Numero do processo: 19515.001758/2003-44
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1998
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ — Estando o IRPJ sujeito ao regime de
lançamento por homologação, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4º, do CTN. Tendo em conta que o montante discutido atine ao ano-calendário de 1997, não poderia o Fisco formalizar o crédito pertinente depois de 31 de dezembro de 2002. Preliminar
de decadência reconhecida.
Numero da decisão: 1803-000.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 35425.000613/2006-34
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999
ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212.
INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n°
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar n° 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.185
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 37025.000644/2006-23
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO- INCIDÊNCIA
O inciso IV do art 22 da Lei n° 8.212/91 dispõe que é contribuição da empresa o valor de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005
Ementa:PERÍCIA — NECESSIDADE — COMPROVAÇÃO — REQUISITOS
— CERCEAMENTO DE DEFESA — NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.181
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, na questão referente a nulidade da decisão de primeira instância, em negar provimento ao recurso. Já quanto a questão
da decadência, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, relator, que aplicaram o § 4°, Art. 150, do CTN. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencido o Conselheiro Rogério Lellis de Pinto, que votou pela exclusão de contribuições incidentes sobre cooperativa intitulada de produção. Relatora designada para redigir o voto vencedor: Conselheira Ana Maria Bandeira
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35474.000308/2006-67
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/11/2002, 01/03/2003 a 30/08/2003
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10820.000495/98-17
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VICIO FORMAL.
Ê nula a Notificação de Lançamento que não contenha
identificação da autoridade lançadora.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.002446/2002-60
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.014
Decisão: RESOLVEM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 35368.000038/2007-82
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2006
DEIXAR DE APRESENTAR AO FISCO DOCUMENTAÇÃO.
INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35081.000509/2006-88
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°
11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.619
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 35449.000636/2006-71
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009.
A aplicação de unia penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso de Oficio Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.654
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 35950.000087/2006-64
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0311999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PROVA EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A AMPLA DEFESA.- DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
APLICAÇÃO CTN - TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I - Não implica em nulidade da Decisão-Notificação, por cerceamento do direito de defesa, o indeferimento de análise de prova juntada extemporaneamente aos autos; II- Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n° 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais; III Deve prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art.
173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não; IV - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares; V - Exposta
à situação fálica, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio; VI - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor; VII - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
