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8799115 #
Numero do processo: 13974.000281/2003-96
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

8841302 #
Numero do processo: 37218.002394/2007-80
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.122
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

8391027 #
Numero do processo: 10935.002000/2005-70
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR, NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS DOMINI; AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO EFETIVA DA POSSE DO IMÓVEL PARA A POPULAÇÃO REASSENTADA, USINA HIDRELÉTRICA.. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. Se o sujeito passivo não comprova que efetivamente houve a transmissão da posse do imóvel à população ribeirinha, desapropriada de sua moradia originária, não há como retirá-lo do pólo passivo da obrigação tributária. Presunção de ocorrência de reassentamento da população ribeirinha em decorrência da desapropriação da área destinada ao reservatório da usina que não se mostra suficiente à comprovação da transmissão da posse. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência no tocante à área de 433,1 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

8376973 #
Numero do processo: 13603.001937/2007-30
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA„ RECURSO GENÉRICO, PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.563
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8460588 #
Numero do processo: 15563.720133/2012-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119) Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-008.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8804564 #
Numero do processo: 13884.004026/2004-11
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

8366614 #
Numero do processo: 36968.000610/2007-15
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO SEM ATENDER ÀS FORMALIDADES. Conforme prevê o art. 33, § 20 da Lei ri ° 8212/1991, o contribuinte é obrigado a exibir os livros e documentos relacionados com as contribuições previdenciárias, a apresentação do Livro Diário sem a devida autenticação acarreta a responsabilidade do infrator pela penalidade prevista na legislação. As obrigações acessórias são impostas aos sujeitos passivos como forma de auxiliar e facilitar a ação fiscal. Por meio das obrigações acessórias a fiscalização conseguirá verificar se a obrigação principal foi cumprida. De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n .3,048, em seu art, 225, II, § 13, a escrituração pode ser exigida depois de decorridos 90 dias da ocorrência do fato gerador_ Conforme prevê a legislação comercial, todo Livro Diário deverá conter, obrigatoriamente: termo de abertura; termo de encerramento; numeração seqüencial, tanto dos livros como das folhas; encadernação; autenticação em todas as folhas, pela Junta Comercial, quando se tratar de sociedade mercantil ou, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. RELEVAÇÃO DA MULTA. INFRAÇÕES APURADAS ATÉ 12/01/2009. REQUISITOS, A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social vigente, até 12/01/2009, fNAPLICABILIDADE DO ART. 112 DO CTN. Não se pode cogitar da aplicação do art. 112 do CTN quando não há dúvida quanto à capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade ou punibilidade; ou mesmo quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2301-001.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e , no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

9010480 #
Numero do processo: 15586.720019/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES. São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, inc. III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, pois tinham ciência do procedimento fraudulento de compensação com créditos inexistentes, sem que houvesse regularização da situação, em que pese intimados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/09/2014, 31/12/2014, 31/03/2015, 30/06/2015, 30/09/2015, 31/12/2015 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal de quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com título da dívida pública externa.
Numero da decisão: 1301-005.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) não conhecer do recurso de Gilsiney Miossi Poloni; b) conhecer dos demais Recursos; c) quanto aos Recursos Voluntários conhecidos, negar-lhes provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.710, de 17 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 15586.720021/2017-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

8277213 #
Numero do processo: 35464.000044/2006-61
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/0112010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - C114. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9001779 #
Numero do processo: 13646.000180/2007-61
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL -APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar-lhe provimento, para, sanada a obscuridade, rerratificar o acórdão proferido no sentido de recalcular o valor da multa, se mais benéfico a recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei na 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa aos lançamentos correlatos, nos termos do voto, da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA