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4841371 #
Numero do processo: 36968.005543/2005-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/12/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no art. 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante. Tratando-se de auto de infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, o fato de o contribuinte ter corrigido parcialmente a infração não tem o condão de afastar a penalidade aplicada. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o art. 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00093
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4723387 #
Numero do processo: 13887.000496/2002-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO. O incentivo à exportação representado pelo crédito presumido de IPI ficou suspenso de 01/04/1999 a 31112/1999. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4740626 #
Numero do processo: 14479.000054/2007-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. LANÇAMENTO. PARTE DECADENTE. MULTA CONFISCATÓRIA. INOCORRÊNCIA. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX-OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. 1. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. A partir da data de publicação da referida Súmula, observados os casos concretos, aplicar-se-á aos lançamentos, as regras do Código Tributário Nacional CTN. 2. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No que se refere à aplicabilidade da Taxa Selic, o julgador deve observar a Súmula CARF nº 4. 3. Não possui natureza de confisco a exigência da multa pelo atraso, tendo previsão expressa no art. 35 da Lei n° 8.212/1991. Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. Se não houvesse tal exigência haveria violação ao principio da isonomia, pois o contribuinte que não recolhera no prazo fixado teria tratamento similar àquele que cumprira em dia com suas obrigações fiscais. 4. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, para as multas de ofício aplicadas aos contribuintes relativamente a fatos geradores não declarados em GFIP, deve se aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art.35-A,com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1998, com a multa escalonada do art. 35, da Lei nº 8.212/1991, na redação anterior à MP nº 449/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de reformar a decisão a quo e o lançamento quanto à multa. A multa a ser aplicada é a do art. 35-A da Lei n. 8.212/1992 (na redação dada pela Lei nº 11.941/2009), desde que mais benéfica ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do referido art. 35-A c/c o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1998, com a multa escalonada do art. 35 da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP nº 449/2008. Conheço de ofício a decadência pleiteada pelo recorrente, observada a regra disposta no inciso I do art. 173 do CTN, em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a maio de 2002, inclusive.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8175056 #
Numero do processo: 10675.905262/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 31/09/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. O prazo de 30 dias para apresentação da manifestação de inconformidade é prazo estabelecido por lei, não podendo a autoridade administrativa dele se desvincular, sob pena de responsabilidade funcional, vez que não há previsão legal para a sua dilação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA. Não há como se reconhecer o direito creditório em valor superior àquele acrescido pela autoridade julgadora de primeira instância, quando, em sede de recurso, a contribuinte deixa de trazer elementos convincentes para comprovação da existência de tal crédito. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 3. São devidos os juros moratórios calculados à taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF nº. 3 Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4743228 #
Numero do processo: 10580.005492/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES DAS GFIP`s. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E CONSTITUCIONALIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 02 E O4 DO CARF. 1. O lançamento foi realizado em conformidade com as declarações do próprio contribuinte, declarações essas constantes das GFIP apresentadas. 2. No que se refere às inconstitucionalidades referidas pelo contribuinte, o julgador de segunda instância administrativa deve observar o comando da Súmula CARF nº 2 3. A aplicação da Taxa SELIC deve ser mantida, tendo em vista as disposições contidas na Súmula CARF nº 4 4. A fiscalização e os julgadores de primeira instância administrativa cumpriram fielmente suas incumbências, respeitando a legislação tributária em vigor, bem como os princípios constitucionais referidos pelo contribuinte. Desse modo, o lançamento está correto e deve ser mantido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.596
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4751187 #
Numero do processo: 44023.000030/2006-27
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12º, II, DA LEI n.9.430/1996. ART. 66 DA LEI, 8.383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA. Tanto a regra do art, 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art. 74, § 12', II, c e e, da Lei ri, 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Dívida Externa. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN,. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4743046 #
Numero do processo: 14333.000218/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A apresentação de GFIP sem os dados correspondentes aos fatos geradores das contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar o regramento previsto no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4671761 #
Numero do processo: 10820.001815/2001-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 DCTF. AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. PAGAMENTO NÃO-COMPROVADO. A compensação indevida e a falta de comprovação dos pagamentos dos débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais justificam o lançamento de oficio dos débitos para formalizar sua exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4625013 #
Numero do processo: 10830.002290/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.239
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4863920 #
Numero do processo: 11020.002530/2009-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INSUMOS. ALCANCE DO TERMO. São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços que viabilizam ou que são pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente foi consumido no processo produtivo darão direito ao creditamento da contribuição. CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito. CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito a crédito e autorizar o ressarcimento quanto às a) despesas com empilhadeiras; b) despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes desde que efetivamente comprovadas pela contribuinte sua participação no processo produtivo e segregadas do lançamento contabilizado em 11701009 ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; c) despesas com serviços de manutenção de máquinas, tratores, retroescavadeiras e pulverizadores, quanto às maquinas que comprovadamente foram essenciais ao processo de produção; e d) despesas com embalagem de transporte (material de transporte). O Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira reconheceu também o direito ao creditamento em relação às despesas com materiais de limpeza e higienização, cerca para rebanhos, manutenção de laboratório. O Relator, além destes, reconheceu também o direito ao creditamento quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES