Numero do processo: 10120.001391/97-28
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal, que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. IPI - CRÉDITO DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CRÉDITO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - Não há que se falar em direito a crédito de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus no período em que a alíquota dos mesmos for zero. CRÉDITOS LANÇADOS EXTEMPORANEAMENTE - Fiel ao princípio da não-cumulatividade, a empresa pode registrar o IPI correspondente a notas fiscais que não foram apropriadas na época da respectiva entrada. O fato de a empresa somente haver apropriado créditos correspondentes aos anos de 1990 a 1993 nos anos de 1994 a 1996, por si só, não exclui o direito de a empresa em creditar-se. NOTAS FISCAIS NÃO APRESENTADAS - Se a empresa foi autuada pela falta da apresentação das notas fiscais que teriam dado origem ao crédito de IPI e não as apresenta nem na impugnação, oportunidade em que pediu trinta dias para fazê-lo, nem no recurso, é de ser mantido o lançamento na íntegra. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE IPI - O IPI é regido pelo princípio da não-cumulatividade, razão pela qual a empresa tem direito a creditar-se do imposto incidente na operação anterior, ainda que o faça extemporaneamente. No entanto, tais créditos ocorrerão pelo valor nominal, já que inexiste previsão legal para que sejam acrescidos de correção monetária, além do que a extemporaneidade ocorreu por culpa do próprio contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, quanto aos créditos de IPI, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, José Roberto Vieira e Antonio Mário de Abreu Pinto; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais créditos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Renato Renk e Magrisso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10840.002239/2005-07
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
Preliminar de Incompetência.
Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de
entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência
do Egrégio 1º. Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida no artigo 20, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECLINAR A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.525
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 19515.004029/2003-40
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 14/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/09/1999,
18/08/1999
LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO.
É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser
retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão
judicial posteriormente revogada e cuja conta corrente foi encerrada ou não
tinha saldo para suportar o débito após a revogação da decisão judicial, nos
termos da MP n° 2.037/00.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
INTIMAÇÕES. DESTINATÁRIO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e
intimações devem ser emitidas em nome do sujeito passivo e endereçadas ao
domicílio fiscal por ele eleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-0006
Decisão: ACORDAM os Membros da - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.003596/99-11
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18416
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10166.001667/00-18
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do 1TR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
NUMERAÇÃO E DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL
A mora, nos lançamentos do ITR. das Contribuições para a CNA, o SENAR, a CONTAG e a TAXA CADASTRAL, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10120.001459/95-06
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VTNm.
Prevalece o VTNm, quando não há no processo elementos que
justifiquem a valoração do imóvel que serviu de base ao
lançamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10880.031346/95-25
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matrícula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10670.000930/99-92
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1989 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/03/1995, 01/03/1996 a 30/06/1996
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Mairia Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.001018/2001-11
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
Ementa. DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do
CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.958
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antonio José Praga de Sousa (Presidente), que davam provimento em função do disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 10074.000391/00-16
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1999 a 20/06/1999
Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de multa regulamentar por infração ao RIPI é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.356
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
