Numero do processo: 16045.000363/2007-43
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35208.000260/2005-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/08/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n" 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.929
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16327.001495/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
PERC. SÚMULA CARF Nº 37.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ater-se aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1302-005.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente para que, superada a questão da regularidade fiscal, prossiga na análise do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 14041.000404/2004-63
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, A DESCOBERTO. DECISÃO UNÂNIME EM RELAÇÃO A ESTE. PONTO, RECURSO QUE NÃO APONTA DIVERGÊNCIA, NÃO CONHECIMENTO.
Na parte em que o acórdão contém decisão unânime, não preenche os
requisitos de admissibilidade o recurso especial que não aponta decisão divergente acerca da matéria fática e jurídica objeto do julgamento.
DEFESA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS JUNTADOS, ENTENDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA DE QUE PARA COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DE DEFESA ERAM NECESSÁRIOS OUTROS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL DE QUE ESTES DOCUMENTOS VENHAM AOS AUTOS COM O RECURSO OU
EM RAZÃO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CONSELHO.
A impossibilidade de apresentar provas após a impugnação não se aplica aos casos em que o sujeito passivo apresenta os documentos que compreende ser suficientes para provar o que alega e a autoridade fiscal, quando do julgamento, entende que se faziam necessários outros documentos. Nestas circunstâncias, os documentos a que se refere a autoridade julgadora, caso
esta não tenha convertido o julgamento em diligência para juntada, podem ser juntados com o recurso ou podem vir aos autos em face de diligência determinada pelo Conselho.
CONTRATO DE MÚTUO ENTRE A EMPRESA E OS SÓCIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. FIGURAS JURÍDICAS DISTINTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISA A MATÉRIA À LUZ DA PROVA E DO DIREITO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE. CONTRARIEDADE À LEI OU À PROVA.
Não se pode confundir lucro distribuído, com empréstimo que a empresa faz ao sócio, Devidamente demonstrado que o caso trata de contrato de mútuo entre as partes, com comprovação da entrada e saída de recursos, devidamente registrado na contabilidade e com microfilmagem de cheques, não resultaram contrariadas nenhuma das normas que a parte recorrente aponta como violadas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9102-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto e em negar provimento em relação à parte conhecida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10735.909089/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva identificação, demonstração e comprovação do direito creditório.
PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei tributária, válida e vigente, com base em alegações de inconstitucionalidade ou de violação a princípios. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3201-008.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10730.721268/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2014
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 002.
LANÇAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46.
GFIP. MULTA POR ATRASO.
A exigência da multa por atraso na entrega da GFIP é aferida pelo simples fato do cumprimento a destempo dessa obrigação acessória, prescindindo de verificação junto ao sujeito passivo, a qualquer título.
Numero da decisão: 2301-009.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993 a 1995
ATIVIDADE RURAL TRIBUTAÇÃO ANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO MENSAL DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Por força do artigo 49, da Lei n° 7.713, de 1988, as disposições desta lei, que trata da apuração mensal da renda ou proventos de qualquer natureza, não se aplicam à atividade rural.
Os rendimentos da atividade rural são tributados de forma anual, conforme disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 8.023, de 1990, inclusive para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto de aplicações e rendimentos relacionados a esta atividade.
A apuração, de forma mensal, de acréscimo patrimonial a descoberto de rendimentos decorrentes da atividade rural, contraria as disposições do artigo 49, da Lei n° 7.713, de 1988 e artigos 4° e 50, da Lei n° 8.023, de 1990, tomando insubsistente o lançamento. (Precedentes acórdãos CSRF/ 04-19.119, de 04/12/2002; CSRF/01104.944, de 13/04/2004; CSRE/04-00.262,
de 12/06/2006).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10209.000087/2003-93
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.132
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 19647.010513/2007-36
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 10/12/2005 a 31/12/2005
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário de contribuição e é fato gerador de contribuição previdenciária, por não haver previsão legal de não incidência.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
TERCEIROS São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, SENAC, SESC e SEBRAE, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados também de empresas prestadoras de serviço, conforme disposto pela legislação vigente, abarcando não só as micro e pequenas empresas.
A contribuição ao SEBRAE, prevista no artigo 8º, §3º da Lei 8.029/90, com redação dada pela Lei 8.154/90, é constitucional, e não se restringe as micro e pequenas empresas.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.556
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da
Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10235.001290/2005-21
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.027
Decisão: Resolve os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
