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4419096 #
Numero do processo: 10980.012753/2007-18
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI N° 8.852/94. INCIDÊNCIA DO IR. O adicional por tempo de serviço possui natureza remuneratória, de sorte a atrair a incidência do Imposto de Renda, nos termos do art. 43 do CTN. A exclusão do conceito de remuneração, por si só, não é condição suficiente e necessária para isentar determinado rendimento do imposto de renda. Higidez da tributação sobre o adicional por tempo de serviço. Precedentes deste Sodalício e do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4555616 #
Numero do processo: 15504.020607/2009-59
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.072
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4334577 #
Numero do processo: 11030.001081/2007-17
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL Havendo omissão demonstrada, a apreciação dos Embargos de Declaração opostos exercem sua função integralizadora à decisão anterior, mesmo em acolhimento parcial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para: a) Reconhecer a decadência referente ao período anterior a 11/2001, inclusive a competência 13/2001; b) determinar que a aplicação da sanção objeto do presente auto de infração seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação conjunta com as sanções previstas na forma art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4610686 #
Numero do processo: 10283.006908/00-25
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 11/07/00. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4567362 #
Numero do processo: 10580.722012/2008-24
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4615773 #
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2003 PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. PIS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4403604 #
Numero do processo: 10120.006386/2007-35
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 24/08/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO N° 37.115.286-0 CONSOLIDADO EM 24/08/2007 OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP/GRFP. Determina a lavratura de Auto-de-Infração a omissão de fatos geradores previdenciários na declaração prestada pela empresa em FIP/GRFP, conforme art. 32, inciso IV, § 5°, da Lei n.° 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA. A correção da falta e o pedido efetuados dentro do prazo de impugnação, a primariedade do infrator e a inocorrência de circunstâncias agravantes possibilitam a relevação da multa aplicada. RECURSO DE OFÍCIO DE VALORES INFERIORES À DETERMINAÇÃO LEGAL. Não cabe recurso de ofício quando a exoneração ao sujeito passivo do pagamento da multa for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como é o caso em julgamento. Base legal artigo 1ª da Portaria MF 375 de 2001. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4450964 #
Numero do processo: 10580.100211/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2003, 2004 MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. PROCEDIMENTO FISCAL SUMÁRIO. A cominação de multas isoladas pela ausência de recolhimento de estimativas de tributos deve ser precedida de exame na contabilidade da contribuinte e de intimação fiscal para o esclarecimento das compensações realizadas contabilmente, as quais extraíram a obrigatoriedade dos recolhimentos calculados em bases estimadas. MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. APURAÇÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO DA AUDITORIA FISCAL. Não é cabível a exigência da multa isolada por estimativas de tributo não recolhidas durante o ano-calendário em que está se processando a fiscalização. A aplicação da multa isolada em espécie só é possível depois do encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4538313 #
Numero do processo: 11065.001865/2006-59
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O procedimento da ação fiscal atendeu a todos os requisitos da legislação e ofereceu à fiscalizada todas as oportunidades de defesa. Toda a documentação apresentada foi devidamente analisada e levada em consideração quando do lançamento, e as infrações estão devidamente detalhadas no Relatório Fiscal Além disso, é de quem pleiteia a dedução o ônus de comprová-la, não podendo se transferir essa obrigação ao Fisco. Desta forma, o lançamento não padece de qualquer nulidade. NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. Sendo resolvida a questão suscitada, com motivação explícita, não se tem por omisso o julgado. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que o recorrente não teve sucesso em comprovar as deduções ainda pleiteadas. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível se admitir o pedido para reconstituir, ou obter a 2a via, dos documentos não localizados (extraviados), pois o ônus de comprovação é de quem pleiteia a dedução, e isso deve ser feito no momento oportuno. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA O MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, que se torna definitiva com sua entrega, e é irretratável após o prazo final de apresentação. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1a instância, indeferir os pedidos de produção de novas provas e de retificação das declarações para o modelo simplificado, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4334607 #
Numero do processo: 36392.002014/2007-23
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2005, 01/12/2005 a 30/04/2006, 01/07/2006 a 31/08/2006 SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO DE PREMIAÇÃO A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Tiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES