração dos valores exigidos. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7970391 #
Numero do processo: 13896.001911/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. Apenas que, se confirmada a suspensão da exigibilidade antes do início do procedimento fiscal, incabível seria a aplicação de multa de oficio.
Numero da decisão: 1201-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para declarar a legalidade da cobrança de multa de mora, da imputação proporcional dos valores depositados e a consequente suspensão parcial dos valores lançados, conforme o já fixado no Parecer Secat nº. 65/2009 (e-fls. 119). Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que anulavam o auto de infração por vício material. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7921236 #
Numero do processo: 10825.100035/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. A verba a título de ajuda de custo tem natureza indenizatória desde que traduza, na sua essência, ressarcimento de despesas feitas ou a se fazer em função do estrito cumprimento do contrato de trabalho, Caso contrário, caracteriza-se efetiva parcela salarial dissimulada. A não incidência de imposto de renda sobre a verba de ajuda de custo restringe-se a sua utilização nas despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte (art. 6°., XX, da Lei n. 7.713/88 e art. 39, I, do Decreto n. 3.000/1999 - RIR/99). Resta desnaturada a natureza indenizatória de verba paga a título de ajuda de custo que foi pactuada entre o empregado e o empregador, referindo-se, de forma genérica, a todas as despesas envolvidas na mudança de domicílio, revestindo-se de mera liberalidade do empregador, e, com expressa previsão de incidência de imposto de renda, sendo, inclusive, passível de devolução proporcional caso ocorra rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo empregado ou justa causa.
Numero da decisão: 2402-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7919022 #
Numero do processo: 10907.002289/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. CONDIÇÕES. A dedução de despesas pleiteadas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Cabe ao contribuinte juntar à sua defesa todos os documentos necessários à confirmação das deduções glosadas no lançamento. ÔNUS DA PROVA. Ao se beneficiar da dedução da despesa em sua declaração de ajuste anual, o contribuinte deve se acautelar na guarda de elementos de provas da efetividade dos pagamentos e dos serviços prestados, sendo seu o ônus probatório, não podendo dele se eximir. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. São dedutíveis na declaração de imposto de renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do artigo 8º, II, "f" da Lei nº 9.250 de 1995. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. A dedução com dependentes na apuração do imposto de renda devido é permitida quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-005.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas, pleiteadas no ano-calendário de 2005, no valor de R$ 3.750,44. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7973566 #
Numero do processo: 10882.002501/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 77, a discussão administrativa acerca da validade e efeitos de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a conduta que caracteriza o aspecto subjetivo da prática ilícita e a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, são devidos juros de mora à taxa SELIC sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA NO PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTIVER EM TRÂMITE AGUARDANDO DECISÃO. Nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos inclusive no período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial. Inteligência da Súmula CARF nº 5. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. A não existência, disponibilização ou exibição ao Fisco da escrituração exigida pela legislação durante a ação fiscal impõe o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso I, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares suscitadas; i.ii) manter o arbitramento efetuado pelo Fisco; e, i.iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (autos de infração - fls. 680/706); ii) por voto de qualidade, manter a qualificação da multa em 150%, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Junia Roberta Gouveia Sampaio que a reduziam a 75%. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7919024 #
Numero do processo: 11176.000084/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Nos moldes em que consolidado pela Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício deve ser observado o limite de alçada vigente na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 9202-008.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7973892 #
Numero do processo: 10983.900638/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EXPEDIÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE INDEFERIU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A DCTF e o DACON retificadores, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substituem integralmente as declarações originais, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-006.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o despacho decisório proferido e seja proferido novo despacho para analisar a liquidez e certeza do crédito considerando a DCTF e o DACON retificadores apresentados em 2013
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE