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4738078 #
Numero do processo: 10865.001054/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os limites de R$ 12.000,00 e R$ 80.000,00, referenciados no inciso II do parágrafo 3º do art. 42 da Lei nº. 9.430, aplicam-se, em razão de disposição expressa, exclusivamente a pessoas físicas.
Numero da decisão: 1302-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735497 #
Numero do processo: 14041.000914/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2000 APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001. SÚMULA Nº 35 DO CARF, PRELIMINAR REJEITADA.Ressalvado o entendimento pessoal do relatar, nos termos do Enunciado da Súmula n°35, do CARF, "o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente". DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".MULTA DE OFÍCIO, SÚMULA N ° 2.O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.758
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4736993 #
Numero do processo: 16095.000212/2006-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 PIS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INAPLICABILIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INAPLICABILIDADE. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
Numero da decisão: 1802-000.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: Nelso Kichel

4738157 #
Numero do processo: 14041.001250/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SUCEDIDA. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. VERSÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Em consonância com as disposições contidas no art. 132, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sociedade empresarial responde pelos tributos relativos à pessoa jurídica extinta, cuja exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, que constituiu essa nova sociedade. Caracteriza a extinção da pessoa jurídica aquela que perdeu o objeto da sua existência em razão da versão total do seu patrimônio à outra pessoa. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO CARACTERIZADA. Responde pelos débitos tributários, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária aqui tratada, uma vez que ficou caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio. SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM. A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF na ADI 1976-7.
Numero da decisão: 1202-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilberto Baptista que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4737609 #
Numero do processo: 11020.002406/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNI 0: CON"( RIBUICAO PARA O FIN nNC1AMENTO DA SEGURI DA DE SOCIA - CORNS Pei iodo de apulaciio: 01/05/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Plovado que nib o ocorreram os fatos inmutados ao contribuinte no auto de in ii tu,tito, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento .
Numero da decisão: 3302-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recut so voluntfu io, nos tet mos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4735273 #
Numero do processo: 13605.000240/2001-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4668477 #
Numero do processo: 10768.006258/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: IOF Período de apuração: 2° trimestre de 1997 AUTO DE INFRAÇÃO. DCTF. Lançamento cancelado em razão do disposto na Lei 11.488/2007 e da retroatividade benéfica prevista no art. 106 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.180
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Drª Isabela Rocha de Holanda OAB/RJ nº 089.246.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4666804 #
Numero do processo: 10715.004644/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Responsabilidade do transportador suspensão. "No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria devido." Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28611
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Helena de Andrade(suplente). Isalberto Zavão Lima e Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4665108 #
Numero do processo: 10680.010174/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 13.12.94, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de 1988. PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não contestando o contribuinte a acusação de falta de recolhimento, ocorre o recolhimento tácito do lançamento. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. JUROS - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do SRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao período decadencial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666509 #
Numero do processo: 10711.002226/93-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVA. Os fatos que fundamentam a exigência devem estar irrefutavelmente comprovados nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28627
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO