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7123403 #
Numero do processo: 13842.000592/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. INICIO DE ATIVIDADE. DECURSO DE PRAZO DE 180 DIAS APÓS A DATA DE ABERTURA NO CNPJ. Se ultrapassado o prazo limite de 180 após a data de abertura constante no CNPJ, estabelecido pelo § 6º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4/2007, a solicitação de opção pelo Simples Nacional somente poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.
Numero da decisão: 1001-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Roberto Adelino da Silva que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7200537 #
Numero do processo: 10380.731083/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 Ementa: IPI. TABELA DE INCIDÊNCIA (TIPI). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Sendo a TIPI um mero reflexo do SH e da NCM, qualquer discussão sobre classificação de mercadorias para efeito de incidência do IPI deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERÍCIA. ATIVIDADES DISTINTAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. MULTA "REGULAMENTAR" DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO CONJUNTA. Ocorrendo a falta de pagamento do IPI e também a ausência de lançamento do tributo, é aplicável a multa de ofício por falta de pagamento, assim como a multa dita "regulamentar", prevista no art. 80 da Lei no 4.502/1964. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA. CABIMENTO. É legítima a exigência de juros de mora sobre o valor das multas lançadas.
Numero da decisão: 3401-004.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter o lançamento no que se refere à classificação das mercadorias e para manter as multas aplicadas; e (b) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes), Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7167816 #
Numero do processo: 10830.721964/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e segundo quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância". In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$ 2.500.000,00. IRPF. GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem caracterizado pela diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição. In casu, a alegação da não transferência dos imóveis para a pessoa jurídica (ausência de fato gerador), deve ser comprovada por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2401-005.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7121253 #
Numero do processo: 13986.000179/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/10/2005 INSUMOS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS. TRANSPORTE. POSSIBILIDADE. Os itens relativos a embalagem para transporte, desde que não se trate de um bem ativável, deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e Cofins, eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda mantenha-se com características desejadas quando chegar ao comprador. INSUMOS. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. Os gastos de combustíveis utilizados no processo produtivo da empresa, desde que não seja para o abastecimento de veículos, dá direito ao crédito correspondente.
Numero da decisão: 3402-004.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento parcial, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7195702 #
Numero do processo: 13227.901053/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/10/2004 DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO O art. 165 do CTN garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos a maior. Contudo, é dele o ônus de comprovar sua liquidez e certeza. Uma vez que não foi carreada aos autos a necessária documentação suporte, os créditos não devem ser reconhecidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7166785 #
Numero do processo: 13888.905202/2009-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. A contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetida ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399-BA.
Numero da decisão: 9101-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.904183/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7170612 #
Numero do processo: 13807.001681/2003-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Numero da decisão: 3001-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri , Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7245611 #
Numero do processo: 10640.721402/2016-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2001-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7174108 #
Numero do processo: 10830.906467/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/11/2002 COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. A compensação de créditos oriundos de decisões judiciais requer o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte, sem o quê há de ser rejeitada a extinção do débito por essa via. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o quê não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
Numero da decisão: 3201-003.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7153222 #
Numero do processo: 10980.721730/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2010, 2011 IOF. RECURSOS CONTABILIZADOS EM ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - AFAC. EQUIPARAÇÃO A NEGÓCIO DE MÚTUO. REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital (AFAC), cumprindo os requisitos exigidos pela legislação, o aporte de recursos financeiros efetuados não se caracteriza como uma operação de crédito correspondente a mútuo, razão pela qual não é suficiente para a configuração do fato gerador do IOF, previsto no artigo 13 da Lei nº 9.779/99. COMPROVANTE PAGAMENTO IMPOSTO. Tendo sido demonstrado pelo contribuinte que determinado valor cobrando no auto de infração já foi devidamente recolhido aos Cofres Públicos, necessário se faz o cancelamento da exigência fiscal. PERD/COMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Uma vez transmitido PERD/COMP (confissão de dívida) pelo contribuinte, pelo qual compensa com seus créditos determinado débito, e este último vem a ser cobrado em auto de infração, deve ser cancelada a exigência de ofício sobre esse débito, que poderá ser eventualmente cobrado caso não homologada a compensação tributária IOF. OPERAÇÕES COMERCIAIS ENTRE PESSOA JURÍDICAS RELACIONADAS. OTM. TRANSPORTE. HOLDING. EMPRESA NÃO FINANCEIRA. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei 9.779, em seu artigo 13, definiu como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. No caso dos autos, os valores contabilizados nas contas auditadas constituem remuneração ou reembolso pelos serviços prestados por empresas subcontratadas no plano de atuação OTM (operador de transporte multimodal), que, no caso, são controladas/coligadas. Assim, ficou comprovado que há relações comerciais entre as empresas, justamente pelo fato da Contribuinte operar o OTM. Ela subcontrata as empresas controladas do grupo para a realização de diversas atividades de transporte. Porém, por ser holding responsável pelo gerenciamento do grupo, o faturamento é nela centralizado e contabilizado, consolidando os recebimentos que são posteriormente divididos entre suas controladas. Em outras palavras, a holding faturava os serviços em sua integralidade, e posteriormente pagava os valores devidos às demais empresas do grupo que prestaram serviços para o adimplemento do contrato. Não há empréstimo, uma vez que os valores constituem acertos de contas entre as empresas, não havendo, portanto, posterior restituição do dinheiro em espécie, requisito para configuração do mútuo (artigo 586 do Código Civil). Portanto, não há sujeição à incidência do IOF. IOF. MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial sujeitam-se à tributação pelo IOF, nos termos do artigo 13 da Lei n. 9.779/99. Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a cobrança do IOF conforme os valores apurados na diligência de fls. 1375 a 1385 (mantendo-se unicamente a cobrança dos valores constantes da Tabela 27 - IOF Ajuste Final 1210502002001 ALL Brasil); e, (ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário quanto ao item da atuação fiscal referente ao IOF cobrado sobre os valores constantes na Conta 1210502012001 (empresa controlada All Overseas). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire, que negavam provimento. Neste item, o Conselheiro Pedro Sousa Bispo votou pelas conclusões. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ