Sistemas: Acordãos
Busca:
4636234 #
Numero do processo: 13805.007484/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - A fiscalização não pode descaracterizar os dados informados na declaração do IRPJ por falta de um de seus anexos. Deve pedir ao contribuinte que o apresente para, após, verificar existência de eventual crédito tributário a ser lançado. PROCESSO ADMINISTRATIVO - A entrega, no curso do processo administrativo, de anexo da Declaração do IRPJ que não foi protocolizado tempestivamente não configura, por si só, a hipótese do art. 616 do RIR/80, pois não se traduz necessariamente, em alteração da declaração originalmente apresentada. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) de converter o julgamento em diligência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado) e Charles Pereira Nunes. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4633280 #
Numero do processo: 10855.000914/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70.235/72. LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - "As pessoas jurídicas que fazem jus à tributação com base no lucro presumido, embora desobrigadas de escrituração mercantil completa, estão obrigadas a possuir assentamentos capazes de demonstrar ao Fisco que preenchem os requisitos para optar pela tributação com base no lucro presumido; a falta de tais assentamentos autoriza o arbitramento dos lucros...".(Ac.1º CC 103-04.193/82) ARBITRAMENTO DO LUCRO- RECEITA CONHECIDA- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. ARBITRAMENTO DE LUCRO- OMISSÃO DE RECEITA- - Verificada a omissão de receita por empresa que optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, considera-se como lucro liquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4636902 #
Numero do processo: 13869.000191/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP O Período de apuração: 01/02/1996 a 28/02/1996 OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada omissão no fundamento da decisão esta deve ser suprida mediante embargos declaratórios. Embargos de declaração acolhidos em parte
Numero da decisão: 202-18.889
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para complementar a fundamentação do Acórdão nº 202-17.572 em relação à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4633729 #
Numero do processo: 10880.032220/90-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Constatada a omissão de receitas no feito principal, é de manter-se a exigência no processo dele decorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-01417
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVLMENTO ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4637748 #
Numero do processo: 18471.000814/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 As operações de importação de energia elétrica realizadas até 01/05/2006, com autorização do Banco Central, mas sem o registro de declaração constituíram práticas reiteradas, não cabendo ser aplicada penalidade pela falta da declaração aduaneira. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos tellnos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4634674 #
Numero do processo: 11040.000873/91-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28568
Decisão: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO. Insubstência da autuação em virtude de não se adotar processo próprio de determinação do valor de transação, conforme exigido pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto 92.930/86.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4637590 #
Numero do processo: 16327.000553/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19159
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4634894 #
Numero do processo: 11070.000623/2005-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Exercício: 2000, 2001, 2002 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA. Na forma do artigo 61 da Lei n°8.981/95, sujeitam-se ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os pagamentos a beneficiários, em relação a recursos entregues a terceiros ou a sócios, apoiados em notas fiscais ideologicamente falsas, devendo ser aplicada a multa agravada. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA. Na forma do artigo 61 da Lei n°8.981/95, sujeitam-se ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os pagamentos a beneficiários, em relação a recursos entregues a terceiros ou a sócios, quando não comprovada a operação ou a causa. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA. Necessário perante a legislação vigente o reajustamento da base de cálculo quando do lançamento do imposto de renda exclusivo na fonte sobre recursos cujos beneficiários não foram identificados, as operações não foram comprovadas ou apoiadas em notas fiscais ideologicamente falsas. JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL — Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário,a importância paga será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto.
Numero da decisão: 105-16.034
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e,no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de oficio para 75% em relação à duplicidade de pagamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello que dava provimento e Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4636123 #
Numero do processo: 13802.000538/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12995
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de: i) Cr$ 12.177.829,88, no exercício financeiro de 1992; ii) Cr$ 71.352.247,75, no 1º semestre de 1992; e iii) Cr$ 255.755.252,36, no segundo semestre de 1992; 2 - ILL e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos, quanto à preliminar de decadência relativa ao exercício financeiro de 1991, os Conselheiros José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: Pis Faturamento, Finsocial Faturamento e COFINS).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4636199 #
Numero do processo: 13805.003578/96-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO DE OFICIO - POSSIBILIDADE: A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento, cuja exigibilidade do crédito tributário lançado fica vinculada ao comando da ação judicial correspondente. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício para tributo com exigibilidade suspensa através de liminar concedida em mandado de segurança. Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE PIS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão de matéria à tutela autónoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-04906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para declarar indevida a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Antônio Minatel